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Moro nega aliviar fiança de R$ 1 mi a ex-tesoureiro do PT


Paulo Ferreira alegou que 'está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados', mas juiz da Lava Jato considera depósito 'imprescindível'

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 19, à defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira aliviar a fiança de R$ 1 milhão. Na semana passada, Moro revogou a prisão do petista, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

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Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

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A DECISÃO DE MORO

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Na última sexta-feira, 16, a defesa enviou um pedido de reconsideração a Moro, alegando 'que não tem condições de pagamento, por (ele, Ferreira) estar sem renda e com o patrimônio imobilizado'.

Moro destacou na decisão desta segunda que a 'fiança é imprescindível'.

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"A defesa não realiza qualquer demonstração de suas afirmações, deixando de discriminar o patrimônio do acusado ou de demonstrar que ele, como afirma, estaria imobilizado por ordem de outro Juízo", anotou o magistrado.

Após a decisão de Moro, a defesa fez um novo pedido de reconsideração nesta tarde. Os advogados Elias Mattar Assad e Vicente Bomfim afirmaram que o ex-tesoureiro está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados pela Operação Custo Brasil - outra investigação .

"Impor o pagamento de fiança no montante arbitrado é o mesmo que indeferir o pedido, vez materialmente impossível seu pagamento. Ainda que o requerente tivesse o referido valor, este estaria bloqueado por decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo", anotaram os defensores.

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Paulo Ferreira foi interrogado na quarta-feira, 14, por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. O ex-tesoureiro da legenda disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

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2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?

e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 19, à defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira aliviar a fiança de R$ 1 milhão. Na semana passada, Moro revogou a prisão do petista, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

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A DECISÃO DE MORO

Na última sexta-feira, 16, a defesa enviou um pedido de reconsideração a Moro, alegando 'que não tem condições de pagamento, por (ele, Ferreira) estar sem renda e com o patrimônio imobilizado'.

Moro destacou na decisão desta segunda que a 'fiança é imprescindível'.

"A defesa não realiza qualquer demonstração de suas afirmações, deixando de discriminar o patrimônio do acusado ou de demonstrar que ele, como afirma, estaria imobilizado por ordem de outro Juízo", anotou o magistrado.

Após a decisão de Moro, a defesa fez um novo pedido de reconsideração nesta tarde. Os advogados Elias Mattar Assad e Vicente Bomfim afirmaram que o ex-tesoureiro está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados pela Operação Custo Brasil - outra investigação .

"Impor o pagamento de fiança no montante arbitrado é o mesmo que indeferir o pedido, vez materialmente impossível seu pagamento. Ainda que o requerente tivesse o referido valor, este estaria bloqueado por decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo", anotaram os defensores.

Paulo Ferreira foi interrogado na quarta-feira, 14, por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. O ex-tesoureiro da legenda disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?

e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 19, à defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira aliviar a fiança de R$ 1 milhão. Na semana passada, Moro revogou a prisão do petista, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

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A DECISÃO DE MORO

Na última sexta-feira, 16, a defesa enviou um pedido de reconsideração a Moro, alegando 'que não tem condições de pagamento, por (ele, Ferreira) estar sem renda e com o patrimônio imobilizado'.

Moro destacou na decisão desta segunda que a 'fiança é imprescindível'.

"A defesa não realiza qualquer demonstração de suas afirmações, deixando de discriminar o patrimônio do acusado ou de demonstrar que ele, como afirma, estaria imobilizado por ordem de outro Juízo", anotou o magistrado.

Após a decisão de Moro, a defesa fez um novo pedido de reconsideração nesta tarde. Os advogados Elias Mattar Assad e Vicente Bomfim afirmaram que o ex-tesoureiro está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados pela Operação Custo Brasil - outra investigação .

"Impor o pagamento de fiança no montante arbitrado é o mesmo que indeferir o pedido, vez materialmente impossível seu pagamento. Ainda que o requerente tivesse o referido valor, este estaria bloqueado por decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo", anotaram os defensores.

Paulo Ferreira foi interrogado na quarta-feira, 14, por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. O ex-tesoureiro da legenda disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?

e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 19, à defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira aliviar a fiança de R$ 1 milhão. Na semana passada, Moro revogou a prisão do petista, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

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Na última sexta-feira, 16, a defesa enviou um pedido de reconsideração a Moro, alegando 'que não tem condições de pagamento, por (ele, Ferreira) estar sem renda e com o patrimônio imobilizado'.

Moro destacou na decisão desta segunda que a 'fiança é imprescindível'.

"A defesa não realiza qualquer demonstração de suas afirmações, deixando de discriminar o patrimônio do acusado ou de demonstrar que ele, como afirma, estaria imobilizado por ordem de outro Juízo", anotou o magistrado.

Após a decisão de Moro, a defesa fez um novo pedido de reconsideração nesta tarde. Os advogados Elias Mattar Assad e Vicente Bomfim afirmaram que o ex-tesoureiro está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados pela Operação Custo Brasil - outra investigação .

"Impor o pagamento de fiança no montante arbitrado é o mesmo que indeferir o pedido, vez materialmente impossível seu pagamento. Ainda que o requerente tivesse o referido valor, este estaria bloqueado por decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo", anotaram os defensores.

Paulo Ferreira foi interrogado na quarta-feira, 14, por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. O ex-tesoureiro da legenda disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?

e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

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