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O limite entre o assédio e a paquera


Por Leandro Jorge Bittencourt Cano
Leandro Jorge Bittencourt Cano. Foto: Arquivo Pessoal

A cerimônia do Globo de Ouro de 2018 foi marcada por protestos envolvendo o assédio sexual contra mulheres na indústria cinematográfica de Hollywood.

No Brasil, o assédio sexual foi considerado crime pela Lei 10.224/01. Protege-se a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho. Segundo o art. 216-A do Código Penal, a conduta consiste em constranger, mais especificamente molestar, perturbar uma pessoa, intimidá-la, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência.

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Temos, ainda, o assédio moral, em que podemos incluir as "cantadas", "paqueras" ou "galanteios", abusivos, é claro, que afetam a pessoa em sua dignidade, intimidade, tranquilidade ou bem-estar, de tal modo a surgir a prática de algumas infrações penais (importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade, injúria, etc).

Após esta breve introdução, nos resta separar o joio do trigo.

De proêmio, devemos nos afastar de julgamentos morais, muito próximos de preconceitos, onde todos os homens são sumariamente considerados culpados, despertando a cultura do ódio contra o sexo oposto.

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Não é bem assim. Em pleno século XXI todos os homens estão bem mais preparados para se libertarem da tradição machista. A grande maioria entende que as regras mudaram. Que as mulheres devem ser tratadas com respeito, eis que igualmente dotadas de razão, consciência, honra, honestidade, decoro e decência. Aos que ousam não aceitar a transformação, provavelmente pagarão pelo ilícito com a liberdade ou com o patrimônio, dependendo da situação.

Em relação ao tema proposto, o problema está em definir a sutil linha que separa a mera sedução em relação à barbaridade do assédio. Infelizmente, teremos que entrar no terreno movediço do subjetivismo, pois alguns episódios podem parecer ofensivos para algumas mulheres, mas para outras não. Embora as regras não sejam claras, o certo é que a convivência entre homens e mulheres, principalmente no campo da atração ou encantamento, nem sempre irá configurar um assédio, ou seja, um crime. Se pensarmos de forma diversa, o melhor será o celibato, em busca do exílio, sem contato com ninguém, até mesmo para não afrontar a natureza humana.

Não existe uma cartilha para explicar ao homem a forma como cortejar uma mulher.

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Na dúvida sobre como guiar a postura masculina em tal situação, pense como você gostaria que alguém abordasse a sua filha. Pode ser uma diretriz infalível. Desde que demonstre educação e gentileza, e não seja tão insistente depois de um "fora", a ponto de incomodá-la, será um grande passo para evitar um processo cível ou criminal.

Leandro Jorge Bittencourt Cano Juiz de Direito Autor de obras e artigos jurídicos Palestrante

Leandro Jorge Bittencourt Cano. Foto: Arquivo Pessoal

A cerimônia do Globo de Ouro de 2018 foi marcada por protestos envolvendo o assédio sexual contra mulheres na indústria cinematográfica de Hollywood.

No Brasil, o assédio sexual foi considerado crime pela Lei 10.224/01. Protege-se a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho. Segundo o art. 216-A do Código Penal, a conduta consiste em constranger, mais especificamente molestar, perturbar uma pessoa, intimidá-la, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência.

Temos, ainda, o assédio moral, em que podemos incluir as "cantadas", "paqueras" ou "galanteios", abusivos, é claro, que afetam a pessoa em sua dignidade, intimidade, tranquilidade ou bem-estar, de tal modo a surgir a prática de algumas infrações penais (importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade, injúria, etc).

Após esta breve introdução, nos resta separar o joio do trigo.

De proêmio, devemos nos afastar de julgamentos morais, muito próximos de preconceitos, onde todos os homens são sumariamente considerados culpados, despertando a cultura do ódio contra o sexo oposto.

Não é bem assim. Em pleno século XXI todos os homens estão bem mais preparados para se libertarem da tradição machista. A grande maioria entende que as regras mudaram. Que as mulheres devem ser tratadas com respeito, eis que igualmente dotadas de razão, consciência, honra, honestidade, decoro e decência. Aos que ousam não aceitar a transformação, provavelmente pagarão pelo ilícito com a liberdade ou com o patrimônio, dependendo da situação.

Em relação ao tema proposto, o problema está em definir a sutil linha que separa a mera sedução em relação à barbaridade do assédio. Infelizmente, teremos que entrar no terreno movediço do subjetivismo, pois alguns episódios podem parecer ofensivos para algumas mulheres, mas para outras não. Embora as regras não sejam claras, o certo é que a convivência entre homens e mulheres, principalmente no campo da atração ou encantamento, nem sempre irá configurar um assédio, ou seja, um crime. Se pensarmos de forma diversa, o melhor será o celibato, em busca do exílio, sem contato com ninguém, até mesmo para não afrontar a natureza humana.

Não existe uma cartilha para explicar ao homem a forma como cortejar uma mulher.

Na dúvida sobre como guiar a postura masculina em tal situação, pense como você gostaria que alguém abordasse a sua filha. Pode ser uma diretriz infalível. Desde que demonstre educação e gentileza, e não seja tão insistente depois de um "fora", a ponto de incomodá-la, será um grande passo para evitar um processo cível ou criminal.

Leandro Jorge Bittencourt Cano Juiz de Direito Autor de obras e artigos jurídicos Palestrante

Leandro Jorge Bittencourt Cano. Foto: Arquivo Pessoal

A cerimônia do Globo de Ouro de 2018 foi marcada por protestos envolvendo o assédio sexual contra mulheres na indústria cinematográfica de Hollywood.

No Brasil, o assédio sexual foi considerado crime pela Lei 10.224/01. Protege-se a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho. Segundo o art. 216-A do Código Penal, a conduta consiste em constranger, mais especificamente molestar, perturbar uma pessoa, intimidá-la, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência.

Temos, ainda, o assédio moral, em que podemos incluir as "cantadas", "paqueras" ou "galanteios", abusivos, é claro, que afetam a pessoa em sua dignidade, intimidade, tranquilidade ou bem-estar, de tal modo a surgir a prática de algumas infrações penais (importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade, injúria, etc).

Após esta breve introdução, nos resta separar o joio do trigo.

De proêmio, devemos nos afastar de julgamentos morais, muito próximos de preconceitos, onde todos os homens são sumariamente considerados culpados, despertando a cultura do ódio contra o sexo oposto.

Não é bem assim. Em pleno século XXI todos os homens estão bem mais preparados para se libertarem da tradição machista. A grande maioria entende que as regras mudaram. Que as mulheres devem ser tratadas com respeito, eis que igualmente dotadas de razão, consciência, honra, honestidade, decoro e decência. Aos que ousam não aceitar a transformação, provavelmente pagarão pelo ilícito com a liberdade ou com o patrimônio, dependendo da situação.

Em relação ao tema proposto, o problema está em definir a sutil linha que separa a mera sedução em relação à barbaridade do assédio. Infelizmente, teremos que entrar no terreno movediço do subjetivismo, pois alguns episódios podem parecer ofensivos para algumas mulheres, mas para outras não. Embora as regras não sejam claras, o certo é que a convivência entre homens e mulheres, principalmente no campo da atração ou encantamento, nem sempre irá configurar um assédio, ou seja, um crime. Se pensarmos de forma diversa, o melhor será o celibato, em busca do exílio, sem contato com ninguém, até mesmo para não afrontar a natureza humana.

Não existe uma cartilha para explicar ao homem a forma como cortejar uma mulher.

Na dúvida sobre como guiar a postura masculina em tal situação, pense como você gostaria que alguém abordasse a sua filha. Pode ser uma diretriz infalível. Desde que demonstre educação e gentileza, e não seja tão insistente depois de um "fora", a ponto de incomodá-la, será um grande passo para evitar um processo cível ou criminal.

Leandro Jorge Bittencourt Cano Juiz de Direito Autor de obras e artigos jurídicos Palestrante

Leandro Jorge Bittencourt Cano. Foto: Arquivo Pessoal

A cerimônia do Globo de Ouro de 2018 foi marcada por protestos envolvendo o assédio sexual contra mulheres na indústria cinematográfica de Hollywood.

No Brasil, o assédio sexual foi considerado crime pela Lei 10.224/01. Protege-se a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho. Segundo o art. 216-A do Código Penal, a conduta consiste em constranger, mais especificamente molestar, perturbar uma pessoa, intimidá-la, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência.

Temos, ainda, o assédio moral, em que podemos incluir as "cantadas", "paqueras" ou "galanteios", abusivos, é claro, que afetam a pessoa em sua dignidade, intimidade, tranquilidade ou bem-estar, de tal modo a surgir a prática de algumas infrações penais (importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade, injúria, etc).

Após esta breve introdução, nos resta separar o joio do trigo.

De proêmio, devemos nos afastar de julgamentos morais, muito próximos de preconceitos, onde todos os homens são sumariamente considerados culpados, despertando a cultura do ódio contra o sexo oposto.

Não é bem assim. Em pleno século XXI todos os homens estão bem mais preparados para se libertarem da tradição machista. A grande maioria entende que as regras mudaram. Que as mulheres devem ser tratadas com respeito, eis que igualmente dotadas de razão, consciência, honra, honestidade, decoro e decência. Aos que ousam não aceitar a transformação, provavelmente pagarão pelo ilícito com a liberdade ou com o patrimônio, dependendo da situação.

Em relação ao tema proposto, o problema está em definir a sutil linha que separa a mera sedução em relação à barbaridade do assédio. Infelizmente, teremos que entrar no terreno movediço do subjetivismo, pois alguns episódios podem parecer ofensivos para algumas mulheres, mas para outras não. Embora as regras não sejam claras, o certo é que a convivência entre homens e mulheres, principalmente no campo da atração ou encantamento, nem sempre irá configurar um assédio, ou seja, um crime. Se pensarmos de forma diversa, o melhor será o celibato, em busca do exílio, sem contato com ninguém, até mesmo para não afrontar a natureza humana.

Não existe uma cartilha para explicar ao homem a forma como cortejar uma mulher.

Na dúvida sobre como guiar a postura masculina em tal situação, pense como você gostaria que alguém abordasse a sua filha. Pode ser uma diretriz infalível. Desde que demonstre educação e gentileza, e não seja tão insistente depois de um "fora", a ponto de incomodá-la, será um grande passo para evitar um processo cível ou criminal.

Leandro Jorge Bittencourt Cano Juiz de Direito Autor de obras e artigos jurídicos Palestrante

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