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Por que Marco Aurélio abriu caminho para votação de denúncia contra Temer


Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal negando liminar a deputado do PC do B que pretendia suspender discussão na Câmara sobre segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot na direção do presidente, por organização criminosa e obstrução de Justiça

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Michel Temer. Foto: Beto Barata/PR

Ao rejeitar o pedido do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B/MA) para suspender a votação unificada da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou.

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"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira (24).

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Para Marco Aurélio, descabe a interferência do Supremo no tema, tendo em vista tanto a Constituição como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 25, a Câmara deu início à discussão sobre a segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que imputa ao presidente organização criminosa e obstrução de Justiça.

Michel Temer. Foto: Beto Barata/PR

Ao rejeitar o pedido do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B/MA) para suspender a votação unificada da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou.

"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira (24).

Para Marco Aurélio, descabe a interferência do Supremo no tema, tendo em vista tanto a Constituição como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 25, a Câmara deu início à discussão sobre a segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que imputa ao presidente organização criminosa e obstrução de Justiça.

Michel Temer. Foto: Beto Barata/PR

Ao rejeitar o pedido do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B/MA) para suspender a votação unificada da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou.

"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira (24).

Para Marco Aurélio, descabe a interferência do Supremo no tema, tendo em vista tanto a Constituição como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 25, a Câmara deu início à discussão sobre a segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que imputa ao presidente organização criminosa e obstrução de Justiça.

Michel Temer. Foto: Beto Barata/PR

Ao rejeitar o pedido do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B/MA) para suspender a votação unificada da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou.

"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira (24).

Para Marco Aurélio, descabe a interferência do Supremo no tema, tendo em vista tanto a Constituição como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 25, a Câmara deu início à discussão sobre a segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que imputa ao presidente organização criminosa e obstrução de Justiça.

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