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Passageira receberá R$ 40 mil por queda após manobra brusca de ônibus


Ela afirmou que foi arremessada pela porta traseira do coletivo em alta velocidade na curva

Por Redação

Por Julia Affonso

A empresa de ônibus Expresso Riacho Grande foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma passageira, por danos morais. Ela teria sido arremessada pela porta traseira do coletivo após o motorista fazer uma curva em alta velocidade. Cabe recurso da sentença.

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 Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images

No processo, a mulher afirmou que houve imprudência do motorista, que estaria em altíssima velocidade. Ela contou que estava próxima à porta de saída no momento da manobra.

"Quando encontrou a autora (passageira), esta já estava caída no chão, sendo que tinha sangue na cabeça e no braço, que estava arranhado; que a autora estava caída próxima a uma lixeira; que o ônibus, após a queda da autora, foi imobilizado um pouco mais a frente", disse uma testemunha à Justiça.

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O acidente ocorreu próximo ao bairro do Riacho Fundo I, por volta das 22h, em 19 de julho de 2013. Segundo a passageira, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

O juiz decidiu que "no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público".

À Justiça, a Expresso Riacho Grande alegou que não tinha responsabilidade no acidente. Para a empresa, houve negligência e imprudência da passageira, que teria se apoiado na porta do ônibus. Sem suportar a carga, a porta teria, então, aberto, o que motivou o acidente.

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A reportagem não conseguiu contato com a empresa.

Por Julia Affonso

A empresa de ônibus Expresso Riacho Grande foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma passageira, por danos morais. Ela teria sido arremessada pela porta traseira do coletivo após o motorista fazer uma curva em alta velocidade. Cabe recurso da sentença.

 Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images

No processo, a mulher afirmou que houve imprudência do motorista, que estaria em altíssima velocidade. Ela contou que estava próxima à porta de saída no momento da manobra.

"Quando encontrou a autora (passageira), esta já estava caída no chão, sendo que tinha sangue na cabeça e no braço, que estava arranhado; que a autora estava caída próxima a uma lixeira; que o ônibus, após a queda da autora, foi imobilizado um pouco mais a frente", disse uma testemunha à Justiça.

O acidente ocorreu próximo ao bairro do Riacho Fundo I, por volta das 22h, em 19 de julho de 2013. Segundo a passageira, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

O juiz decidiu que "no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público".

À Justiça, a Expresso Riacho Grande alegou que não tinha responsabilidade no acidente. Para a empresa, houve negligência e imprudência da passageira, que teria se apoiado na porta do ônibus. Sem suportar a carga, a porta teria, então, aberto, o que motivou o acidente.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa.

Por Julia Affonso

A empresa de ônibus Expresso Riacho Grande foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma passageira, por danos morais. Ela teria sido arremessada pela porta traseira do coletivo após o motorista fazer uma curva em alta velocidade. Cabe recurso da sentença.

 Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images

No processo, a mulher afirmou que houve imprudência do motorista, que estaria em altíssima velocidade. Ela contou que estava próxima à porta de saída no momento da manobra.

"Quando encontrou a autora (passageira), esta já estava caída no chão, sendo que tinha sangue na cabeça e no braço, que estava arranhado; que a autora estava caída próxima a uma lixeira; que o ônibus, após a queda da autora, foi imobilizado um pouco mais a frente", disse uma testemunha à Justiça.

O acidente ocorreu próximo ao bairro do Riacho Fundo I, por volta das 22h, em 19 de julho de 2013. Segundo a passageira, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

O juiz decidiu que "no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público".

À Justiça, a Expresso Riacho Grande alegou que não tinha responsabilidade no acidente. Para a empresa, houve negligência e imprudência da passageira, que teria se apoiado na porta do ônibus. Sem suportar a carga, a porta teria, então, aberto, o que motivou o acidente.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa.

Por Julia Affonso

A empresa de ônibus Expresso Riacho Grande foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma passageira, por danos morais. Ela teria sido arremessada pela porta traseira do coletivo após o motorista fazer uma curva em alta velocidade. Cabe recurso da sentença.

 Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images

No processo, a mulher afirmou que houve imprudência do motorista, que estaria em altíssima velocidade. Ela contou que estava próxima à porta de saída no momento da manobra.

"Quando encontrou a autora (passageira), esta já estava caída no chão, sendo que tinha sangue na cabeça e no braço, que estava arranhado; que a autora estava caída próxima a uma lixeira; que o ônibus, após a queda da autora, foi imobilizado um pouco mais a frente", disse uma testemunha à Justiça.

O acidente ocorreu próximo ao bairro do Riacho Fundo I, por volta das 22h, em 19 de julho de 2013. Segundo a passageira, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

O juiz decidiu que "no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público".

À Justiça, a Expresso Riacho Grande alegou que não tinha responsabilidade no acidente. Para a empresa, houve negligência e imprudência da passageira, que teria se apoiado na porta do ônibus. Sem suportar a carga, a porta teria, então, aberto, o que motivou o acidente.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa.

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