Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Poderes das CPIs 'não são absolutos', diz Fux


Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe liminarmente mandado de segurança e suspende quebra de sigilo bancário de centro indigenista que fora ordenada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Funai

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.

continua após a publicidade

A decisão foi proferida no mandado de segurança 34306, impetrado pelo Centro Indigenista e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada no dia 6 de julho, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação.

Citando precedentes do Supremo, Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, 'devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício'.

O ministro determinou a suspensão do afastamento do sigilo até que a CPI forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.

A decisão foi proferida no mandado de segurança 34306, impetrado pelo Centro Indigenista e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada no dia 6 de julho, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação.

Citando precedentes do Supremo, Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, 'devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício'.

O ministro determinou a suspensão do afastamento do sigilo até que a CPI forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.

A decisão foi proferida no mandado de segurança 34306, impetrado pelo Centro Indigenista e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada no dia 6 de julho, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação.

Citando precedentes do Supremo, Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, 'devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício'.

O ministro determinou a suspensão do afastamento do sigilo até que a CPI forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.

A decisão foi proferida no mandado de segurança 34306, impetrado pelo Centro Indigenista e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada no dia 6 de julho, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação.

Citando precedentes do Supremo, Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, 'devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício'.

O ministro determinou a suspensão do afastamento do sigilo até que a CPI forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.