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Pandemia não é férias


Por José Renato Nalini
José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

Entusiasta das novas tecnologias, sempre consideradas sob a vertente de instrumentos para facilitar a vida, não para substituir o ser humano, animou-me, como cidadão atento à Justiça, a performance do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme se noticia, praticamente vinte milhões de decisões foram proferidas durante o confinamento, exuberante atestado de que o processo 100% digital funciona, é eficiente e seguro e veio para ficar.

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Só que alguns amigos trouxeram o outro lado. Nem todos os juízos se serviram da virtualidade nesse período. Consta que enquanto algumas Varas produziram até mais, em comparação com os tempos "normais", outras praticamente paralisaram a jurisdição.

Sabe-se que há explicações para esse fenômeno que, quero crer, seja excepcional, verdadeiramente minoritário.

Há profissionais que têm dificuldade no manejo da internet e viram na impossibilidade da realização de audiências físicas um impedimento absoluto. Também não desconheço que alguns integrantes de instituições parceiras da Magistratura se opõem ao uso indiscriminado das tecnologias disponíveis, sob argumento de que nada substitui o esquema "olhos nos olhos".

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Só que as audiências virtuais não podem representar algo discricionário, de que os profissionais das carreiras jurídicas possam se servir se lhes apetecer. Não: o investimento que o povo fez para propiciar a utilização desses equipamentos e manter a Justiça atualizada com o que há de mais moderno em termos de Quarta Revolução Industrial não pode permanecer ocioso.

Lembro-me da resistência ao uso da videoconferência, obstaculizada por escrúpulos que depois se mostraram insubsistentes. Bastaria o cotejo custo-benefício para evidenciar que entre a realização de interrogatório à distância e a dispendiosa e perigosa locomoção de encarcerados até o gabinete do juiz por onde corria o seu processo, a primeira opção era mais vantajosa. Até mesmo os reeducandos preferiam permanecer no estabelecimento prisional a serem transportados em condições indignas, depois trancafiados em dependências pouco salubres, horas a fio, antes de serem ouvidos. Quando não eram transportados de volta, porque uma testemunha faltara e a audiência não se realizara.

Daqueles heroicos tempos em que era preciso convencer cada protagonista do drama judiciário até hoje, muita coisa mudou. Novas gerações millenials, de nativos judiciais, são aprovados nos concursos públicos. O uso do mundo web é o mundo deles. Sequer compreendem que ainda possa haver jurássicos.

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Ocorre que a humanidade é complexa. Todos somos irrepetíveis, singulares, heterogêneos. E há quem já nasça com mentalidade idosa. Estes vão escolher o lado da inviabilidade de uso da internet. Não posso acreditar que exista quem se aproveite dessa tragédia para se acomodar. Sob argumento em aparência consistente, coloca a unidade judicial em stand by. Não é possível que isso ocorra. Notadamente na esfera criminal.

Seria mais grave do que uma falta administrativa, disciplinar ou ética, deixar de realizar audiência de réu preso. A liberdade é o primeiro dos direitos fundamentais inscritos no pacto federativo. Antecede a vida, pois vida, tecnicamente, é pressuposto à fruição de qualquer direito. E a enunciação do constituinte é explícita: liberdade, igualdade, propriedade e segurança.

O Estado pode vir a ser responsabilizado se audiências criminais de réus presos deixarem de ser realizadas por resistência ao uso de uma estrutura a cada dia mais aperfeiçoada, mercê de visionários que desde a década de 1980 enfrentaram todos os dissabores e incompreensões para prover a Justiça de informática, eletrônica, telemática, insistiram na conectividade e tiveram de recorrer a projetos audaciosos. Tudo para que o Judiciário brasileiro não permanecesse estagnado, anacrônico e superado, a desservir a sociedade que o sustenta.

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Seria interessante verificar se essa possibilidade de juízos com ritmo irregular, comparados com aqueles que dispararam na produção de decisões, realmente existe. E qual a providência a ser tomada. Com liberdade não se pode brincar. O Brasil não precisa vencer mais um campeonato, de cujo pódio já ocupa desonroso terceiro lugar: o país que mais encarcera.

Um dia de prisão a mais, uma hora de liberdade a menos, responsabiliza o Estado. E, daqui a pouco, surgirá a inevitável ação de regresso, para localizar o verdadeiro responsável por essa ilegalidade.

Antes que isso aconteça, vamos imprimir, em todos os juízos e instâncias, ritmo idêntico ao dos proficientes magistrados que não encararam a pandemia como férias, mas cuidaram de cumprir a obrigação para a qual foram preordenados: concretizar a justiça humana, da melhor maneira que isso for possível.

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É o que o Brasil espera de seus juízes.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

Entusiasta das novas tecnologias, sempre consideradas sob a vertente de instrumentos para facilitar a vida, não para substituir o ser humano, animou-me, como cidadão atento à Justiça, a performance do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme se noticia, praticamente vinte milhões de decisões foram proferidas durante o confinamento, exuberante atestado de que o processo 100% digital funciona, é eficiente e seguro e veio para ficar.

Só que alguns amigos trouxeram o outro lado. Nem todos os juízos se serviram da virtualidade nesse período. Consta que enquanto algumas Varas produziram até mais, em comparação com os tempos "normais", outras praticamente paralisaram a jurisdição.

Sabe-se que há explicações para esse fenômeno que, quero crer, seja excepcional, verdadeiramente minoritário.

Há profissionais que têm dificuldade no manejo da internet e viram na impossibilidade da realização de audiências físicas um impedimento absoluto. Também não desconheço que alguns integrantes de instituições parceiras da Magistratura se opõem ao uso indiscriminado das tecnologias disponíveis, sob argumento de que nada substitui o esquema "olhos nos olhos".

Só que as audiências virtuais não podem representar algo discricionário, de que os profissionais das carreiras jurídicas possam se servir se lhes apetecer. Não: o investimento que o povo fez para propiciar a utilização desses equipamentos e manter a Justiça atualizada com o que há de mais moderno em termos de Quarta Revolução Industrial não pode permanecer ocioso.

Lembro-me da resistência ao uso da videoconferência, obstaculizada por escrúpulos que depois se mostraram insubsistentes. Bastaria o cotejo custo-benefício para evidenciar que entre a realização de interrogatório à distância e a dispendiosa e perigosa locomoção de encarcerados até o gabinete do juiz por onde corria o seu processo, a primeira opção era mais vantajosa. Até mesmo os reeducandos preferiam permanecer no estabelecimento prisional a serem transportados em condições indignas, depois trancafiados em dependências pouco salubres, horas a fio, antes de serem ouvidos. Quando não eram transportados de volta, porque uma testemunha faltara e a audiência não se realizara.

Daqueles heroicos tempos em que era preciso convencer cada protagonista do drama judiciário até hoje, muita coisa mudou. Novas gerações millenials, de nativos judiciais, são aprovados nos concursos públicos. O uso do mundo web é o mundo deles. Sequer compreendem que ainda possa haver jurássicos.

Ocorre que a humanidade é complexa. Todos somos irrepetíveis, singulares, heterogêneos. E há quem já nasça com mentalidade idosa. Estes vão escolher o lado da inviabilidade de uso da internet. Não posso acreditar que exista quem se aproveite dessa tragédia para se acomodar. Sob argumento em aparência consistente, coloca a unidade judicial em stand by. Não é possível que isso ocorra. Notadamente na esfera criminal.

Seria mais grave do que uma falta administrativa, disciplinar ou ética, deixar de realizar audiência de réu preso. A liberdade é o primeiro dos direitos fundamentais inscritos no pacto federativo. Antecede a vida, pois vida, tecnicamente, é pressuposto à fruição de qualquer direito. E a enunciação do constituinte é explícita: liberdade, igualdade, propriedade e segurança.

O Estado pode vir a ser responsabilizado se audiências criminais de réus presos deixarem de ser realizadas por resistência ao uso de uma estrutura a cada dia mais aperfeiçoada, mercê de visionários que desde a década de 1980 enfrentaram todos os dissabores e incompreensões para prover a Justiça de informática, eletrônica, telemática, insistiram na conectividade e tiveram de recorrer a projetos audaciosos. Tudo para que o Judiciário brasileiro não permanecesse estagnado, anacrônico e superado, a desservir a sociedade que o sustenta.

Seria interessante verificar se essa possibilidade de juízos com ritmo irregular, comparados com aqueles que dispararam na produção de decisões, realmente existe. E qual a providência a ser tomada. Com liberdade não se pode brincar. O Brasil não precisa vencer mais um campeonato, de cujo pódio já ocupa desonroso terceiro lugar: o país que mais encarcera.

Um dia de prisão a mais, uma hora de liberdade a menos, responsabiliza o Estado. E, daqui a pouco, surgirá a inevitável ação de regresso, para localizar o verdadeiro responsável por essa ilegalidade.

Antes que isso aconteça, vamos imprimir, em todos os juízos e instâncias, ritmo idêntico ao dos proficientes magistrados que não encararam a pandemia como férias, mas cuidaram de cumprir a obrigação para a qual foram preordenados: concretizar a justiça humana, da melhor maneira que isso for possível.

É o que o Brasil espera de seus juízes.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

Entusiasta das novas tecnologias, sempre consideradas sob a vertente de instrumentos para facilitar a vida, não para substituir o ser humano, animou-me, como cidadão atento à Justiça, a performance do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme se noticia, praticamente vinte milhões de decisões foram proferidas durante o confinamento, exuberante atestado de que o processo 100% digital funciona, é eficiente e seguro e veio para ficar.

Só que alguns amigos trouxeram o outro lado. Nem todos os juízos se serviram da virtualidade nesse período. Consta que enquanto algumas Varas produziram até mais, em comparação com os tempos "normais", outras praticamente paralisaram a jurisdição.

Sabe-se que há explicações para esse fenômeno que, quero crer, seja excepcional, verdadeiramente minoritário.

Há profissionais que têm dificuldade no manejo da internet e viram na impossibilidade da realização de audiências físicas um impedimento absoluto. Também não desconheço que alguns integrantes de instituições parceiras da Magistratura se opõem ao uso indiscriminado das tecnologias disponíveis, sob argumento de que nada substitui o esquema "olhos nos olhos".

Só que as audiências virtuais não podem representar algo discricionário, de que os profissionais das carreiras jurídicas possam se servir se lhes apetecer. Não: o investimento que o povo fez para propiciar a utilização desses equipamentos e manter a Justiça atualizada com o que há de mais moderno em termos de Quarta Revolução Industrial não pode permanecer ocioso.

Lembro-me da resistência ao uso da videoconferência, obstaculizada por escrúpulos que depois se mostraram insubsistentes. Bastaria o cotejo custo-benefício para evidenciar que entre a realização de interrogatório à distância e a dispendiosa e perigosa locomoção de encarcerados até o gabinete do juiz por onde corria o seu processo, a primeira opção era mais vantajosa. Até mesmo os reeducandos preferiam permanecer no estabelecimento prisional a serem transportados em condições indignas, depois trancafiados em dependências pouco salubres, horas a fio, antes de serem ouvidos. Quando não eram transportados de volta, porque uma testemunha faltara e a audiência não se realizara.

Daqueles heroicos tempos em que era preciso convencer cada protagonista do drama judiciário até hoje, muita coisa mudou. Novas gerações millenials, de nativos judiciais, são aprovados nos concursos públicos. O uso do mundo web é o mundo deles. Sequer compreendem que ainda possa haver jurássicos.

Ocorre que a humanidade é complexa. Todos somos irrepetíveis, singulares, heterogêneos. E há quem já nasça com mentalidade idosa. Estes vão escolher o lado da inviabilidade de uso da internet. Não posso acreditar que exista quem se aproveite dessa tragédia para se acomodar. Sob argumento em aparência consistente, coloca a unidade judicial em stand by. Não é possível que isso ocorra. Notadamente na esfera criminal.

Seria mais grave do que uma falta administrativa, disciplinar ou ética, deixar de realizar audiência de réu preso. A liberdade é o primeiro dos direitos fundamentais inscritos no pacto federativo. Antecede a vida, pois vida, tecnicamente, é pressuposto à fruição de qualquer direito. E a enunciação do constituinte é explícita: liberdade, igualdade, propriedade e segurança.

O Estado pode vir a ser responsabilizado se audiências criminais de réus presos deixarem de ser realizadas por resistência ao uso de uma estrutura a cada dia mais aperfeiçoada, mercê de visionários que desde a década de 1980 enfrentaram todos os dissabores e incompreensões para prover a Justiça de informática, eletrônica, telemática, insistiram na conectividade e tiveram de recorrer a projetos audaciosos. Tudo para que o Judiciário brasileiro não permanecesse estagnado, anacrônico e superado, a desservir a sociedade que o sustenta.

Seria interessante verificar se essa possibilidade de juízos com ritmo irregular, comparados com aqueles que dispararam na produção de decisões, realmente existe. E qual a providência a ser tomada. Com liberdade não se pode brincar. O Brasil não precisa vencer mais um campeonato, de cujo pódio já ocupa desonroso terceiro lugar: o país que mais encarcera.

Um dia de prisão a mais, uma hora de liberdade a menos, responsabiliza o Estado. E, daqui a pouco, surgirá a inevitável ação de regresso, para localizar o verdadeiro responsável por essa ilegalidade.

Antes que isso aconteça, vamos imprimir, em todos os juízos e instâncias, ritmo idêntico ao dos proficientes magistrados que não encararam a pandemia como férias, mas cuidaram de cumprir a obrigação para a qual foram preordenados: concretizar a justiça humana, da melhor maneira que isso for possível.

É o que o Brasil espera de seus juízes.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

Entusiasta das novas tecnologias, sempre consideradas sob a vertente de instrumentos para facilitar a vida, não para substituir o ser humano, animou-me, como cidadão atento à Justiça, a performance do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme se noticia, praticamente vinte milhões de decisões foram proferidas durante o confinamento, exuberante atestado de que o processo 100% digital funciona, é eficiente e seguro e veio para ficar.

Só que alguns amigos trouxeram o outro lado. Nem todos os juízos se serviram da virtualidade nesse período. Consta que enquanto algumas Varas produziram até mais, em comparação com os tempos "normais", outras praticamente paralisaram a jurisdição.

Sabe-se que há explicações para esse fenômeno que, quero crer, seja excepcional, verdadeiramente minoritário.

Há profissionais que têm dificuldade no manejo da internet e viram na impossibilidade da realização de audiências físicas um impedimento absoluto. Também não desconheço que alguns integrantes de instituições parceiras da Magistratura se opõem ao uso indiscriminado das tecnologias disponíveis, sob argumento de que nada substitui o esquema "olhos nos olhos".

Só que as audiências virtuais não podem representar algo discricionário, de que os profissionais das carreiras jurídicas possam se servir se lhes apetecer. Não: o investimento que o povo fez para propiciar a utilização desses equipamentos e manter a Justiça atualizada com o que há de mais moderno em termos de Quarta Revolução Industrial não pode permanecer ocioso.

Lembro-me da resistência ao uso da videoconferência, obstaculizada por escrúpulos que depois se mostraram insubsistentes. Bastaria o cotejo custo-benefício para evidenciar que entre a realização de interrogatório à distância e a dispendiosa e perigosa locomoção de encarcerados até o gabinete do juiz por onde corria o seu processo, a primeira opção era mais vantajosa. Até mesmo os reeducandos preferiam permanecer no estabelecimento prisional a serem transportados em condições indignas, depois trancafiados em dependências pouco salubres, horas a fio, antes de serem ouvidos. Quando não eram transportados de volta, porque uma testemunha faltara e a audiência não se realizara.

Daqueles heroicos tempos em que era preciso convencer cada protagonista do drama judiciário até hoje, muita coisa mudou. Novas gerações millenials, de nativos judiciais, são aprovados nos concursos públicos. O uso do mundo web é o mundo deles. Sequer compreendem que ainda possa haver jurássicos.

Ocorre que a humanidade é complexa. Todos somos irrepetíveis, singulares, heterogêneos. E há quem já nasça com mentalidade idosa. Estes vão escolher o lado da inviabilidade de uso da internet. Não posso acreditar que exista quem se aproveite dessa tragédia para se acomodar. Sob argumento em aparência consistente, coloca a unidade judicial em stand by. Não é possível que isso ocorra. Notadamente na esfera criminal.

Seria mais grave do que uma falta administrativa, disciplinar ou ética, deixar de realizar audiência de réu preso. A liberdade é o primeiro dos direitos fundamentais inscritos no pacto federativo. Antecede a vida, pois vida, tecnicamente, é pressuposto à fruição de qualquer direito. E a enunciação do constituinte é explícita: liberdade, igualdade, propriedade e segurança.

O Estado pode vir a ser responsabilizado se audiências criminais de réus presos deixarem de ser realizadas por resistência ao uso de uma estrutura a cada dia mais aperfeiçoada, mercê de visionários que desde a década de 1980 enfrentaram todos os dissabores e incompreensões para prover a Justiça de informática, eletrônica, telemática, insistiram na conectividade e tiveram de recorrer a projetos audaciosos. Tudo para que o Judiciário brasileiro não permanecesse estagnado, anacrônico e superado, a desservir a sociedade que o sustenta.

Seria interessante verificar se essa possibilidade de juízos com ritmo irregular, comparados com aqueles que dispararam na produção de decisões, realmente existe. E qual a providência a ser tomada. Com liberdade não se pode brincar. O Brasil não precisa vencer mais um campeonato, de cujo pódio já ocupa desonroso terceiro lugar: o país que mais encarcera.

Um dia de prisão a mais, uma hora de liberdade a menos, responsabiliza o Estado. E, daqui a pouco, surgirá a inevitável ação de regresso, para localizar o verdadeiro responsável por essa ilegalidade.

Antes que isso aconteça, vamos imprimir, em todos os juízos e instâncias, ritmo idêntico ao dos proficientes magistrados que não encararam a pandemia como férias, mas cuidaram de cumprir a obrigação para a qual foram preordenados: concretizar a justiça humana, da melhor maneira que isso for possível.

É o que o Brasil espera de seus juízes.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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