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Moro pede cooperação com Espanha para intimar Tacla Duran


Juiz da Lava Jato envia pedido a Madri para localizar e citar advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht que está refugiado no país europeu

Por Luiz Vassallo
 

O juiz federal Sérgio Moro, a Operação Lava Jato, enviou um pedido de cooperação internacional ao governo da Espanha com o objetivo de intimar o advogado Rodrigo Tacla Duran, refugiado naquele país, para que compareça em 10 dias perante o juízo para dar continuidade em ação na qual é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Apontado como operador de propinas da Odebrecht, Duran se recusou a entrar no acordo de delação que envolveu 77 executivos ligados à empreiteira. Em entrevista ao jornal El País, ele acusa a empresa de omitir crimes em colaboração premiada.

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Duran é acusado de operar, ao lado de executivos do departamento de propinas da Odebrecht, propinas de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobrás para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A força-tarefa sustenta que ele recebeu R$ 54 milhões de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

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A Justiça espanhola negou em julho o pedido do Brasil para extraditar o ex-advogado da Odebrecht, que chegou a ser detido em Madri em novembro de 2016.

Por ter dupla nacionalidade, Tacla Duran recorreu e conseguiu o direito de responder pelos crimes na Espanha.

Como o Brasil não extradita espanhóis, o governo do país europeu 'aplicou o princípio da reciprocidade' no caso de Duran, segundo relata Moro, nos autos.

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"Expeça a Secretaria pedido de cooperação jurídica internacional tendo por base o Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebrado em 22/05/2006 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.681, de 08/12/2008. Por meio dele solicite-se a citação de Rodrigo Tacla Duran para responder à ação penal com prazo de dez dias para apresentar resposta. Solicite-se ainda a intimação para comparecimento em audiência no prazo de 10 dias úteis perante este Juízo para viabilizar a continuidade da ação penal, sob pena de revelia", anota o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal a cooperação jurídica internacional é 'o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território'. "Solicitar cooperação é um modo formal de "bater à porta" de outro Estado e requerer sua ajuda para afirmar a justiça no caso concreto".

 

O juiz federal Sérgio Moro, a Operação Lava Jato, enviou um pedido de cooperação internacional ao governo da Espanha com o objetivo de intimar o advogado Rodrigo Tacla Duran, refugiado naquele país, para que compareça em 10 dias perante o juízo para dar continuidade em ação na qual é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Apontado como operador de propinas da Odebrecht, Duran se recusou a entrar no acordo de delação que envolveu 77 executivos ligados à empreiteira. Em entrevista ao jornal El País, ele acusa a empresa de omitir crimes em colaboração premiada.

Duran é acusado de operar, ao lado de executivos do departamento de propinas da Odebrecht, propinas de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobrás para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A força-tarefa sustenta que ele recebeu R$ 54 milhões de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

A Justiça espanhola negou em julho o pedido do Brasil para extraditar o ex-advogado da Odebrecht, que chegou a ser detido em Madri em novembro de 2016.

Por ter dupla nacionalidade, Tacla Duran recorreu e conseguiu o direito de responder pelos crimes na Espanha.

Como o Brasil não extradita espanhóis, o governo do país europeu 'aplicou o princípio da reciprocidade' no caso de Duran, segundo relata Moro, nos autos.

"Expeça a Secretaria pedido de cooperação jurídica internacional tendo por base o Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebrado em 22/05/2006 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.681, de 08/12/2008. Por meio dele solicite-se a citação de Rodrigo Tacla Duran para responder à ação penal com prazo de dez dias para apresentar resposta. Solicite-se ainda a intimação para comparecimento em audiência no prazo de 10 dias úteis perante este Juízo para viabilizar a continuidade da ação penal, sob pena de revelia", anota o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal a cooperação jurídica internacional é 'o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território'. "Solicitar cooperação é um modo formal de "bater à porta" de outro Estado e requerer sua ajuda para afirmar a justiça no caso concreto".

 

O juiz federal Sérgio Moro, a Operação Lava Jato, enviou um pedido de cooperação internacional ao governo da Espanha com o objetivo de intimar o advogado Rodrigo Tacla Duran, refugiado naquele país, para que compareça em 10 dias perante o juízo para dar continuidade em ação na qual é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Apontado como operador de propinas da Odebrecht, Duran se recusou a entrar no acordo de delação que envolveu 77 executivos ligados à empreiteira. Em entrevista ao jornal El País, ele acusa a empresa de omitir crimes em colaboração premiada.

Duran é acusado de operar, ao lado de executivos do departamento de propinas da Odebrecht, propinas de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobrás para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A força-tarefa sustenta que ele recebeu R$ 54 milhões de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

A Justiça espanhola negou em julho o pedido do Brasil para extraditar o ex-advogado da Odebrecht, que chegou a ser detido em Madri em novembro de 2016.

Por ter dupla nacionalidade, Tacla Duran recorreu e conseguiu o direito de responder pelos crimes na Espanha.

Como o Brasil não extradita espanhóis, o governo do país europeu 'aplicou o princípio da reciprocidade' no caso de Duran, segundo relata Moro, nos autos.

"Expeça a Secretaria pedido de cooperação jurídica internacional tendo por base o Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebrado em 22/05/2006 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.681, de 08/12/2008. Por meio dele solicite-se a citação de Rodrigo Tacla Duran para responder à ação penal com prazo de dez dias para apresentar resposta. Solicite-se ainda a intimação para comparecimento em audiência no prazo de 10 dias úteis perante este Juízo para viabilizar a continuidade da ação penal, sob pena de revelia", anota o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal a cooperação jurídica internacional é 'o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território'. "Solicitar cooperação é um modo formal de "bater à porta" de outro Estado e requerer sua ajuda para afirmar a justiça no caso concreto".

 

O juiz federal Sérgio Moro, a Operação Lava Jato, enviou um pedido de cooperação internacional ao governo da Espanha com o objetivo de intimar o advogado Rodrigo Tacla Duran, refugiado naquele país, para que compareça em 10 dias perante o juízo para dar continuidade em ação na qual é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Apontado como operador de propinas da Odebrecht, Duran se recusou a entrar no acordo de delação que envolveu 77 executivos ligados à empreiteira. Em entrevista ao jornal El País, ele acusa a empresa de omitir crimes em colaboração premiada.

Duran é acusado de operar, ao lado de executivos do departamento de propinas da Odebrecht, propinas de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobrás para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A força-tarefa sustenta que ele recebeu R$ 54 milhões de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

A Justiça espanhola negou em julho o pedido do Brasil para extraditar o ex-advogado da Odebrecht, que chegou a ser detido em Madri em novembro de 2016.

Por ter dupla nacionalidade, Tacla Duran recorreu e conseguiu o direito de responder pelos crimes na Espanha.

Como o Brasil não extradita espanhóis, o governo do país europeu 'aplicou o princípio da reciprocidade' no caso de Duran, segundo relata Moro, nos autos.

"Expeça a Secretaria pedido de cooperação jurídica internacional tendo por base o Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebrado em 22/05/2006 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.681, de 08/12/2008. Por meio dele solicite-se a citação de Rodrigo Tacla Duran para responder à ação penal com prazo de dez dias para apresentar resposta. Solicite-se ainda a intimação para comparecimento em audiência no prazo de 10 dias úteis perante este Juízo para viabilizar a continuidade da ação penal, sob pena de revelia", anota o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal a cooperação jurídica internacional é 'o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território'. "Solicitar cooperação é um modo formal de "bater à porta" de outro Estado e requerer sua ajuda para afirmar a justiça no caso concreto".

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