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"Nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta"


Em nota, Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamenta decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho

 

Inês Etienne Romeu. 25/03/2014 - Foto: Bruno Poppe/Frame
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A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamentou em nota pública, na quarta-feira, 8, decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.

Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".

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Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso 'desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido'.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este argumento 'já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.

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A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde.

"Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destaca.

O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".

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Inês Etienne Romeu. 25/03/2014 - Foto: Bruno Poppe/Frame

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamentou em nota pública, na quarta-feira, 8, decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.

Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".

Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso 'desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido'.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este argumento 'já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.

A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde.

"Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destaca.

O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".

 

 

Inês Etienne Romeu. 25/03/2014 - Foto: Bruno Poppe/Frame

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamentou em nota pública, na quarta-feira, 8, decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.

Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".

Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso 'desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido'.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este argumento 'já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.

A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde.

"Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destaca.

O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".

 

 

Inês Etienne Romeu. 25/03/2014 - Foto: Bruno Poppe/Frame

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamentou em nota pública, na quarta-feira, 8, decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.

Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".

Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso 'desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido'.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este argumento 'já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.

A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde.

"Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destaca.

O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".

 

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