Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Os três Poderes e uma Força


Por Flavio Goldberg
Flavio Goldberg. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Nação brasileira vive como aliás todo o mundo contemporâneo uma pandemia de proporções sociais inimagináveis com a morte até agora de, aproximadamente, 45.000 vítimas. Um elemento fantasmático desta catástrofe é a inexistência de mecanismos defensivos à altura do desafio, seja em termos materiais e humanos. Este quadro é o cenário que se intercambia com uma crônica ruptura ideológica do tecido político do país com duas concepções intransigentes, que se definem como de esquerda e direita.

Nesta circunstância os 3 poderes que segundo a Constituição compõe um sistema harmônico em que o Executivo tem a função de executar as leis, o Legislativo criar as leis e o Judiciário de jurisdicionar eventuais conflitos.

continua após a publicidade

Doutra perspectiva, evitando anamorfose, às Forças Armadas cabe a missão de zelar pela defesa da pátria, garantia dos poderes mencionados, e por iniciativa destes, da Lei e da Ordem.

Consultemos a História que não pode ser a madrasta da Verdade.

Afinal e para objetivar: Qual a origem da nossa República?

continua após a publicidade

Entre 1883 e 1887 ocorreu no país a chamada "Questão Militar", caracterizada por uma série de conflitos entre oficiais do Exército e a Monarquia, conduzindo à uma grave crise política que culminou com a campanha republicana.

Episódio emblemático dos choques que se avolumaram é a cena dramática protagonizada pelo marechal Deodoro da Fonseca que na manhã de 15 de novembro de 1879, incentivado por civilistas, principalmente a personalidade de Ruy Barbosa adentra ao então Ministro da Guerra aonde se encontravam os líderes monarquistas e proclama a República.

Ato final de um choque em que a Força se impõe aos Poderes criando uma nova Ordem.

continua após a publicidade

Ato inicial que surge desta configuração que nos reporta à fabulação do "nó górdio", simbolicamente, habitando a diferença das 3 instâncias, impotência, onipotência e potência.

A eleição de Jair Bolsonaro, político com formação militar, patente de capitão e na vice-presidência o general Hamilton Mourão implicou desde o início, tendo em vista a herança da ferida que não cicatriza de 31 de março de 1964 um permanente questionamento do papel das Forças Armadas em relação aos 3 poderes.

Acontece que o destino da pátria num momento de tamanha aflição não pode ser pautado por radicalismos, repetição de padrões, ódios.

continua após a publicidade

O espírito democrático da Constituição e as lições de décadas de respeito das Forças Armadas ao processo civilizatório que alimenta a unidade nacional tem que superar disputas eleitoreiras, ambições, vaidades e mesmo convicções filosóficas para num esforço conjugado enfrentar o inimigo comum sem quartel: a covid-19 e o vírus do fratricídio.

Em tempos de guerra com mortos num combate desigual, asfixiados e sufocados pelo terror do contágio e o confinamento paralisante, prosseguir em provocações, disputas intermináveis é disseminar o pânico e propiciar o caos.

Somente o altruísmo e uma perspectiva pós-pandêmica de autêntica renovação do sistema político se admite neste campo de batalha em que só existe um inimigo comum, a Morte.

continua após a publicidade

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Flavio Goldberg. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Nação brasileira vive como aliás todo o mundo contemporâneo uma pandemia de proporções sociais inimagináveis com a morte até agora de, aproximadamente, 45.000 vítimas. Um elemento fantasmático desta catástrofe é a inexistência de mecanismos defensivos à altura do desafio, seja em termos materiais e humanos. Este quadro é o cenário que se intercambia com uma crônica ruptura ideológica do tecido político do país com duas concepções intransigentes, que se definem como de esquerda e direita.

Nesta circunstância os 3 poderes que segundo a Constituição compõe um sistema harmônico em que o Executivo tem a função de executar as leis, o Legislativo criar as leis e o Judiciário de jurisdicionar eventuais conflitos.

Doutra perspectiva, evitando anamorfose, às Forças Armadas cabe a missão de zelar pela defesa da pátria, garantia dos poderes mencionados, e por iniciativa destes, da Lei e da Ordem.

Consultemos a História que não pode ser a madrasta da Verdade.

Afinal e para objetivar: Qual a origem da nossa República?

Entre 1883 e 1887 ocorreu no país a chamada "Questão Militar", caracterizada por uma série de conflitos entre oficiais do Exército e a Monarquia, conduzindo à uma grave crise política que culminou com a campanha republicana.

Episódio emblemático dos choques que se avolumaram é a cena dramática protagonizada pelo marechal Deodoro da Fonseca que na manhã de 15 de novembro de 1879, incentivado por civilistas, principalmente a personalidade de Ruy Barbosa adentra ao então Ministro da Guerra aonde se encontravam os líderes monarquistas e proclama a República.

Ato final de um choque em que a Força se impõe aos Poderes criando uma nova Ordem.

Ato inicial que surge desta configuração que nos reporta à fabulação do "nó górdio", simbolicamente, habitando a diferença das 3 instâncias, impotência, onipotência e potência.

A eleição de Jair Bolsonaro, político com formação militar, patente de capitão e na vice-presidência o general Hamilton Mourão implicou desde o início, tendo em vista a herança da ferida que não cicatriza de 31 de março de 1964 um permanente questionamento do papel das Forças Armadas em relação aos 3 poderes.

Acontece que o destino da pátria num momento de tamanha aflição não pode ser pautado por radicalismos, repetição de padrões, ódios.

O espírito democrático da Constituição e as lições de décadas de respeito das Forças Armadas ao processo civilizatório que alimenta a unidade nacional tem que superar disputas eleitoreiras, ambições, vaidades e mesmo convicções filosóficas para num esforço conjugado enfrentar o inimigo comum sem quartel: a covid-19 e o vírus do fratricídio.

Em tempos de guerra com mortos num combate desigual, asfixiados e sufocados pelo terror do contágio e o confinamento paralisante, prosseguir em provocações, disputas intermináveis é disseminar o pânico e propiciar o caos.

Somente o altruísmo e uma perspectiva pós-pandêmica de autêntica renovação do sistema político se admite neste campo de batalha em que só existe um inimigo comum, a Morte.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Flavio Goldberg. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Nação brasileira vive como aliás todo o mundo contemporâneo uma pandemia de proporções sociais inimagináveis com a morte até agora de, aproximadamente, 45.000 vítimas. Um elemento fantasmático desta catástrofe é a inexistência de mecanismos defensivos à altura do desafio, seja em termos materiais e humanos. Este quadro é o cenário que se intercambia com uma crônica ruptura ideológica do tecido político do país com duas concepções intransigentes, que se definem como de esquerda e direita.

Nesta circunstância os 3 poderes que segundo a Constituição compõe um sistema harmônico em que o Executivo tem a função de executar as leis, o Legislativo criar as leis e o Judiciário de jurisdicionar eventuais conflitos.

Doutra perspectiva, evitando anamorfose, às Forças Armadas cabe a missão de zelar pela defesa da pátria, garantia dos poderes mencionados, e por iniciativa destes, da Lei e da Ordem.

Consultemos a História que não pode ser a madrasta da Verdade.

Afinal e para objetivar: Qual a origem da nossa República?

Entre 1883 e 1887 ocorreu no país a chamada "Questão Militar", caracterizada por uma série de conflitos entre oficiais do Exército e a Monarquia, conduzindo à uma grave crise política que culminou com a campanha republicana.

Episódio emblemático dos choques que se avolumaram é a cena dramática protagonizada pelo marechal Deodoro da Fonseca que na manhã de 15 de novembro de 1879, incentivado por civilistas, principalmente a personalidade de Ruy Barbosa adentra ao então Ministro da Guerra aonde se encontravam os líderes monarquistas e proclama a República.

Ato final de um choque em que a Força se impõe aos Poderes criando uma nova Ordem.

Ato inicial que surge desta configuração que nos reporta à fabulação do "nó górdio", simbolicamente, habitando a diferença das 3 instâncias, impotência, onipotência e potência.

A eleição de Jair Bolsonaro, político com formação militar, patente de capitão e na vice-presidência o general Hamilton Mourão implicou desde o início, tendo em vista a herança da ferida que não cicatriza de 31 de março de 1964 um permanente questionamento do papel das Forças Armadas em relação aos 3 poderes.

Acontece que o destino da pátria num momento de tamanha aflição não pode ser pautado por radicalismos, repetição de padrões, ódios.

O espírito democrático da Constituição e as lições de décadas de respeito das Forças Armadas ao processo civilizatório que alimenta a unidade nacional tem que superar disputas eleitoreiras, ambições, vaidades e mesmo convicções filosóficas para num esforço conjugado enfrentar o inimigo comum sem quartel: a covid-19 e o vírus do fratricídio.

Em tempos de guerra com mortos num combate desigual, asfixiados e sufocados pelo terror do contágio e o confinamento paralisante, prosseguir em provocações, disputas intermináveis é disseminar o pânico e propiciar o caos.

Somente o altruísmo e uma perspectiva pós-pandêmica de autêntica renovação do sistema político se admite neste campo de batalha em que só existe um inimigo comum, a Morte.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Flavio Goldberg. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Nação brasileira vive como aliás todo o mundo contemporâneo uma pandemia de proporções sociais inimagináveis com a morte até agora de, aproximadamente, 45.000 vítimas. Um elemento fantasmático desta catástrofe é a inexistência de mecanismos defensivos à altura do desafio, seja em termos materiais e humanos. Este quadro é o cenário que se intercambia com uma crônica ruptura ideológica do tecido político do país com duas concepções intransigentes, que se definem como de esquerda e direita.

Nesta circunstância os 3 poderes que segundo a Constituição compõe um sistema harmônico em que o Executivo tem a função de executar as leis, o Legislativo criar as leis e o Judiciário de jurisdicionar eventuais conflitos.

Doutra perspectiva, evitando anamorfose, às Forças Armadas cabe a missão de zelar pela defesa da pátria, garantia dos poderes mencionados, e por iniciativa destes, da Lei e da Ordem.

Consultemos a História que não pode ser a madrasta da Verdade.

Afinal e para objetivar: Qual a origem da nossa República?

Entre 1883 e 1887 ocorreu no país a chamada "Questão Militar", caracterizada por uma série de conflitos entre oficiais do Exército e a Monarquia, conduzindo à uma grave crise política que culminou com a campanha republicana.

Episódio emblemático dos choques que se avolumaram é a cena dramática protagonizada pelo marechal Deodoro da Fonseca que na manhã de 15 de novembro de 1879, incentivado por civilistas, principalmente a personalidade de Ruy Barbosa adentra ao então Ministro da Guerra aonde se encontravam os líderes monarquistas e proclama a República.

Ato final de um choque em que a Força se impõe aos Poderes criando uma nova Ordem.

Ato inicial que surge desta configuração que nos reporta à fabulação do "nó górdio", simbolicamente, habitando a diferença das 3 instâncias, impotência, onipotência e potência.

A eleição de Jair Bolsonaro, político com formação militar, patente de capitão e na vice-presidência o general Hamilton Mourão implicou desde o início, tendo em vista a herança da ferida que não cicatriza de 31 de março de 1964 um permanente questionamento do papel das Forças Armadas em relação aos 3 poderes.

Acontece que o destino da pátria num momento de tamanha aflição não pode ser pautado por radicalismos, repetição de padrões, ódios.

O espírito democrático da Constituição e as lições de décadas de respeito das Forças Armadas ao processo civilizatório que alimenta a unidade nacional tem que superar disputas eleitoreiras, ambições, vaidades e mesmo convicções filosóficas para num esforço conjugado enfrentar o inimigo comum sem quartel: a covid-19 e o vírus do fratricídio.

Em tempos de guerra com mortos num combate desigual, asfixiados e sufocados pelo terror do contágio e o confinamento paralisante, prosseguir em provocações, disputas intermináveis é disseminar o pânico e propiciar o caos.

Somente o altruísmo e uma perspectiva pós-pandêmica de autêntica renovação do sistema político se admite neste campo de batalha em que só existe um inimigo comum, a Morte.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.