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Pedro Corrêa, acusado de 568 operações de lavagem, pede absolvição


Em alegações finais à Justiça Federal, ex-deputado do PP, réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, afirma que não teve influência na indicação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, foco de propinas na estatal entre 2004 e 2014

Por Ricardo Brandt, Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo
Ex-deputado Pedro Corrêa, foi condenado na Lava Jato. Foto: Reprodução

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE) pede absolvição. Em alegações finais à Justiça Federal no Paraná, Pedro Corrêa - condenado no Mensalão, preso na Operação Lava Jato e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - afirma, por meio de sua defesa, que não praticou nenhum ato ilícito. Preliminarmente, a defesa sustenta incompetência do juiz federal Sérgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobrás'.

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Pedro Corrêa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República, mas isso não impede que ele seja processado pelos crimes que o Ministério Público Federal lhe atribui.

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"Nenhuma conduta tipificada pelo Código Penal como peculato pode ser atribuída a ele, devendo ser absolvido de tal imputação', requer o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

[veja_tambem]

O Ministério Público Federal imputa a Corrêa 92 condutas tipificadas como peculato, com o auxílio de seu ex-chefe de gabinete na Câmara Ivan Vernon e sua própria filha, a ex-deputada Aline Corrêa (PP/SP). A força-tarefa da Lava Jato também atribui ao ex-parlamentar 568 operações de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás - foco de corrupção e propinas na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

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Segundo o Ministério Público Federal, através de Aline Corrêa, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime típico de funcionário público, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes às remunerações de Renasci Cambui de Souza e Vera Lúcia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corrêa na Câmara.

De acordo com a denúncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera Lúcia para o cargo comissionado de secretária parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunerações, em conjunto com Ivan Vernon e com o réu Pedro Corrêa'.

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A defesa do ex-deputado busca derrubar a versão de que ele teve papel importante na escolha de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. "Ainda que se admita a participação do réu Pedro Corrêa na articulação para a nomeação de Paulo Roberto Costa, após perder o mandato em 2006, seria improvável que mantivesse qualquer influência capaz de mantê-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás", reage o advogado Alexandre Augusto Loper.

No mérito, o defensor destaca que 'o tipo penal da corrupção passiva exige, como elemento fundamental, a condição de funcionário público ou função equiparada, sendo assim impossível tal imputação a Pedro Corrêa depois de perder seu mandato em 2006'.

A defesa de Pedro Corrêa assinala que 'a prática de condutas tipificadas como corrupção passiva por Paulo Roberto Costa mediante sua condição pessoal de equiparado a funcionário público não se comunica com o réu Pedro Corrêa, já que não foi demonstrado qualquer tipo de ajuste entre eles'.

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O advogado tenta esvaziar, ainda, a tese de que Corrêa tinha influência na Petrobrás. "A suposta força política de Pedro C orrêa é baseada apenas em depoimentos vazios, sem nenhum elemento objetivo ou situação fática concreta que possa demonstrar a existência de tal poder", afirma Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceitação de promessa de vantagem indevida da parte do réu Pedro Corrêa'.

"Ressalte-se novamente que, de acordo com o testemunho de Paulo Roberto Costa, jamais existiu qualquer pedido de Pedro Corrêa que se referisse a vantagens indevidas, à aceitação de promessas, ou ainda, ao favorecimento de empresas", anota o advogado.

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Alexandre Augusto Loper observa que 'até mesmo uma anotação em uma caderneta serviu de suposição para imputar a Pedro Corrêa o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milhões'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anotação não representa prova alguma, já que é apenas uma anotação copiada de uma planilha encontrada na sala de reuniões de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alusão ao doleiro da Operação Lava Jato.

 

Ex-deputado Pedro Corrêa, foi condenado na Lava Jato. Foto: Reprodução

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE) pede absolvição. Em alegações finais à Justiça Federal no Paraná, Pedro Corrêa - condenado no Mensalão, preso na Operação Lava Jato e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - afirma, por meio de sua defesa, que não praticou nenhum ato ilícito. Preliminarmente, a defesa sustenta incompetência do juiz federal Sérgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobrás'.

Pedro Corrêa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República, mas isso não impede que ele seja processado pelos crimes que o Ministério Público Federal lhe atribui.

"Nenhuma conduta tipificada pelo Código Penal como peculato pode ser atribuída a ele, devendo ser absolvido de tal imputação', requer o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

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O Ministério Público Federal imputa a Corrêa 92 condutas tipificadas como peculato, com o auxílio de seu ex-chefe de gabinete na Câmara Ivan Vernon e sua própria filha, a ex-deputada Aline Corrêa (PP/SP). A força-tarefa da Lava Jato também atribui ao ex-parlamentar 568 operações de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás - foco de corrupção e propinas na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

Segundo o Ministério Público Federal, através de Aline Corrêa, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime típico de funcionário público, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes às remunerações de Renasci Cambui de Souza e Vera Lúcia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corrêa na Câmara.

De acordo com a denúncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera Lúcia para o cargo comissionado de secretária parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunerações, em conjunto com Ivan Vernon e com o réu Pedro Corrêa'.

A defesa do ex-deputado busca derrubar a versão de que ele teve papel importante na escolha de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. "Ainda que se admita a participação do réu Pedro Corrêa na articulação para a nomeação de Paulo Roberto Costa, após perder o mandato em 2006, seria improvável que mantivesse qualquer influência capaz de mantê-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás", reage o advogado Alexandre Augusto Loper.

No mérito, o defensor destaca que 'o tipo penal da corrupção passiva exige, como elemento fundamental, a condição de funcionário público ou função equiparada, sendo assim impossível tal imputação a Pedro Corrêa depois de perder seu mandato em 2006'.

A defesa de Pedro Corrêa assinala que 'a prática de condutas tipificadas como corrupção passiva por Paulo Roberto Costa mediante sua condição pessoal de equiparado a funcionário público não se comunica com o réu Pedro Corrêa, já que não foi demonstrado qualquer tipo de ajuste entre eles'.

O advogado tenta esvaziar, ainda, a tese de que Corrêa tinha influência na Petrobrás. "A suposta força política de Pedro C orrêa é baseada apenas em depoimentos vazios, sem nenhum elemento objetivo ou situação fática concreta que possa demonstrar a existência de tal poder", afirma Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceitação de promessa de vantagem indevida da parte do réu Pedro Corrêa'.

"Ressalte-se novamente que, de acordo com o testemunho de Paulo Roberto Costa, jamais existiu qualquer pedido de Pedro Corrêa que se referisse a vantagens indevidas, à aceitação de promessas, ou ainda, ao favorecimento de empresas", anota o advogado.

Alexandre Augusto Loper observa que 'até mesmo uma anotação em uma caderneta serviu de suposição para imputar a Pedro Corrêa o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milhões'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anotação não representa prova alguma, já que é apenas uma anotação copiada de uma planilha encontrada na sala de reuniões de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alusão ao doleiro da Operação Lava Jato.

 

Ex-deputado Pedro Corrêa, foi condenado na Lava Jato. Foto: Reprodução

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE) pede absolvição. Em alegações finais à Justiça Federal no Paraná, Pedro Corrêa - condenado no Mensalão, preso na Operação Lava Jato e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - afirma, por meio de sua defesa, que não praticou nenhum ato ilícito. Preliminarmente, a defesa sustenta incompetência do juiz federal Sérgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobrás'.

Pedro Corrêa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República, mas isso não impede que ele seja processado pelos crimes que o Ministério Público Federal lhe atribui.

"Nenhuma conduta tipificada pelo Código Penal como peculato pode ser atribuída a ele, devendo ser absolvido de tal imputação', requer o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

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O Ministério Público Federal imputa a Corrêa 92 condutas tipificadas como peculato, com o auxílio de seu ex-chefe de gabinete na Câmara Ivan Vernon e sua própria filha, a ex-deputada Aline Corrêa (PP/SP). A força-tarefa da Lava Jato também atribui ao ex-parlamentar 568 operações de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás - foco de corrupção e propinas na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

Segundo o Ministério Público Federal, através de Aline Corrêa, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime típico de funcionário público, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes às remunerações de Renasci Cambui de Souza e Vera Lúcia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corrêa na Câmara.

De acordo com a denúncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera Lúcia para o cargo comissionado de secretária parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunerações, em conjunto com Ivan Vernon e com o réu Pedro Corrêa'.

A defesa do ex-deputado busca derrubar a versão de que ele teve papel importante na escolha de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. "Ainda que se admita a participação do réu Pedro Corrêa na articulação para a nomeação de Paulo Roberto Costa, após perder o mandato em 2006, seria improvável que mantivesse qualquer influência capaz de mantê-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás", reage o advogado Alexandre Augusto Loper.

No mérito, o defensor destaca que 'o tipo penal da corrupção passiva exige, como elemento fundamental, a condição de funcionário público ou função equiparada, sendo assim impossível tal imputação a Pedro Corrêa depois de perder seu mandato em 2006'.

A defesa de Pedro Corrêa assinala que 'a prática de condutas tipificadas como corrupção passiva por Paulo Roberto Costa mediante sua condição pessoal de equiparado a funcionário público não se comunica com o réu Pedro Corrêa, já que não foi demonstrado qualquer tipo de ajuste entre eles'.

O advogado tenta esvaziar, ainda, a tese de que Corrêa tinha influência na Petrobrás. "A suposta força política de Pedro C orrêa é baseada apenas em depoimentos vazios, sem nenhum elemento objetivo ou situação fática concreta que possa demonstrar a existência de tal poder", afirma Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceitação de promessa de vantagem indevida da parte do réu Pedro Corrêa'.

"Ressalte-se novamente que, de acordo com o testemunho de Paulo Roberto Costa, jamais existiu qualquer pedido de Pedro Corrêa que se referisse a vantagens indevidas, à aceitação de promessas, ou ainda, ao favorecimento de empresas", anota o advogado.

Alexandre Augusto Loper observa que 'até mesmo uma anotação em uma caderneta serviu de suposição para imputar a Pedro Corrêa o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milhões'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anotação não representa prova alguma, já que é apenas uma anotação copiada de uma planilha encontrada na sala de reuniões de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alusão ao doleiro da Operação Lava Jato.

 

Ex-deputado Pedro Corrêa, foi condenado na Lava Jato. Foto: Reprodução

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE) pede absolvição. Em alegações finais à Justiça Federal no Paraná, Pedro Corrêa - condenado no Mensalão, preso na Operação Lava Jato e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato - afirma, por meio de sua defesa, que não praticou nenhum ato ilícito. Preliminarmente, a defesa sustenta incompetência do juiz federal Sérgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobrás'.

Pedro Corrêa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República, mas isso não impede que ele seja processado pelos crimes que o Ministério Público Federal lhe atribui.

"Nenhuma conduta tipificada pelo Código Penal como peculato pode ser atribuída a ele, devendo ser absolvido de tal imputação', requer o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

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O Ministério Público Federal imputa a Corrêa 92 condutas tipificadas como peculato, com o auxílio de seu ex-chefe de gabinete na Câmara Ivan Vernon e sua própria filha, a ex-deputada Aline Corrêa (PP/SP). A força-tarefa da Lava Jato também atribui ao ex-parlamentar 568 operações de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás - foco de corrupção e propinas na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

Segundo o Ministério Público Federal, através de Aline Corrêa, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime típico de funcionário público, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes às remunerações de Renasci Cambui de Souza e Vera Lúcia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corrêa na Câmara.

De acordo com a denúncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera Lúcia para o cargo comissionado de secretária parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunerações, em conjunto com Ivan Vernon e com o réu Pedro Corrêa'.

A defesa do ex-deputado busca derrubar a versão de que ele teve papel importante na escolha de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. "Ainda que se admita a participação do réu Pedro Corrêa na articulação para a nomeação de Paulo Roberto Costa, após perder o mandato em 2006, seria improvável que mantivesse qualquer influência capaz de mantê-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás", reage o advogado Alexandre Augusto Loper.

No mérito, o defensor destaca que 'o tipo penal da corrupção passiva exige, como elemento fundamental, a condição de funcionário público ou função equiparada, sendo assim impossível tal imputação a Pedro Corrêa depois de perder seu mandato em 2006'.

A defesa de Pedro Corrêa assinala que 'a prática de condutas tipificadas como corrupção passiva por Paulo Roberto Costa mediante sua condição pessoal de equiparado a funcionário público não se comunica com o réu Pedro Corrêa, já que não foi demonstrado qualquer tipo de ajuste entre eles'.

O advogado tenta esvaziar, ainda, a tese de que Corrêa tinha influência na Petrobrás. "A suposta força política de Pedro C orrêa é baseada apenas em depoimentos vazios, sem nenhum elemento objetivo ou situação fática concreta que possa demonstrar a existência de tal poder", afirma Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceitação de promessa de vantagem indevida da parte do réu Pedro Corrêa'.

"Ressalte-se novamente que, de acordo com o testemunho de Paulo Roberto Costa, jamais existiu qualquer pedido de Pedro Corrêa que se referisse a vantagens indevidas, à aceitação de promessas, ou ainda, ao favorecimento de empresas", anota o advogado.

Alexandre Augusto Loper observa que 'até mesmo uma anotação em uma caderneta serviu de suposição para imputar a Pedro Corrêa o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milhões'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anotação não representa prova alguma, já que é apenas uma anotação copiada de uma planilha encontrada na sala de reuniões de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alusão ao doleiro da Operação Lava Jato.

 

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