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Por que o Tribunal manteve o 'Marginal Segura' de Doria


Leia a íntegra do acórdão da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que preserva os limites de velocidade nas marginais implantados na gestão do prefeito tucano

Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Marginal Tietê. 20/07/2015 - Foto: Werther Santana/Estadão

No julgamento da 'Marginal Segura', a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, entendeu 'não ser possível, no momento', impedir a implantação integral do programa da gestão João Doria (PSDB) na Prefeitura de São Paulo e manteve inalterados os limites de velocidade nas marginais. Flora considerou 'não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades'.

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O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 9, pela 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que deu provimento a agravo de instrumento da Prefeitura contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.

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Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora. Ficam mantidos os limites impostos pela administração Doria até a conclusão do julgamento de Ação Civil Pública em andamento na 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Marginal Tietê. 20/07/2015 - Foto: Werther Santana/Estadão

No julgamento da 'Marginal Segura', a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, entendeu 'não ser possível, no momento', impedir a implantação integral do programa da gestão João Doria (PSDB) na Prefeitura de São Paulo e manteve inalterados os limites de velocidade nas marginais. Flora considerou 'não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades'.

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O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 9, pela 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que deu provimento a agravo de instrumento da Prefeitura contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.

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