O ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou progressão para o regime aberto ao executivo José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural condenado na Ação Penal 470 - Mensalão.
Na decisão, dada na Execução Penal 9, o ministro considerou preenchidos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a concessão do benefício.
Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão, além de pagamento de multa, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2015, o Supremo deferiu o pedido de progressão para o regime semiaberto. Agora, o Ministério Público Federal, em manifestação nos autos, entendeu comprovado o cumprimento do tempo necessário à progressão para o aberto, o bom comportamento carcerário do condenado e o pagamento da pena de multa.
"Acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado José Roberto Salgado a progressão para o regime aberto, observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal [juízo da Vara de Execuções Penais de Santa Luiza/MG]", decidiu o ministro.