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Ministro pede informações a Petrolina e Garanhuns sobre leis que proíbem discussão de identidade de gênero


Marco Aurélio, do Supremo, também quer manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria em ADPF ajuizada pelo PSOL contra legislações dos municípios pernambucanos que proíbem, em plano de educação, práticas pedagógicas que abordem questões sobre identidade de gênero.

Por Redação

O PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que aprovam o plano municipal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero. Segundo o partido, as normas municipais - Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 522

Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas 'desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados'.

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O PSOL sutenta também que a Constituição 'adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas'. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria 'incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático'.

Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais 'contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)'.

O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

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"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática.

A reportagem fez contato com as prefeituras de Petrolina e Garanhuns. O espaço está aberto para manifestação.

O PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que aprovam o plano municipal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero. Segundo o partido, as normas municipais - Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 522

Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas 'desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados'.

O PSOL sutenta também que a Constituição 'adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas'. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria 'incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático'.

Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais 'contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)'.

O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática.

A reportagem fez contato com as prefeituras de Petrolina e Garanhuns. O espaço está aberto para manifestação.

O PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que aprovam o plano municipal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero. Segundo o partido, as normas municipais - Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 522

Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas 'desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados'.

O PSOL sutenta também que a Constituição 'adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas'. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria 'incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático'.

Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais 'contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)'.

O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática.

A reportagem fez contato com as prefeituras de Petrolina e Garanhuns. O espaço está aberto para manifestação.

O PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que aprovam o plano municipal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero. Segundo o partido, as normas municipais - Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 522

Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas 'desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados'.

O PSOL sutenta também que a Constituição 'adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas'. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria 'incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático'.

Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais 'contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)'.

O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática.

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