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PGR pede ao Supremo 'urgência' no julgamento de ação contra deputado Ronaldo Lessa


Parlamentar (PDT/Alagoas) responde a processo por calúnia contra opositor político na campanha eleitoral de 2010

Por Luiz Vassallo
 Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Raquel opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na Ação Penal 929, Lessa apresentou embargos alegando a prescrição da pretensão punitiva - prazo que o Estado tem para punir o réu.

Para a procuradora, no entanto, a defesa de Lessa 'não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional'. Raquel defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso.

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A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RONALDO LESSA

 Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Raquel opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na Ação Penal 929, Lessa apresentou embargos alegando a prescrição da pretensão punitiva - prazo que o Estado tem para punir o réu.

Para a procuradora, no entanto, a defesa de Lessa 'não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional'. Raquel defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso.

A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RONALDO LESSA

 Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Raquel opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na Ação Penal 929, Lessa apresentou embargos alegando a prescrição da pretensão punitiva - prazo que o Estado tem para punir o réu.

Para a procuradora, no entanto, a defesa de Lessa 'não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional'. Raquel defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso.

A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RONALDO LESSA

 Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Raquel opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na Ação Penal 929, Lessa apresentou embargos alegando a prescrição da pretensão punitiva - prazo que o Estado tem para punir o réu.

Para a procuradora, no entanto, a defesa de Lessa 'não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional'. Raquel defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso.

A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.

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