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Ministro do TSE determina suspensão de trechos de live de Lula com artistas


Benedito Gonçalves disse que é 'prudente' restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo

Por Pepita Ortega
Superlive da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada na segunda-feira, 26. Foto: Reprodução/Youtube

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da 'superlive' com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 26. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que sejam excluídas, da gravação da live, nove fragmentos em que artistas cantam jingles da campanha do petista à Presidência. Tais trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula, indica ainda a decisão de Gonçalves.

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O despacho foi assinado na noite desta quarta-feira, 28, no bojo de uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro. O atual chefe do Executivo, que busca a reeleição, pedia a remoção da íntegra da gravação do evento das redes sociais. No entanto, Benedito Gonçalves entendeu que era o caso de conceder uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - em ' bem menor extensão do que foi requerida'.

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O ministro do TSE entendeu que o caso trata de uma 'questão inédita' a ser analisada pela Corte eleitoral - 'se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão'.

"Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga", ponderou.

A avaliação do magistrado ao suspender trechos da superlive de Lula foi a de que, considerando a 'iminência' das eleições, é 'prudente' restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo.

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Bendito Gonçalves disse que sua decisão tive o objetivo de 'prevenir impactos anti-isonômicos do aproveitamento das performances na propaganda eleitoral dos investigados'. "Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos", apontou.

Showmício x arrecadação x jingle

O ministro fundamentou o despacho explicando que o TSE proibiu a realização de showmícios, caracterizado por 'apresentações artísticas associadas à promoção de campanha, ainda que sem pagamento de cachê, por se convolar em patrocínio de um show destinado ao público em geral com o objetivo de conquistar votos'.

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Por outro lado, Benedito Gonçalvez destacou a licitude de apresentações artísticas em eventos de arrecadação, com a finalidade de 'mobilizar apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral', além da a ampla liberdade de engajamento político dos cidadãos, sendo direito de artistas manifestar 'seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações'.

Com relação à participação dos artistas na live, por exemplo, o ministro destacou que é lícita a 'iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura' de Lula em discursos e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e em vídeos. O magistrado frisou que integrantes da classe artística podem emprestar sua imagem pública 'a uma determinada candidatura, ou a qualquer outra bandeira'.

"No caso de ser manifestada preferência eleitoral, caberá a cada eleitor ou eleitora avaliar o peso a ser dado ao apoio declarado por determinado artista. Assim, não se pode cogitar que caiba à Justiça Eleitoral, a partir de um critério de popularidade de cantores, intelectuais e influencers, ditar comportamentos relativos ao engajamento político", ponderou.

Superlive da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada na segunda-feira, 26. Foto: Reprodução/Youtube

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da 'superlive' com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 26. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que sejam excluídas, da gravação da live, nove fragmentos em que artistas cantam jingles da campanha do petista à Presidência. Tais trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula, indica ainda a decisão de Gonçalves.

O despacho foi assinado na noite desta quarta-feira, 28, no bojo de uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro. O atual chefe do Executivo, que busca a reeleição, pedia a remoção da íntegra da gravação do evento das redes sociais. No entanto, Benedito Gonçalves entendeu que era o caso de conceder uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - em ' bem menor extensão do que foi requerida'.

O ministro do TSE entendeu que o caso trata de uma 'questão inédita' a ser analisada pela Corte eleitoral - 'se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão'.

"Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga", ponderou.

A avaliação do magistrado ao suspender trechos da superlive de Lula foi a de que, considerando a 'iminência' das eleições, é 'prudente' restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo.

Bendito Gonçalves disse que sua decisão tive o objetivo de 'prevenir impactos anti-isonômicos do aproveitamento das performances na propaganda eleitoral dos investigados'. "Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos", apontou.

Showmício x arrecadação x jingle

O ministro fundamentou o despacho explicando que o TSE proibiu a realização de showmícios, caracterizado por 'apresentações artísticas associadas à promoção de campanha, ainda que sem pagamento de cachê, por se convolar em patrocínio de um show destinado ao público em geral com o objetivo de conquistar votos'.

Por outro lado, Benedito Gonçalvez destacou a licitude de apresentações artísticas em eventos de arrecadação, com a finalidade de 'mobilizar apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral', além da a ampla liberdade de engajamento político dos cidadãos, sendo direito de artistas manifestar 'seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações'.

Com relação à participação dos artistas na live, por exemplo, o ministro destacou que é lícita a 'iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura' de Lula em discursos e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e em vídeos. O magistrado frisou que integrantes da classe artística podem emprestar sua imagem pública 'a uma determinada candidatura, ou a qualquer outra bandeira'.

"No caso de ser manifestada preferência eleitoral, caberá a cada eleitor ou eleitora avaliar o peso a ser dado ao apoio declarado por determinado artista. Assim, não se pode cogitar que caiba à Justiça Eleitoral, a partir de um critério de popularidade de cantores, intelectuais e influencers, ditar comportamentos relativos ao engajamento político", ponderou.

Superlive da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada na segunda-feira, 26. Foto: Reprodução/Youtube

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da 'superlive' com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 26. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que sejam excluídas, da gravação da live, nove fragmentos em que artistas cantam jingles da campanha do petista à Presidência. Tais trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula, indica ainda a decisão de Gonçalves.

O despacho foi assinado na noite desta quarta-feira, 28, no bojo de uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro. O atual chefe do Executivo, que busca a reeleição, pedia a remoção da íntegra da gravação do evento das redes sociais. No entanto, Benedito Gonçalves entendeu que era o caso de conceder uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - em ' bem menor extensão do que foi requerida'.

O ministro do TSE entendeu que o caso trata de uma 'questão inédita' a ser analisada pela Corte eleitoral - 'se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão'.

"Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga", ponderou.

A avaliação do magistrado ao suspender trechos da superlive de Lula foi a de que, considerando a 'iminência' das eleições, é 'prudente' restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo.

Bendito Gonçalves disse que sua decisão tive o objetivo de 'prevenir impactos anti-isonômicos do aproveitamento das performances na propaganda eleitoral dos investigados'. "Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos", apontou.

Showmício x arrecadação x jingle

O ministro fundamentou o despacho explicando que o TSE proibiu a realização de showmícios, caracterizado por 'apresentações artísticas associadas à promoção de campanha, ainda que sem pagamento de cachê, por se convolar em patrocínio de um show destinado ao público em geral com o objetivo de conquistar votos'.

Por outro lado, Benedito Gonçalvez destacou a licitude de apresentações artísticas em eventos de arrecadação, com a finalidade de 'mobilizar apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral', além da a ampla liberdade de engajamento político dos cidadãos, sendo direito de artistas manifestar 'seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações'.

Com relação à participação dos artistas na live, por exemplo, o ministro destacou que é lícita a 'iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura' de Lula em discursos e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e em vídeos. O magistrado frisou que integrantes da classe artística podem emprestar sua imagem pública 'a uma determinada candidatura, ou a qualquer outra bandeira'.

"No caso de ser manifestada preferência eleitoral, caberá a cada eleitor ou eleitora avaliar o peso a ser dado ao apoio declarado por determinado artista. Assim, não se pode cogitar que caiba à Justiça Eleitoral, a partir de um critério de popularidade de cantores, intelectuais e influencers, ditar comportamentos relativos ao engajamento político", ponderou.

Superlive da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada na segunda-feira, 26. Foto: Reprodução/Youtube

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da 'superlive' com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 26. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que sejam excluídas, da gravação da live, nove fragmentos em que artistas cantam jingles da campanha do petista à Presidência. Tais trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula, indica ainda a decisão de Gonçalves.

O despacho foi assinado na noite desta quarta-feira, 28, no bojo de uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro. O atual chefe do Executivo, que busca a reeleição, pedia a remoção da íntegra da gravação do evento das redes sociais. No entanto, Benedito Gonçalves entendeu que era o caso de conceder uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - em ' bem menor extensão do que foi requerida'.

O ministro do TSE entendeu que o caso trata de uma 'questão inédita' a ser analisada pela Corte eleitoral - 'se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão'.

"Entendo que essa questão ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, a jurisprudência partiu de premissas fáticas em que artistas executam seu repertório comercial, entregando entretenimento ao público que, por vias transversas, seria levado a ser exposto à mensagem política. No caso de jingles, tem-se música elaborada com o propósito de promover uma candidatura, sendo certo que, conforme a época e o público visado, as campanhas procurarão explorar estilos em voga", ponderou.

A avaliação do magistrado ao suspender trechos da superlive de Lula foi a de que, considerando a 'iminência' das eleições, é 'prudente' restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do evento realizado na segunda, 26, no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo.

Bendito Gonçalves disse que sua decisão tive o objetivo de 'prevenir impactos anti-isonômicos do aproveitamento das performances na propaganda eleitoral dos investigados'. "Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos", apontou.

Showmício x arrecadação x jingle

O ministro fundamentou o despacho explicando que o TSE proibiu a realização de showmícios, caracterizado por 'apresentações artísticas associadas à promoção de campanha, ainda que sem pagamento de cachê, por se convolar em patrocínio de um show destinado ao público em geral com o objetivo de conquistar votos'.

Por outro lado, Benedito Gonçalvez destacou a licitude de apresentações artísticas em eventos de arrecadação, com a finalidade de 'mobilizar apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral', além da a ampla liberdade de engajamento político dos cidadãos, sendo direito de artistas manifestar 'seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações'.

Com relação à participação dos artistas na live, por exemplo, o ministro destacou que é lícita a 'iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura' de Lula em discursos e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e em vídeos. O magistrado frisou que integrantes da classe artística podem emprestar sua imagem pública 'a uma determinada candidatura, ou a qualquer outra bandeira'.

"No caso de ser manifestada preferência eleitoral, caberá a cada eleitor ou eleitora avaliar o peso a ser dado ao apoio declarado por determinado artista. Assim, não se pode cogitar que caiba à Justiça Eleitoral, a partir de um critério de popularidade de cantores, intelectuais e influencers, ditar comportamentos relativos ao engajamento político", ponderou.

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