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Ministro do STJ debate omissão de oito anos para votação de Projeto de Lei sobre superendividamento do consumidor


Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, participa de seminário virtual nesta sexta-feira, 12, a partir das 15h, no canal da TV ConJur no YouTube

Por Redação
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foto: STJ

A pandemia gerou uma corrida legislativa para socorrer as empresas nos diversos setores das suas atuações. Mas muito antes da Covid-19, há oito anos, nascia a primeira iniciativa destinada a evitar e combater o superendividamento do consumidor: o Projeto de Lei 283/2012.

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Em 2015, esta proposta legislativa foi convertida no PL 3.515/2015, mas, outros cinco anos transcorreram, e o Brasil se mantém omisso diante de uma realidade intensificada com o estado de calamidade pública engendrada pelo novo coronavírus. O assunto será discutido nesta sexta-feira, 12, a partir das 15h, em seminário online no canal da TV ConJur no YouTube.

 Foto: Estadão

Participam do debate virtual Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Claudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Roberto Pfeiffer, professor da Universidade de São Paulo (USP); Jorge Moais, professor da Universidade Nova Lisboa. A mediação ficará a cargo de Otavio Luiz Rodrigues Jr., conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e também professor da USP.

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O país vai continuar vislumbrando o superendividamento associado à matança de milhares de seres humanos por um agente eminentemente letal e, até o momento, imbatível? Quantos morrerão com fome, sem água, energia elétrica, telecomunicações e transportes, por não conseguirem arcar com as respectivas prestações, na falta do mínimo existencial? Essas e outras questões serão respondidas no seminário.

 

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foto: STJ

A pandemia gerou uma corrida legislativa para socorrer as empresas nos diversos setores das suas atuações. Mas muito antes da Covid-19, há oito anos, nascia a primeira iniciativa destinada a evitar e combater o superendividamento do consumidor: o Projeto de Lei 283/2012.

Em 2015, esta proposta legislativa foi convertida no PL 3.515/2015, mas, outros cinco anos transcorreram, e o Brasil se mantém omisso diante de uma realidade intensificada com o estado de calamidade pública engendrada pelo novo coronavírus. O assunto será discutido nesta sexta-feira, 12, a partir das 15h, em seminário online no canal da TV ConJur no YouTube.

 Foto: Estadão

Participam do debate virtual Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Claudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Roberto Pfeiffer, professor da Universidade de São Paulo (USP); Jorge Moais, professor da Universidade Nova Lisboa. A mediação ficará a cargo de Otavio Luiz Rodrigues Jr., conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e também professor da USP.

O país vai continuar vislumbrando o superendividamento associado à matança de milhares de seres humanos por um agente eminentemente letal e, até o momento, imbatível? Quantos morrerão com fome, sem água, energia elétrica, telecomunicações e transportes, por não conseguirem arcar com as respectivas prestações, na falta do mínimo existencial? Essas e outras questões serão respondidas no seminário.

 

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foto: STJ

A pandemia gerou uma corrida legislativa para socorrer as empresas nos diversos setores das suas atuações. Mas muito antes da Covid-19, há oito anos, nascia a primeira iniciativa destinada a evitar e combater o superendividamento do consumidor: o Projeto de Lei 283/2012.

Em 2015, esta proposta legislativa foi convertida no PL 3.515/2015, mas, outros cinco anos transcorreram, e o Brasil se mantém omisso diante de uma realidade intensificada com o estado de calamidade pública engendrada pelo novo coronavírus. O assunto será discutido nesta sexta-feira, 12, a partir das 15h, em seminário online no canal da TV ConJur no YouTube.

 Foto: Estadão

Participam do debate virtual Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Claudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Roberto Pfeiffer, professor da Universidade de São Paulo (USP); Jorge Moais, professor da Universidade Nova Lisboa. A mediação ficará a cargo de Otavio Luiz Rodrigues Jr., conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e também professor da USP.

O país vai continuar vislumbrando o superendividamento associado à matança de milhares de seres humanos por um agente eminentemente letal e, até o momento, imbatível? Quantos morrerão com fome, sem água, energia elétrica, telecomunicações e transportes, por não conseguirem arcar com as respectivas prestações, na falta do mínimo existencial? Essas e outras questões serão respondidas no seminário.

 

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foto: STJ

A pandemia gerou uma corrida legislativa para socorrer as empresas nos diversos setores das suas atuações. Mas muito antes da Covid-19, há oito anos, nascia a primeira iniciativa destinada a evitar e combater o superendividamento do consumidor: o Projeto de Lei 283/2012.

Em 2015, esta proposta legislativa foi convertida no PL 3.515/2015, mas, outros cinco anos transcorreram, e o Brasil se mantém omisso diante de uma realidade intensificada com o estado de calamidade pública engendrada pelo novo coronavírus. O assunto será discutido nesta sexta-feira, 12, a partir das 15h, em seminário online no canal da TV ConJur no YouTube.

 Foto: Estadão

Participam do debate virtual Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Claudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Roberto Pfeiffer, professor da Universidade de São Paulo (USP); Jorge Moais, professor da Universidade Nova Lisboa. A mediação ficará a cargo de Otavio Luiz Rodrigues Jr., conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e também professor da USP.

O país vai continuar vislumbrando o superendividamento associado à matança de milhares de seres humanos por um agente eminentemente letal e, até o momento, imbatível? Quantos morrerão com fome, sem água, energia elétrica, telecomunicações e transportes, por não conseguirem arcar com as respectivas prestações, na falta do mínimo existencial? Essas e outras questões serão respondidas no seminário.

 

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