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O 'novo normal' da recuperação de créditos no Brasil


Por José Guilherme Sabino
José Guilherme Sabino. Foto: Divulgação

Cerca de 2,7 milhões de empresas a menos no continente latino-americano. Esta é a previsão da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal) como consequência da pandemia Covid-19. No Brasil, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que 600 mil negócios vão fechar as portas. Com tais previsões sombrias, não deixa de ser alvissareiro que a Receita Federal tenha registrado em junho o maior volume de vendas no ano, com uma média diária de R$ 23,9 bilhões. Todavia, até que a recuperação ganhe vulto, a verdadeira missão de empresários e executivos é manter a saúde do fluxo de caixa de suas organizações.

O corte de despesas foi o primeiro passo dado pelas empresas para preservar as finanças. Isso, infelizmente, se traduziu em eliminação de postos de trabalho. As estimativas indicam que 9 milhões de pessoas perderam suas funções no Brasil. A outra alternativa foi reduzir dividendos e diminuir retiradas. Sete em cada dez microempreendedores, por exemplo, estão ganhando abaixo de US$ 200 por mês no País, segundo pesquisa da fintech Neon.

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O levantamento da fintech identificou que centros de estética, lojas de rua, mercadinhos e lanchonetes foram os mais atingidos. Metade dos 1.600 microempreendedores entrevistados teve de reduzir despesas e usar a poupança pessoal para se manter. Cerca de 39% tomaram dinheiro emprestado e 18% penhoraram ou venderam algum ativo durante a quarentena.

Já na grande indústria o pior parece ter passado. Em abril, a produção industrial brasileira caiu no menor nível de sua história, com retração de 18,8%. Já em maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 7% em relação ao mês anterior. A reação ainda não zera, porém, as perdas com a pandemia.

As grandes empresas buscam desesperadamente por créditos. O setor de aviação civil, por exemplo, pleiteia R$ 8 bilhões. Já o setor elétrico acaba de ganhar uma Medida Provisória, a chamada Conta Covid, que vai conceder R$ 12 bilhões para tentar amainar as gigantescas perdas do segmento nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia. Enquanto isso, a concessão de empréstimos por parte dos bancos tradicionais continua burocrática e lenta como no "velho normal".

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Tome-se o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com R$ 40 bilhões disponibilizados pelo Tesouro. A ideia era garantir a quitação das folhas de pagamentos das empresas em dificuldades, salvar os postos de trabalho e servir de ponte de sustentação financeira aos negócios afetados pela quarentena. O resultado? Apenas 61 mil empresas conseguiram o benefício, cerca de 4,4% do esperado. Trabalhadores preservados? Cerca de 1 milhão, ou seja, 8,2% do projetado pelo Governo Federal. Os números por si só revelam a monstruosa dificuldade de fazer o dinheiro de crédito bancário chegar com sucesso no caixa das organizações.

Se cortes de despesas e vendas de ativos já foram feitos - bem como a sofrida obtenção possível de custosos empréstimos bancários -, a única saída agora é pensar fora da caixa. Procurar as soluções não convencionais ou automáticas para preservar as finanças. Entre essas alternativas, a recuperação de créditos previdenciários é uma das melhores opções para as grandes empresas.

Regulada pela lei nº 8.212/1991, a contribuição previdenciária está na Constituição Federal e disciplina o pagamento de 20% sobre a folha de pagamento mensal de funcionários e avulsos. Nesse montante, além dos salários, estão incluídas as demais formas de pagamento regulares, como gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos. Passíveis de recuperação são as verbas que não representam remuneração, mas sim que são indenizatórias.

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Na prática, significa todos aqueles pagamentos aos funcionários que não estão relacionados ao trabalho que realizaram dentro do período analisado. Indenizatórios, portanto, são as remunerações feitas a título de 1/3 das férias, aviso prévio indenizado, bônus, vale transporte, entre outros.

Todos esses valores não são considerados remuneração regular e, assim, não devem sofrer incidência da contribuição previdenciária. O recurso é limitado às empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas organizações têm direito à recuperação de créditos dentro de um período de até cinco anos.

Os recursos oriundos da recuperação de créditos tributários podem representar uma quantia vultosa para as empresas reclamantes. Em 2018, por exemplo, o montante obtido pelas empresas brasileiras com o ressarcimento de valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) atingiu R$ 15,3 bilhões. E o mais significativo: uma soma 11% maior do que a registrada no exercício anterior. Ou seja, os entendimentos dos valores a serem recuperados estão em franca ascensão.

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Neste momento em que o setor privado precisa de todos os recursos para, em primeiro lugar, sobreviver e, em segundo lugar, retomar o crescimento, liberar essas verbas represadas de maneira indevida transforma-se em uma necessidade urgente das empresas. Mais do que isso. Torna-se, até mesmo, uma questão de política pública, uma vez que a garantia de renda é a prioridade número um de qualquer governo neste período e, com certeza, será ainda por muito tempo no pós-pandemia.

Cabe neste momento a todas as autoridades, sejam elas do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, entenderem que a recuperação de créditos previdenciários deixou de ser apenas um direito do contribuinte. Não se trata mais apenas de uma estratégia tributária. Neste período em que o setor produtivo no Brasil luta para manter sua relevância - e isso significa ter recursos para tocar as atividades, manter empregos e investir -, trata-se, sem dúvida, de um "novo normal" para o setor de ressarcimento de tributos. Um verdadeiro projeto de salvação nacional.

*José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif

José Guilherme Sabino. Foto: Divulgação

Cerca de 2,7 milhões de empresas a menos no continente latino-americano. Esta é a previsão da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal) como consequência da pandemia Covid-19. No Brasil, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que 600 mil negócios vão fechar as portas. Com tais previsões sombrias, não deixa de ser alvissareiro que a Receita Federal tenha registrado em junho o maior volume de vendas no ano, com uma média diária de R$ 23,9 bilhões. Todavia, até que a recuperação ganhe vulto, a verdadeira missão de empresários e executivos é manter a saúde do fluxo de caixa de suas organizações.

O corte de despesas foi o primeiro passo dado pelas empresas para preservar as finanças. Isso, infelizmente, se traduziu em eliminação de postos de trabalho. As estimativas indicam que 9 milhões de pessoas perderam suas funções no Brasil. A outra alternativa foi reduzir dividendos e diminuir retiradas. Sete em cada dez microempreendedores, por exemplo, estão ganhando abaixo de US$ 200 por mês no País, segundo pesquisa da fintech Neon.

O levantamento da fintech identificou que centros de estética, lojas de rua, mercadinhos e lanchonetes foram os mais atingidos. Metade dos 1.600 microempreendedores entrevistados teve de reduzir despesas e usar a poupança pessoal para se manter. Cerca de 39% tomaram dinheiro emprestado e 18% penhoraram ou venderam algum ativo durante a quarentena.

Já na grande indústria o pior parece ter passado. Em abril, a produção industrial brasileira caiu no menor nível de sua história, com retração de 18,8%. Já em maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 7% em relação ao mês anterior. A reação ainda não zera, porém, as perdas com a pandemia.

As grandes empresas buscam desesperadamente por créditos. O setor de aviação civil, por exemplo, pleiteia R$ 8 bilhões. Já o setor elétrico acaba de ganhar uma Medida Provisória, a chamada Conta Covid, que vai conceder R$ 12 bilhões para tentar amainar as gigantescas perdas do segmento nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia. Enquanto isso, a concessão de empréstimos por parte dos bancos tradicionais continua burocrática e lenta como no "velho normal".

Tome-se o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com R$ 40 bilhões disponibilizados pelo Tesouro. A ideia era garantir a quitação das folhas de pagamentos das empresas em dificuldades, salvar os postos de trabalho e servir de ponte de sustentação financeira aos negócios afetados pela quarentena. O resultado? Apenas 61 mil empresas conseguiram o benefício, cerca de 4,4% do esperado. Trabalhadores preservados? Cerca de 1 milhão, ou seja, 8,2% do projetado pelo Governo Federal. Os números por si só revelam a monstruosa dificuldade de fazer o dinheiro de crédito bancário chegar com sucesso no caixa das organizações.

Se cortes de despesas e vendas de ativos já foram feitos - bem como a sofrida obtenção possível de custosos empréstimos bancários -, a única saída agora é pensar fora da caixa. Procurar as soluções não convencionais ou automáticas para preservar as finanças. Entre essas alternativas, a recuperação de créditos previdenciários é uma das melhores opções para as grandes empresas.

Regulada pela lei nº 8.212/1991, a contribuição previdenciária está na Constituição Federal e disciplina o pagamento de 20% sobre a folha de pagamento mensal de funcionários e avulsos. Nesse montante, além dos salários, estão incluídas as demais formas de pagamento regulares, como gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos. Passíveis de recuperação são as verbas que não representam remuneração, mas sim que são indenizatórias.

Na prática, significa todos aqueles pagamentos aos funcionários que não estão relacionados ao trabalho que realizaram dentro do período analisado. Indenizatórios, portanto, são as remunerações feitas a título de 1/3 das férias, aviso prévio indenizado, bônus, vale transporte, entre outros.

Todos esses valores não são considerados remuneração regular e, assim, não devem sofrer incidência da contribuição previdenciária. O recurso é limitado às empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas organizações têm direito à recuperação de créditos dentro de um período de até cinco anos.

Os recursos oriundos da recuperação de créditos tributários podem representar uma quantia vultosa para as empresas reclamantes. Em 2018, por exemplo, o montante obtido pelas empresas brasileiras com o ressarcimento de valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) atingiu R$ 15,3 bilhões. E o mais significativo: uma soma 11% maior do que a registrada no exercício anterior. Ou seja, os entendimentos dos valores a serem recuperados estão em franca ascensão.

Neste momento em que o setor privado precisa de todos os recursos para, em primeiro lugar, sobreviver e, em segundo lugar, retomar o crescimento, liberar essas verbas represadas de maneira indevida transforma-se em uma necessidade urgente das empresas. Mais do que isso. Torna-se, até mesmo, uma questão de política pública, uma vez que a garantia de renda é a prioridade número um de qualquer governo neste período e, com certeza, será ainda por muito tempo no pós-pandemia.

Cabe neste momento a todas as autoridades, sejam elas do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, entenderem que a recuperação de créditos previdenciários deixou de ser apenas um direito do contribuinte. Não se trata mais apenas de uma estratégia tributária. Neste período em que o setor produtivo no Brasil luta para manter sua relevância - e isso significa ter recursos para tocar as atividades, manter empregos e investir -, trata-se, sem dúvida, de um "novo normal" para o setor de ressarcimento de tributos. Um verdadeiro projeto de salvação nacional.

*José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif

José Guilherme Sabino. Foto: Divulgação

Cerca de 2,7 milhões de empresas a menos no continente latino-americano. Esta é a previsão da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal) como consequência da pandemia Covid-19. No Brasil, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que 600 mil negócios vão fechar as portas. Com tais previsões sombrias, não deixa de ser alvissareiro que a Receita Federal tenha registrado em junho o maior volume de vendas no ano, com uma média diária de R$ 23,9 bilhões. Todavia, até que a recuperação ganhe vulto, a verdadeira missão de empresários e executivos é manter a saúde do fluxo de caixa de suas organizações.

O corte de despesas foi o primeiro passo dado pelas empresas para preservar as finanças. Isso, infelizmente, se traduziu em eliminação de postos de trabalho. As estimativas indicam que 9 milhões de pessoas perderam suas funções no Brasil. A outra alternativa foi reduzir dividendos e diminuir retiradas. Sete em cada dez microempreendedores, por exemplo, estão ganhando abaixo de US$ 200 por mês no País, segundo pesquisa da fintech Neon.

O levantamento da fintech identificou que centros de estética, lojas de rua, mercadinhos e lanchonetes foram os mais atingidos. Metade dos 1.600 microempreendedores entrevistados teve de reduzir despesas e usar a poupança pessoal para se manter. Cerca de 39% tomaram dinheiro emprestado e 18% penhoraram ou venderam algum ativo durante a quarentena.

Já na grande indústria o pior parece ter passado. Em abril, a produção industrial brasileira caiu no menor nível de sua história, com retração de 18,8%. Já em maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 7% em relação ao mês anterior. A reação ainda não zera, porém, as perdas com a pandemia.

As grandes empresas buscam desesperadamente por créditos. O setor de aviação civil, por exemplo, pleiteia R$ 8 bilhões. Já o setor elétrico acaba de ganhar uma Medida Provisória, a chamada Conta Covid, que vai conceder R$ 12 bilhões para tentar amainar as gigantescas perdas do segmento nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia. Enquanto isso, a concessão de empréstimos por parte dos bancos tradicionais continua burocrática e lenta como no "velho normal".

Tome-se o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com R$ 40 bilhões disponibilizados pelo Tesouro. A ideia era garantir a quitação das folhas de pagamentos das empresas em dificuldades, salvar os postos de trabalho e servir de ponte de sustentação financeira aos negócios afetados pela quarentena. O resultado? Apenas 61 mil empresas conseguiram o benefício, cerca de 4,4% do esperado. Trabalhadores preservados? Cerca de 1 milhão, ou seja, 8,2% do projetado pelo Governo Federal. Os números por si só revelam a monstruosa dificuldade de fazer o dinheiro de crédito bancário chegar com sucesso no caixa das organizações.

Se cortes de despesas e vendas de ativos já foram feitos - bem como a sofrida obtenção possível de custosos empréstimos bancários -, a única saída agora é pensar fora da caixa. Procurar as soluções não convencionais ou automáticas para preservar as finanças. Entre essas alternativas, a recuperação de créditos previdenciários é uma das melhores opções para as grandes empresas.

Regulada pela lei nº 8.212/1991, a contribuição previdenciária está na Constituição Federal e disciplina o pagamento de 20% sobre a folha de pagamento mensal de funcionários e avulsos. Nesse montante, além dos salários, estão incluídas as demais formas de pagamento regulares, como gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos. Passíveis de recuperação são as verbas que não representam remuneração, mas sim que são indenizatórias.

Na prática, significa todos aqueles pagamentos aos funcionários que não estão relacionados ao trabalho que realizaram dentro do período analisado. Indenizatórios, portanto, são as remunerações feitas a título de 1/3 das férias, aviso prévio indenizado, bônus, vale transporte, entre outros.

Todos esses valores não são considerados remuneração regular e, assim, não devem sofrer incidência da contribuição previdenciária. O recurso é limitado às empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas organizações têm direito à recuperação de créditos dentro de um período de até cinco anos.

Os recursos oriundos da recuperação de créditos tributários podem representar uma quantia vultosa para as empresas reclamantes. Em 2018, por exemplo, o montante obtido pelas empresas brasileiras com o ressarcimento de valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) atingiu R$ 15,3 bilhões. E o mais significativo: uma soma 11% maior do que a registrada no exercício anterior. Ou seja, os entendimentos dos valores a serem recuperados estão em franca ascensão.

Neste momento em que o setor privado precisa de todos os recursos para, em primeiro lugar, sobreviver e, em segundo lugar, retomar o crescimento, liberar essas verbas represadas de maneira indevida transforma-se em uma necessidade urgente das empresas. Mais do que isso. Torna-se, até mesmo, uma questão de política pública, uma vez que a garantia de renda é a prioridade número um de qualquer governo neste período e, com certeza, será ainda por muito tempo no pós-pandemia.

Cabe neste momento a todas as autoridades, sejam elas do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, entenderem que a recuperação de créditos previdenciários deixou de ser apenas um direito do contribuinte. Não se trata mais apenas de uma estratégia tributária. Neste período em que o setor produtivo no Brasil luta para manter sua relevância - e isso significa ter recursos para tocar as atividades, manter empregos e investir -, trata-se, sem dúvida, de um "novo normal" para o setor de ressarcimento de tributos. Um verdadeiro projeto de salvação nacional.

*José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif

José Guilherme Sabino. Foto: Divulgação

Cerca de 2,7 milhões de empresas a menos no continente latino-americano. Esta é a previsão da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal) como consequência da pandemia Covid-19. No Brasil, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que 600 mil negócios vão fechar as portas. Com tais previsões sombrias, não deixa de ser alvissareiro que a Receita Federal tenha registrado em junho o maior volume de vendas no ano, com uma média diária de R$ 23,9 bilhões. Todavia, até que a recuperação ganhe vulto, a verdadeira missão de empresários e executivos é manter a saúde do fluxo de caixa de suas organizações.

O corte de despesas foi o primeiro passo dado pelas empresas para preservar as finanças. Isso, infelizmente, se traduziu em eliminação de postos de trabalho. As estimativas indicam que 9 milhões de pessoas perderam suas funções no Brasil. A outra alternativa foi reduzir dividendos e diminuir retiradas. Sete em cada dez microempreendedores, por exemplo, estão ganhando abaixo de US$ 200 por mês no País, segundo pesquisa da fintech Neon.

O levantamento da fintech identificou que centros de estética, lojas de rua, mercadinhos e lanchonetes foram os mais atingidos. Metade dos 1.600 microempreendedores entrevistados teve de reduzir despesas e usar a poupança pessoal para se manter. Cerca de 39% tomaram dinheiro emprestado e 18% penhoraram ou venderam algum ativo durante a quarentena.

Já na grande indústria o pior parece ter passado. Em abril, a produção industrial brasileira caiu no menor nível de sua história, com retração de 18,8%. Já em maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 7% em relação ao mês anterior. A reação ainda não zera, porém, as perdas com a pandemia.

As grandes empresas buscam desesperadamente por créditos. O setor de aviação civil, por exemplo, pleiteia R$ 8 bilhões. Já o setor elétrico acaba de ganhar uma Medida Provisória, a chamada Conta Covid, que vai conceder R$ 12 bilhões para tentar amainar as gigantescas perdas do segmento nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia. Enquanto isso, a concessão de empréstimos por parte dos bancos tradicionais continua burocrática e lenta como no "velho normal".

Tome-se o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com R$ 40 bilhões disponibilizados pelo Tesouro. A ideia era garantir a quitação das folhas de pagamentos das empresas em dificuldades, salvar os postos de trabalho e servir de ponte de sustentação financeira aos negócios afetados pela quarentena. O resultado? Apenas 61 mil empresas conseguiram o benefício, cerca de 4,4% do esperado. Trabalhadores preservados? Cerca de 1 milhão, ou seja, 8,2% do projetado pelo Governo Federal. Os números por si só revelam a monstruosa dificuldade de fazer o dinheiro de crédito bancário chegar com sucesso no caixa das organizações.

Se cortes de despesas e vendas de ativos já foram feitos - bem como a sofrida obtenção possível de custosos empréstimos bancários -, a única saída agora é pensar fora da caixa. Procurar as soluções não convencionais ou automáticas para preservar as finanças. Entre essas alternativas, a recuperação de créditos previdenciários é uma das melhores opções para as grandes empresas.

Regulada pela lei nº 8.212/1991, a contribuição previdenciária está na Constituição Federal e disciplina o pagamento de 20% sobre a folha de pagamento mensal de funcionários e avulsos. Nesse montante, além dos salários, estão incluídas as demais formas de pagamento regulares, como gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos. Passíveis de recuperação são as verbas que não representam remuneração, mas sim que são indenizatórias.

Na prática, significa todos aqueles pagamentos aos funcionários que não estão relacionados ao trabalho que realizaram dentro do período analisado. Indenizatórios, portanto, são as remunerações feitas a título de 1/3 das férias, aviso prévio indenizado, bônus, vale transporte, entre outros.

Todos esses valores não são considerados remuneração regular e, assim, não devem sofrer incidência da contribuição previdenciária. O recurso é limitado às empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas organizações têm direito à recuperação de créditos dentro de um período de até cinco anos.

Os recursos oriundos da recuperação de créditos tributários podem representar uma quantia vultosa para as empresas reclamantes. Em 2018, por exemplo, o montante obtido pelas empresas brasileiras com o ressarcimento de valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) atingiu R$ 15,3 bilhões. E o mais significativo: uma soma 11% maior do que a registrada no exercício anterior. Ou seja, os entendimentos dos valores a serem recuperados estão em franca ascensão.

Neste momento em que o setor privado precisa de todos os recursos para, em primeiro lugar, sobreviver e, em segundo lugar, retomar o crescimento, liberar essas verbas represadas de maneira indevida transforma-se em uma necessidade urgente das empresas. Mais do que isso. Torna-se, até mesmo, uma questão de política pública, uma vez que a garantia de renda é a prioridade número um de qualquer governo neste período e, com certeza, será ainda por muito tempo no pós-pandemia.

Cabe neste momento a todas as autoridades, sejam elas do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, entenderem que a recuperação de créditos previdenciários deixou de ser apenas um direito do contribuinte. Não se trata mais apenas de uma estratégia tributária. Neste período em que o setor produtivo no Brasil luta para manter sua relevância - e isso significa ter recursos para tocar as atividades, manter empregos e investir -, trata-se, sem dúvida, de um "novo normal" para o setor de ressarcimento de tributos. Um verdadeiro projeto de salvação nacional.

*José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif

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