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OAB pede que governo prorrogue prazo do eSocial


"O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão", afirma o presidente da OAB Nacional; os empregadores têm enfrentado problemas no site do Simples Doméstico

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

Atualizada às 13h48

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A OAB Nacional enviou nesta quarta-feira, 4, pedido de prorrogação do prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos aos ministérios da Fazenda e do Trabalho e da Previdência Social e à Receita Federal. O prazo termina nesta sexta-feira, 6, e, segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. Contribuintes do Simples doméstico estão encontrando dificuldades para emitir a guia de pagamento do imposto.

Grande parte das reclamações indica que que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.

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No documento, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, justifica a solicitação afirmando que os empregadores têm enfrentado "reiterados problemas" para acessar o sistema, fazer o cadastro e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico.

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O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira, para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

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"Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal, cujo prazo para emissão e recolhimento da DAE iniciou em 1º de novembro e expira no dia 6", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados no ofício encaminhado aos ministros Joaquim Levy, do Ministério da Fazenda, Miguel Rossetto, da pasta do Trabalho e da Previdência, e ao secretário da Receita, Jorge Rachid.

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Para o presidente da OAB, a entidade 'faz o pleito como voz do cidadão'. "O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão."

Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

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A OAB Nacional enviou nesta quarta-feira, 4, pedido de prorrogação do prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos aos ministérios da Fazenda e do Trabalho e da Previdência Social e à Receita Federal. O prazo termina nesta sexta-feira, 6, e, segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. Contribuintes do Simples doméstico estão encontrando dificuldades para emitir a guia de pagamento do imposto.

Grande parte das reclamações indica que que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.

No documento, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, justifica a solicitação afirmando que os empregadores têm enfrentado "reiterados problemas" para acessar o sistema, fazer o cadastro e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico.

O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira, para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

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"Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal, cujo prazo para emissão e recolhimento da DAE iniciou em 1º de novembro e expira no dia 6", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados no ofício encaminhado aos ministros Joaquim Levy, do Ministério da Fazenda, Miguel Rossetto, da pasta do Trabalho e da Previdência, e ao secretário da Receita, Jorge Rachid.

Para o presidente da OAB, a entidade 'faz o pleito como voz do cidadão'. "O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão."

Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

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A OAB Nacional enviou nesta quarta-feira, 4, pedido de prorrogação do prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos aos ministérios da Fazenda e do Trabalho e da Previdência Social e à Receita Federal. O prazo termina nesta sexta-feira, 6, e, segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. Contribuintes do Simples doméstico estão encontrando dificuldades para emitir a guia de pagamento do imposto.

Grande parte das reclamações indica que que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.

No documento, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, justifica a solicitação afirmando que os empregadores têm enfrentado "reiterados problemas" para acessar o sistema, fazer o cadastro e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico.

O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira, para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

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Para o presidente da OAB, a entidade 'faz o pleito como voz do cidadão'. "O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão."

Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

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A OAB Nacional enviou nesta quarta-feira, 4, pedido de prorrogação do prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos aos ministérios da Fazenda e do Trabalho e da Previdência Social e à Receita Federal. O prazo termina nesta sexta-feira, 6, e, segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. Contribuintes do Simples doméstico estão encontrando dificuldades para emitir a guia de pagamento do imposto.

Grande parte das reclamações indica que que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.

No documento, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, justifica a solicitação afirmando que os empregadores têm enfrentado "reiterados problemas" para acessar o sistema, fazer o cadastro e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conhecido como Guia Única do Simples Doméstico.

O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira, para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos. Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

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"Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal, cujo prazo para emissão e recolhimento da DAE iniciou em 1º de novembro e expira no dia 6", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados no ofício encaminhado aos ministros Joaquim Levy, do Ministério da Fazenda, Miguel Rossetto, da pasta do Trabalho e da Previdência, e ao secretário da Receita, Jorge Rachid.

Para o presidente da OAB, a entidade 'faz o pleito como voz do cidadão'. "O Estado não pode prejudicar a sociedade, mas ser um fator facilitador da vida do cidadão."

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