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OAB cobra da Justiça respeito ao sigilo de fonte de jornalista


Claudio Lamachia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, reúne-se nesta terça-feira, 11, com desembargador que vai analisar habeas contra decisão que manda abrir as fontes de Murilo Ramos, de ÉPOCA

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reúne-se nesta terça-feira,11, com o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, responsável pela análise do habeas corpus apresentado contra decisão da primeira instância que mandou quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA, com o objetivo de descobrir suas fontes.

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Em decisão de 17 de agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Murilo, que não é suspeito de nenhum crime.

O objetivo da medida é tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. A juíza acolheu representação do delegado de Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, o delegado foi encarregado de investigar o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

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A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

O presidente da OAB, inconformado com a medida, informou que pretende argumentar ao desembargador Ney Bello, do TRF1, que 'para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei'.

"Não se combate o crime cometendo outro crime", diz o presidente da OAB. "A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade", afirma Lamachia.

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A OAB pediu ingresso como amicus curiae na ação de habeas corpus apresentada em favor de Murilo Ramos. A entidade alega ser legítima para atuar como interessada na ação porque uma de suas funções é 'impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito'.

Lamachia observa que é 'comum' no país o desrespeito a prerrogativas profissionais. Ele cita o exemplo de sua própria profissão. "A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado como o sigilo de fonte está para o jornalista", compara o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

"É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", disse Lamachia.

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No entendimento de Lamachia, 'ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada'.

"Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada."

MANIFESTAÇÃO DE CLAUDIO LAMACHIA: "A Ordem dos Advogados do Brasil é legítima para atuar como interessada na ação de Habeas Corpus em favor da liberdade de imprensa. A OAB atua em casos como esse para impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

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Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade.

A tentativa de devassar a intimidade de um jornalista com o intuito de revelar suas fontes é um ataque a um direito fundamental das brasileiras e dos brasileiros. Como guardiã da Constituição, a OAB não se calará diante de tal absurdo. Não há como devolver o sigilo depois que as fontes de um jornalista são reveladas por causa de uma decisão judicial inconstitucional.

Infelizmente, é comum no Brasil o desrespeito a prerrogativas profissionais. A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado assim como o sigilo de fonte está para o jornalista. Não tem como prestar um bom serviço à sociedade caso esses princípios legais sejam violados, causando, inclusive, insegurança jurídica.

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A OAB não se calará diante da possibilidade de esfacelamento dos direitos e garantias individuais. Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários.

Os procedimentos corretos a serem empregados em investigações estão estabelecidos na Constituição Federal. Não cabe a nenhum agente público, nem aos mais graduados, modificar os ritos estabelecidos em lei de acordo com sua própria conveniência ou interesse momentâneo. Aos agentes públicos cabe cumprir e respeitar a lei."

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reúne-se nesta terça-feira,11, com o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, responsável pela análise do habeas corpus apresentado contra decisão da primeira instância que mandou quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA, com o objetivo de descobrir suas fontes.

Em decisão de 17 de agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Murilo, que não é suspeito de nenhum crime.

O objetivo da medida é tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. A juíza acolheu representação do delegado de Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, o delegado foi encarregado de investigar o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

O presidente da OAB, inconformado com a medida, informou que pretende argumentar ao desembargador Ney Bello, do TRF1, que 'para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei'.

"Não se combate o crime cometendo outro crime", diz o presidente da OAB. "A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade", afirma Lamachia.

A OAB pediu ingresso como amicus curiae na ação de habeas corpus apresentada em favor de Murilo Ramos. A entidade alega ser legítima para atuar como interessada na ação porque uma de suas funções é 'impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito'.

Lamachia observa que é 'comum' no país o desrespeito a prerrogativas profissionais. Ele cita o exemplo de sua própria profissão. "A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado como o sigilo de fonte está para o jornalista", compara o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

"É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", disse Lamachia.

No entendimento de Lamachia, 'ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada'.

"Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada."

MANIFESTAÇÃO DE CLAUDIO LAMACHIA: "A Ordem dos Advogados do Brasil é legítima para atuar como interessada na ação de Habeas Corpus em favor da liberdade de imprensa. A OAB atua em casos como esse para impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade.

A tentativa de devassar a intimidade de um jornalista com o intuito de revelar suas fontes é um ataque a um direito fundamental das brasileiras e dos brasileiros. Como guardiã da Constituição, a OAB não se calará diante de tal absurdo. Não há como devolver o sigilo depois que as fontes de um jornalista são reveladas por causa de uma decisão judicial inconstitucional.

Infelizmente, é comum no Brasil o desrespeito a prerrogativas profissionais. A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado assim como o sigilo de fonte está para o jornalista. Não tem como prestar um bom serviço à sociedade caso esses princípios legais sejam violados, causando, inclusive, insegurança jurídica.

A OAB não se calará diante da possibilidade de esfacelamento dos direitos e garantias individuais. Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários.

Os procedimentos corretos a serem empregados em investigações estão estabelecidos na Constituição Federal. Não cabe a nenhum agente público, nem aos mais graduados, modificar os ritos estabelecidos em lei de acordo com sua própria conveniência ou interesse momentâneo. Aos agentes públicos cabe cumprir e respeitar a lei."

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reúne-se nesta terça-feira,11, com o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, responsável pela análise do habeas corpus apresentado contra decisão da primeira instância que mandou quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA, com o objetivo de descobrir suas fontes.

Em decisão de 17 de agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Murilo, que não é suspeito de nenhum crime.

O objetivo da medida é tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. A juíza acolheu representação do delegado de Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, o delegado foi encarregado de investigar o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

O presidente da OAB, inconformado com a medida, informou que pretende argumentar ao desembargador Ney Bello, do TRF1, que 'para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei'.

"Não se combate o crime cometendo outro crime", diz o presidente da OAB. "A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade", afirma Lamachia.

A OAB pediu ingresso como amicus curiae na ação de habeas corpus apresentada em favor de Murilo Ramos. A entidade alega ser legítima para atuar como interessada na ação porque uma de suas funções é 'impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito'.

Lamachia observa que é 'comum' no país o desrespeito a prerrogativas profissionais. Ele cita o exemplo de sua própria profissão. "A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado como o sigilo de fonte está para o jornalista", compara o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

"É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", disse Lamachia.

No entendimento de Lamachia, 'ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada'.

"Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada."

MANIFESTAÇÃO DE CLAUDIO LAMACHIA: "A Ordem dos Advogados do Brasil é legítima para atuar como interessada na ação de Habeas Corpus em favor da liberdade de imprensa. A OAB atua em casos como esse para impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade.

A tentativa de devassar a intimidade de um jornalista com o intuito de revelar suas fontes é um ataque a um direito fundamental das brasileiras e dos brasileiros. Como guardiã da Constituição, a OAB não se calará diante de tal absurdo. Não há como devolver o sigilo depois que as fontes de um jornalista são reveladas por causa de uma decisão judicial inconstitucional.

Infelizmente, é comum no Brasil o desrespeito a prerrogativas profissionais. A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado assim como o sigilo de fonte está para o jornalista. Não tem como prestar um bom serviço à sociedade caso esses princípios legais sejam violados, causando, inclusive, insegurança jurídica.

A OAB não se calará diante da possibilidade de esfacelamento dos direitos e garantias individuais. Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários.

Os procedimentos corretos a serem empregados em investigações estão estabelecidos na Constituição Federal. Não cabe a nenhum agente público, nem aos mais graduados, modificar os ritos estabelecidos em lei de acordo com sua própria conveniência ou interesse momentâneo. Aos agentes públicos cabe cumprir e respeitar a lei."

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reúne-se nesta terça-feira,11, com o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, responsável pela análise do habeas corpus apresentado contra decisão da primeira instância que mandou quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da Revista ÉPOCA, com o objetivo de descobrir suas fontes.

Em decisão de 17 de agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Murilo, que não é suspeito de nenhum crime.

O objetivo da medida é tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. A juíza acolheu representação do delegado de Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, o delegado foi encarregado de investigar o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.

O presidente da OAB, inconformado com a medida, informou que pretende argumentar ao desembargador Ney Bello, do TRF1, que 'para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei'.

"Não se combate o crime cometendo outro crime", diz o presidente da OAB. "A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade", afirma Lamachia.

A OAB pediu ingresso como amicus curiae na ação de habeas corpus apresentada em favor de Murilo Ramos. A entidade alega ser legítima para atuar como interessada na ação porque uma de suas funções é 'impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito'.

Lamachia observa que é 'comum' no país o desrespeito a prerrogativas profissionais. Ele cita o exemplo de sua própria profissão. "A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado como o sigilo de fonte está para o jornalista", compara o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

"É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", disse Lamachia.

No entendimento de Lamachia, 'ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada'.

"Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada."

MANIFESTAÇÃO DE CLAUDIO LAMACHIA: "A Ordem dos Advogados do Brasil é legítima para atuar como interessada na ação de Habeas Corpus em favor da liberdade de imprensa. A OAB atua em casos como esse para impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade.

A tentativa de devassar a intimidade de um jornalista com o intuito de revelar suas fontes é um ataque a um direito fundamental das brasileiras e dos brasileiros. Como guardiã da Constituição, a OAB não se calará diante de tal absurdo. Não há como devolver o sigilo depois que as fontes de um jornalista são reveladas por causa de uma decisão judicial inconstitucional.

Infelizmente, é comum no Brasil o desrespeito a prerrogativas profissionais. A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado assim como o sigilo de fonte está para o jornalista. Não tem como prestar um bom serviço à sociedade caso esses princípios legais sejam violados, causando, inclusive, insegurança jurídica.

A OAB não se calará diante da possibilidade de esfacelamento dos direitos e garantias individuais. Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários.

Os procedimentos corretos a serem empregados em investigações estão estabelecidos na Constituição Federal. Não cabe a nenhum agente público, nem aos mais graduados, modificar os ritos estabelecidos em lei de acordo com sua própria conveniência ou interesse momentâneo. Aos agentes públicos cabe cumprir e respeitar a lei."

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