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OAB vai à Justiça contra aumento na taxa de despacho de bagagens


Ordem dos Advogados do Brasil informou que ação será apresentada na Justiça Federal do Ceará

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
 Foto: José Patrício/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai à Justiça contra o aumento na taxa de despacho de bagagens. A maior entidade da advocacia vai solicitar que o aumento seja suspenso até que seja julgada a ação que discute a legalidade da taxa.

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A ação, segundo a OAB, será apresentada na Justiça Federal do Ceará.

"A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado", afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

"Agora, a Azul e a Gol aumentam o valor dessa taxa extra. Para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo, a OAB está entrando com um pedido de liminar em que busca a suspensão dos efeitos dessas medidas das companhias aéreas até o julgamento do processo contra a taxa extra em si."

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O presidente da OAB declarou ainda que a entidade 'vai enviar ofício para a Anac cobrando que a agência passe a cumprir seu real papel, regulando o mercado e protegendo o consumidor'.

A reportagem está tentando contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A ANAC

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A ANAC ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, a Agência não comentará o fato.

Em relação ao assunto, a Agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado. A Agência indicou, inclusive, um período de cinco anos em sua cláusula de revisão na Resolução nº 400/2016.

Como órgão técnico e especialista do setor, a ANAC destaca que a precificação das passagens aéreas é um processo complexo e dinâmico e está intimamente relacionado à demanda, à oferta e à concorrência do setor. Esse entendimento foi corroborado por órgãos técnicos como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Assim, os preços oscilam a todo instante em razão de diversos fatores, tais como distância entre a origem e o destino, condições contratuais para remarcação e cancelamento de passagens, antecedência da compra, dia da semana e horário do voo, aeroporto de origem e de destino e ações promocionais. Mas também afetam sensivelmente o preço das passagens fatores como alta e baixa temporada, sazonalidade e, sobretudo, o preço internacional do barril de petróleo e da taxa de câmbio. A franquia de bagagem despachada, que antes estava obrigatoriamente vinculada a toda passagem aérea ofertada, sempre foi um entre estes inúmeros fatores determinantes dos preços, e não o mais relevante.

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Os principais propósitos da Agência ao desregulamentar a franquia de bagagem despachada são: possibilitar a oferta de mais opções de serviços e preços para a escolha do passageiro de maneira a melhor atender as suas necessidades, preferências e disposição de pagamento a cada viagem; promover a concorrência, a eficiência, a inovação e a redução de custos que, a médio e a longo prazos, exercem pressão sobre os preços, propiciam a inclusão social e a democratização do transporte aéreo no país; ampliar a transparência nas relações de consumo; contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais propício à entrada de novas empresas, à implantação de novos modelos de negócios e ao investimento no setor; implementar as práticas regulatórias internacionais mais avançadas e em consonância com os princípios e recomendações emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional das Nações Unidas e, a redução da interferência estatal indevida na economia.

A ANAC está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.

COM A PALAVRA, A AZUL

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A empresa informou que vai se pronunciar via Associação Brasileira de Empresas Aéres (ABear).

 Foto: José Patrício/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai à Justiça contra o aumento na taxa de despacho de bagagens. A maior entidade da advocacia vai solicitar que o aumento seja suspenso até que seja julgada a ação que discute a legalidade da taxa.

A ação, segundo a OAB, será apresentada na Justiça Federal do Ceará.

"A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado", afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

"Agora, a Azul e a Gol aumentam o valor dessa taxa extra. Para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo, a OAB está entrando com um pedido de liminar em que busca a suspensão dos efeitos dessas medidas das companhias aéreas até o julgamento do processo contra a taxa extra em si."

O presidente da OAB declarou ainda que a entidade 'vai enviar ofício para a Anac cobrando que a agência passe a cumprir seu real papel, regulando o mercado e protegendo o consumidor'.

A reportagem está tentando contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A ANAC

A ANAC ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, a Agência não comentará o fato.

Em relação ao assunto, a Agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado. A Agência indicou, inclusive, um período de cinco anos em sua cláusula de revisão na Resolução nº 400/2016.

Como órgão técnico e especialista do setor, a ANAC destaca que a precificação das passagens aéreas é um processo complexo e dinâmico e está intimamente relacionado à demanda, à oferta e à concorrência do setor. Esse entendimento foi corroborado por órgãos técnicos como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Assim, os preços oscilam a todo instante em razão de diversos fatores, tais como distância entre a origem e o destino, condições contratuais para remarcação e cancelamento de passagens, antecedência da compra, dia da semana e horário do voo, aeroporto de origem e de destino e ações promocionais. Mas também afetam sensivelmente o preço das passagens fatores como alta e baixa temporada, sazonalidade e, sobretudo, o preço internacional do barril de petróleo e da taxa de câmbio. A franquia de bagagem despachada, que antes estava obrigatoriamente vinculada a toda passagem aérea ofertada, sempre foi um entre estes inúmeros fatores determinantes dos preços, e não o mais relevante.

Os principais propósitos da Agência ao desregulamentar a franquia de bagagem despachada são: possibilitar a oferta de mais opções de serviços e preços para a escolha do passageiro de maneira a melhor atender as suas necessidades, preferências e disposição de pagamento a cada viagem; promover a concorrência, a eficiência, a inovação e a redução de custos que, a médio e a longo prazos, exercem pressão sobre os preços, propiciam a inclusão social e a democratização do transporte aéreo no país; ampliar a transparência nas relações de consumo; contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais propício à entrada de novas empresas, à implantação de novos modelos de negócios e ao investimento no setor; implementar as práticas regulatórias internacionais mais avançadas e em consonância com os princípios e recomendações emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional das Nações Unidas e, a redução da interferência estatal indevida na economia.

A ANAC está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.

COM A PALAVRA, A AZUL

A empresa informou que vai se pronunciar via Associação Brasileira de Empresas Aéres (ABear).

 Foto: José Patrício/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai à Justiça contra o aumento na taxa de despacho de bagagens. A maior entidade da advocacia vai solicitar que o aumento seja suspenso até que seja julgada a ação que discute a legalidade da taxa.

A ação, segundo a OAB, será apresentada na Justiça Federal do Ceará.

"A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado", afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

"Agora, a Azul e a Gol aumentam o valor dessa taxa extra. Para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo, a OAB está entrando com um pedido de liminar em que busca a suspensão dos efeitos dessas medidas das companhias aéreas até o julgamento do processo contra a taxa extra em si."

O presidente da OAB declarou ainda que a entidade 'vai enviar ofício para a Anac cobrando que a agência passe a cumprir seu real papel, regulando o mercado e protegendo o consumidor'.

A reportagem está tentando contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A ANAC

A ANAC ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, a Agência não comentará o fato.

Em relação ao assunto, a Agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado. A Agência indicou, inclusive, um período de cinco anos em sua cláusula de revisão na Resolução nº 400/2016.

Como órgão técnico e especialista do setor, a ANAC destaca que a precificação das passagens aéreas é um processo complexo e dinâmico e está intimamente relacionado à demanda, à oferta e à concorrência do setor. Esse entendimento foi corroborado por órgãos técnicos como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Assim, os preços oscilam a todo instante em razão de diversos fatores, tais como distância entre a origem e o destino, condições contratuais para remarcação e cancelamento de passagens, antecedência da compra, dia da semana e horário do voo, aeroporto de origem e de destino e ações promocionais. Mas também afetam sensivelmente o preço das passagens fatores como alta e baixa temporada, sazonalidade e, sobretudo, o preço internacional do barril de petróleo e da taxa de câmbio. A franquia de bagagem despachada, que antes estava obrigatoriamente vinculada a toda passagem aérea ofertada, sempre foi um entre estes inúmeros fatores determinantes dos preços, e não o mais relevante.

Os principais propósitos da Agência ao desregulamentar a franquia de bagagem despachada são: possibilitar a oferta de mais opções de serviços e preços para a escolha do passageiro de maneira a melhor atender as suas necessidades, preferências e disposição de pagamento a cada viagem; promover a concorrência, a eficiência, a inovação e a redução de custos que, a médio e a longo prazos, exercem pressão sobre os preços, propiciam a inclusão social e a democratização do transporte aéreo no país; ampliar a transparência nas relações de consumo; contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais propício à entrada de novas empresas, à implantação de novos modelos de negócios e ao investimento no setor; implementar as práticas regulatórias internacionais mais avançadas e em consonância com os princípios e recomendações emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional das Nações Unidas e, a redução da interferência estatal indevida na economia.

A ANAC está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.

COM A PALAVRA, A AZUL

A empresa informou que vai se pronunciar via Associação Brasileira de Empresas Aéres (ABear).

 Foto: José Patrício/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai à Justiça contra o aumento na taxa de despacho de bagagens. A maior entidade da advocacia vai solicitar que o aumento seja suspenso até que seja julgada a ação que discute a legalidade da taxa.

A ação, segundo a OAB, será apresentada na Justiça Federal do Ceará.

"A Ordem dos Advogados do Brasil contesta na Justiça a criação, pela Anac e pelas companhias aéreas, da taxa extra para despacho de bagagens. Desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado", afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

"Agora, a Azul e a Gol aumentam o valor dessa taxa extra. Para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo, a OAB está entrando com um pedido de liminar em que busca a suspensão dos efeitos dessas medidas das companhias aéreas até o julgamento do processo contra a taxa extra em si."

O presidente da OAB declarou ainda que a entidade 'vai enviar ofício para a Anac cobrando que a agência passe a cumprir seu real papel, regulando o mercado e protegendo o consumidor'.

A reportagem está tentando contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A ANAC

A ANAC ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, a Agência não comentará o fato.

Em relação ao assunto, a Agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado. A Agência indicou, inclusive, um período de cinco anos em sua cláusula de revisão na Resolução nº 400/2016.

Como órgão técnico e especialista do setor, a ANAC destaca que a precificação das passagens aéreas é um processo complexo e dinâmico e está intimamente relacionado à demanda, à oferta e à concorrência do setor. Esse entendimento foi corroborado por órgãos técnicos como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Assim, os preços oscilam a todo instante em razão de diversos fatores, tais como distância entre a origem e o destino, condições contratuais para remarcação e cancelamento de passagens, antecedência da compra, dia da semana e horário do voo, aeroporto de origem e de destino e ações promocionais. Mas também afetam sensivelmente o preço das passagens fatores como alta e baixa temporada, sazonalidade e, sobretudo, o preço internacional do barril de petróleo e da taxa de câmbio. A franquia de bagagem despachada, que antes estava obrigatoriamente vinculada a toda passagem aérea ofertada, sempre foi um entre estes inúmeros fatores determinantes dos preços, e não o mais relevante.

Os principais propósitos da Agência ao desregulamentar a franquia de bagagem despachada são: possibilitar a oferta de mais opções de serviços e preços para a escolha do passageiro de maneira a melhor atender as suas necessidades, preferências e disposição de pagamento a cada viagem; promover a concorrência, a eficiência, a inovação e a redução de custos que, a médio e a longo prazos, exercem pressão sobre os preços, propiciam a inclusão social e a democratização do transporte aéreo no país; ampliar a transparência nas relações de consumo; contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais propício à entrada de novas empresas, à implantação de novos modelos de negócios e ao investimento no setor; implementar as práticas regulatórias internacionais mais avançadas e em consonância com os princípios e recomendações emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional das Nações Unidas e, a redução da interferência estatal indevida na economia.

A ANAC está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.

COM A PALAVRA, A AZUL

A empresa informou que vai se pronunciar via Associação Brasileira de Empresas Aéres (ABear).

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