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Por que Moro absolveu Adriana Ancelmo


Sérgio Cabral, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Por Victor Labaki
Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão - 2007

Ao absolver a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro alegou não haver 'prova suficiente de autoria ou participação' da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB-RJ). O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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A SENTENÇA

Adriana Ancelmo é a segunda mulher de um político envolvido em crimes investigados pela Operação Lava Jato a ser absolvida por Moro. Em maio, o magistrado livrou Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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+ Absolvição de Cláudia veio do 'coração generoso' de Moro, diz procurador da Lava Jato

+ Moro confisca R$ 640 mil de Cláudia

Na denúncia que pegou Adriana, o Ministério Público Federal listou gastos da família Cabral que seriam superiores a R$ 100 mil mensais. Algumas compras teriam sido feitas pela mulher do peemedebista.

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Moro observou que Adriana 'tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador'.

"É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo", anotou.

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Moro afirma, no entanto, que a ex-primeira-dama não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido. Segundo o magistrado, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la.

"O gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras", diz Moro.

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"Por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção."

O juiz federal ressaltou, no entanto, que Adriana ainda responde a outros processos na Justiça do Rio de Janeiro e que é possível que a ex-primeira dama seja condenada.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada", observou.

Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão - 2007

Ao absolver a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro alegou não haver 'prova suficiente de autoria ou participação' da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB-RJ). O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Adriana Ancelmo é a segunda mulher de um político envolvido em crimes investigados pela Operação Lava Jato a ser absolvida por Moro. Em maio, o magistrado livrou Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Na denúncia que pegou Adriana, o Ministério Público Federal listou gastos da família Cabral que seriam superiores a R$ 100 mil mensais. Algumas compras teriam sido feitas pela mulher do peemedebista.

Moro observou que Adriana 'tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador'.

"É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo", anotou.

Moro afirma, no entanto, que a ex-primeira-dama não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido. Segundo o magistrado, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la.

"O gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras", diz Moro.

"Por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção."

O juiz federal ressaltou, no entanto, que Adriana ainda responde a outros processos na Justiça do Rio de Janeiro e que é possível que a ex-primeira dama seja condenada.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada", observou.

Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão - 2007

Ao absolver a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro alegou não haver 'prova suficiente de autoria ou participação' da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB-RJ). O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Adriana Ancelmo é a segunda mulher de um político envolvido em crimes investigados pela Operação Lava Jato a ser absolvida por Moro. Em maio, o magistrado livrou Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Moro observou que Adriana 'tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador'.

"É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo", anotou.

Moro afirma, no entanto, que a ex-primeira-dama não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido. Segundo o magistrado, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la.

"O gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras", diz Moro.

"Por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção."

O juiz federal ressaltou, no entanto, que Adriana ainda responde a outros processos na Justiça do Rio de Janeiro e que é possível que a ex-primeira dama seja condenada.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada", observou.

Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão - 2007

Ao absolver a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro alegou não haver 'prova suficiente de autoria ou participação' da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB-RJ). O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Adriana Ancelmo é a segunda mulher de um político envolvido em crimes investigados pela Operação Lava Jato a ser absolvida por Moro. Em maio, o magistrado livrou Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Na denúncia que pegou Adriana, o Ministério Público Federal listou gastos da família Cabral que seriam superiores a R$ 100 mil mensais. Algumas compras teriam sido feitas pela mulher do peemedebista.

Moro observou que Adriana 'tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador'.

"É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo", anotou.

Moro afirma, no entanto, que a ex-primeira-dama não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido. Segundo o magistrado, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la.

"O gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras", diz Moro.

"Por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção."

O juiz federal ressaltou, no entanto, que Adriana ainda responde a outros processos na Justiça do Rio de Janeiro e que é possível que a ex-primeira dama seja condenada.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada", observou.

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