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Ministro veta retorno de Celina Leão à presidência da Câmara DF


Relator da Operação Drácon no STJ negou liminar em habeas corpus para deputada do PPS, afastada do cargo em agosto por suspeita de cobrança ilícita de valores de empresas para destinação de emendas no orçamento da saúde

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Celina Leão. Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para que a deputada distrital Celina Leão (PPS) reassumisse o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

A deputada foi afastada do cargo em agosto de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no âmbito da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores de empresas para a destinação de emendas parlamentares no orçamento da área de saúde.

Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal, com apoio de seu órgão de investigação - o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) -, e da Polícia Civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes e de condução coercitiva de Celina Leão e de outros quatro deputados distritais, todos alvos da Operação Drácon.

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As medidas foram tomadas por ordem do Tribunal de Justiça do DF.

Por meio do habeas corpus, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista do TJ/DF que determinou o seu afastamento seria 'nula por falta de fundamentação'.

A defesa afirmou ainda que, na decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF que negou, por maioria, o recurso apresentado pela parlamentar, também 'não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da Mesa Diretora (da Câmara Legislativa/DF) foram reconduzidos aos seus cargos'.

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Análise de mérito - Ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso no Superior Tribunal de Justiça entendeu que o exame do 'constrangimento ilegal' apontado pela defesa da parlamentar se confunde com a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma da Corte.

Dessa forma, apontou o relator, 'ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência'.

Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que o pedido da defesa - retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa - 'nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada'.

Celina Leão. Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para que a deputada distrital Celina Leão (PPS) reassumisse o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

A deputada foi afastada do cargo em agosto de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no âmbito da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores de empresas para a destinação de emendas parlamentares no orçamento da área de saúde.

Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal, com apoio de seu órgão de investigação - o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) -, e da Polícia Civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes e de condução coercitiva de Celina Leão e de outros quatro deputados distritais, todos alvos da Operação Drácon.

As medidas foram tomadas por ordem do Tribunal de Justiça do DF.

Por meio do habeas corpus, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista do TJ/DF que determinou o seu afastamento seria 'nula por falta de fundamentação'.

A defesa afirmou ainda que, na decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF que negou, por maioria, o recurso apresentado pela parlamentar, também 'não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da Mesa Diretora (da Câmara Legislativa/DF) foram reconduzidos aos seus cargos'.

Análise de mérito - Ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso no Superior Tribunal de Justiça entendeu que o exame do 'constrangimento ilegal' apontado pela defesa da parlamentar se confunde com a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma da Corte.

Dessa forma, apontou o relator, 'ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência'.

Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que o pedido da defesa - retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa - 'nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada'.

Celina Leão. Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para que a deputada distrital Celina Leão (PPS) reassumisse o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

A deputada foi afastada do cargo em agosto de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no âmbito da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores de empresas para a destinação de emendas parlamentares no orçamento da área de saúde.

Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal, com apoio de seu órgão de investigação - o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) -, e da Polícia Civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes e de condução coercitiva de Celina Leão e de outros quatro deputados distritais, todos alvos da Operação Drácon.

As medidas foram tomadas por ordem do Tribunal de Justiça do DF.

Por meio do habeas corpus, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista do TJ/DF que determinou o seu afastamento seria 'nula por falta de fundamentação'.

A defesa afirmou ainda que, na decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF que negou, por maioria, o recurso apresentado pela parlamentar, também 'não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da Mesa Diretora (da Câmara Legislativa/DF) foram reconduzidos aos seus cargos'.

Análise de mérito - Ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso no Superior Tribunal de Justiça entendeu que o exame do 'constrangimento ilegal' apontado pela defesa da parlamentar se confunde com a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma da Corte.

Dessa forma, apontou o relator, 'ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência'.

Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que o pedido da defesa - retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa - 'nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada'.

Celina Leão. Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para que a deputada distrital Celina Leão (PPS) reassumisse o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

A deputada foi afastada do cargo em agosto de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no âmbito da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores de empresas para a destinação de emendas parlamentares no orçamento da área de saúde.

Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal, com apoio de seu órgão de investigação - o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) -, e da Polícia Civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes e de condução coercitiva de Celina Leão e de outros quatro deputados distritais, todos alvos da Operação Drácon.

As medidas foram tomadas por ordem do Tribunal de Justiça do DF.

Por meio do habeas corpus, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista do TJ/DF que determinou o seu afastamento seria 'nula por falta de fundamentação'.

A defesa afirmou ainda que, na decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF que negou, por maioria, o recurso apresentado pela parlamentar, também 'não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da Mesa Diretora (da Câmara Legislativa/DF) foram reconduzidos aos seus cargos'.

Análise de mérito - Ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso no Superior Tribunal de Justiça entendeu que o exame do 'constrangimento ilegal' apontado pela defesa da parlamentar se confunde com a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma da Corte.

Dessa forma, apontou o relator, 'ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência'.

Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que o pedido da defesa - retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa - 'nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada'.

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