O juiz federal Sérgio Moro colocou nesta segunda-feira, 31, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine em prisão preventiva. O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público Federal e converteu a custódia temporária de Bendine em regime por tempo indeterminado.
A decisão de Moro alcança ainda os irmãos André Gustavo e Antonio Carlos Vieira da Silva, supostos operadores financeiros de Bendine. A prisão temporária do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás se encerraria nesta terça-feira, 01.
"Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal, decretar, com base nos arts. 311 e 312 do CPP, a prisão preventiva de Aldemir Bendine, André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior", ordenou Moro.
Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobrás é suspeito de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.
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Segundo os procuradores, foram encontrados elementos que reforçam as suspeitas contra Bendine e os dois publicitários ligados a ele.
"Na busca e apreensão efetuada na residência de Aldemir Bendine, em São Paulo/SP, foram encontradas anotações que corroboram o depoimento dos colaboradores e revelam que, de fato, Aldemir Bendine informava-se ativamente sobre o arrolamento da dívida da Odebrecht Agroindustrial que baseou seu pedido inicial de propina a Fernando Reis (executivo da Odebrecht), por meio de André Gustavo", informa o Ministério Público Federal.
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Em seu depoimento à Polícia Federal nesta segunda-feira, 31, Bendine negou que tenha recebido propina de R$ 3 milhões da Odebrecht. Ele afirmou que não recebeu valores ilícitos de qualquer empresa Bendine disse, ainda, que tinha boa relação com o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, mas negou ter 'relações profissionais com ele'.
Ao mandar prender Bendine preventivamente, Moro afirmou. "Presente, pelas circunstâncias do crime, risco à ordem pública, sendo necessária a prisão preventiva para interromper um ciclo delitivo de dedicação à prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente o recebimento e a intermediação de vantagem indevida, e de crimes de lavagem de dinheiro."
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A prisão preventiva nos parece precipitada. Apesar dos argumentos trazidos com os pedidos de revogação, a decisão é silente quanto aos argumentos da defesa. A decisão reitera argumentos superados com as novas investigações, levando-nos a crer que foi proferida antes mesmo do protocolo das petições e da conclusão dos interrogatórios , o que é lastimável em se tratando de ampla defesa.