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Por uma agenda institucional de reformas estruturantes


Por Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima
Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os desafios impostos pela inserção da tecnologia nas relações sociais e econômicas, pela necessidade de recuperação dos mercados diante dos efeitos da crise sanitária experimentada mundialmente e pela crise política que fragiliza a democracia, impõem um compromisso institucional brasileiro com reformas estruturantes nos marcos legais de uma série de ecossistemas.

A função da tecnologia nas relações de trabalho sofreu uma das experiências mais impactantes com a pandemia. De acordo com uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit, os ambientes que proporcionam maior engajamento e produtividade são aqueles que lhes fornecem a melhor experiência tecnológica aos colaboradores.

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Parte desse esforço para conferir acesso tecnológico aos empregados pode ser implementado pelo setor empresarial, mas outra parte significativa ainda depende de uma série de ajustes na legislação trabalhista para conferir segurança jurídica ao home office e ao nômade digital, apenas para citar dois exemplos. Há projetos de lei endereçando o assunto, como o PL 5.581/20 e os PLs 3.915/20 e 2.251/20, os quais dispõem sobre a infraestrutura nos ambientes virtuais; nada obstante à indiscutível relevância, a agenda legislativa ainda não abriu espaço para o endereçamento dessa demanda.

A complexidade tributária brasileira, a falta de transparência das regras, a constante violação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Fisco, a engenharia de determinados contribuintes (os devedores contumazes), a burocracia administrativa, o excessivo volume de litígios e a carga tributária sobre determinados setores da economia impulsionaram a apresentação de uma série de projetos de lei e de emendas constitucionais para deliberação no Congresso Nacional. Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Mundial, em grupo de trabalho constituído para revisar o sistema tributário nacional, há cerca de R$ 5,4 trilhões em discussões judiciais e administrativas fiscais no Brasil, equivalente, portanto, a 75% do PIB, em 2020.

Diversas proposições legislativas tratam do assunto, como as PECs 45/19 e 110/19, bem como os PLs 3.887/20, 2.337/21 e 1.646/19 (este que define o devedor contumaz), mas a convergência sobre o texto não foi alcançada no nível parlamentar até o momento, na medida em que as sugestões apresentadas não dão conta de apresentar soluções realmente eficazes para o sistema como um todo, porque os interesses individuais acabam por não contemplar os pontos efetivamente relevantes para trazer a simplicidade, a transparência e a carga tributária adequadas.

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A busca por regras de gestão empresarial mais focadas em meio ambiente, equidade social e governança (a denominada agenda ESG) é algo que está ocupando as discussões corporativas. Seja a forma de viabilizar o mercado de carbono, como o PL 528/21, seja como estimular, pela via da política pública de incentivo, a contratação e a manutenção de carreiras de mulheres e negros no mercado de trabalho, como endereçam a questão, em parte, os PLs 410/2020 e 1.740/21. Todos são assuntos que, em alguma medida, necessitam de tutela normativa mais clara para serem empreendidos no setor privado.

É lamentável que esses temas, que são estruturais para a governança corporativa do século 21 e definidores da própria lógica de exploração econômica contemporânea, dificilmente entrarão na pauta prioritária na atual conjuntura política.

O exercício do poder no Brasil tem revelado uma certa estagnação. O debate legislativo tem se tornado cada vez mais ineficiente pela obstrução causada pelo choque entre os poderes executivo e legislativo. As ciências políticas têm revelado que a dinâmica brasileira do exercício de poder tem encontrado obstáculos praticamente intransponíveis para o estabelecimento de uma agenda institucional e reformista, acima das disputas partidárias e paroquiais que tisnam o dia a dia do parlamento brasileiro.

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Se parte dos observadores entendem pela necessidade de revisão do modelo político eleitoral, uma fatia significativa da academia focada em análise das ciências políticas propaga que a obstrução da agenda governamental revela justamente a efetividade da oposição parlamentar como forma de defesa do desenho constitucional. Seja qual for a modelagem mais adequada e responsiva às demandas sociais, fato é que a reforma eleitoral e política precisa ser discutida, e de forma aprofundada, pois o sistema, com seus pesos e contrapesos, precisa voltar a funcionar de forma mais eficiente e representativa.

Esses anseios revelam muito do que se espera atualmente em termos de reformas para aprimoramento e amadurecimento da República e é importante dizer que em nada se relacionam com a defesa de um ou outro político para sua implementação. O recado que se pretende é justamente alertar para o fato de que é fundamental a abstração das paralisias e dos retrocessos politiqueiros para caminhar em prol de uma agenda mais ampla, com vistas a um ambiente econômico e social de modernização, na velocidade exigida pelo nosso tempo. Em um ano eleitoral, cabe a nós, cidadãos, buscar o compromisso dos candidatos com a implementação das tão necessárias reformas legislativas.

*Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima são sócios do escritório Mattos Filho

Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os desafios impostos pela inserção da tecnologia nas relações sociais e econômicas, pela necessidade de recuperação dos mercados diante dos efeitos da crise sanitária experimentada mundialmente e pela crise política que fragiliza a democracia, impõem um compromisso institucional brasileiro com reformas estruturantes nos marcos legais de uma série de ecossistemas.

A função da tecnologia nas relações de trabalho sofreu uma das experiências mais impactantes com a pandemia. De acordo com uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit, os ambientes que proporcionam maior engajamento e produtividade são aqueles que lhes fornecem a melhor experiência tecnológica aos colaboradores.

Parte desse esforço para conferir acesso tecnológico aos empregados pode ser implementado pelo setor empresarial, mas outra parte significativa ainda depende de uma série de ajustes na legislação trabalhista para conferir segurança jurídica ao home office e ao nômade digital, apenas para citar dois exemplos. Há projetos de lei endereçando o assunto, como o PL 5.581/20 e os PLs 3.915/20 e 2.251/20, os quais dispõem sobre a infraestrutura nos ambientes virtuais; nada obstante à indiscutível relevância, a agenda legislativa ainda não abriu espaço para o endereçamento dessa demanda.

A complexidade tributária brasileira, a falta de transparência das regras, a constante violação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Fisco, a engenharia de determinados contribuintes (os devedores contumazes), a burocracia administrativa, o excessivo volume de litígios e a carga tributária sobre determinados setores da economia impulsionaram a apresentação de uma série de projetos de lei e de emendas constitucionais para deliberação no Congresso Nacional. Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Mundial, em grupo de trabalho constituído para revisar o sistema tributário nacional, há cerca de R$ 5,4 trilhões em discussões judiciais e administrativas fiscais no Brasil, equivalente, portanto, a 75% do PIB, em 2020.

Diversas proposições legislativas tratam do assunto, como as PECs 45/19 e 110/19, bem como os PLs 3.887/20, 2.337/21 e 1.646/19 (este que define o devedor contumaz), mas a convergência sobre o texto não foi alcançada no nível parlamentar até o momento, na medida em que as sugestões apresentadas não dão conta de apresentar soluções realmente eficazes para o sistema como um todo, porque os interesses individuais acabam por não contemplar os pontos efetivamente relevantes para trazer a simplicidade, a transparência e a carga tributária adequadas.

A busca por regras de gestão empresarial mais focadas em meio ambiente, equidade social e governança (a denominada agenda ESG) é algo que está ocupando as discussões corporativas. Seja a forma de viabilizar o mercado de carbono, como o PL 528/21, seja como estimular, pela via da política pública de incentivo, a contratação e a manutenção de carreiras de mulheres e negros no mercado de trabalho, como endereçam a questão, em parte, os PLs 410/2020 e 1.740/21. Todos são assuntos que, em alguma medida, necessitam de tutela normativa mais clara para serem empreendidos no setor privado.

É lamentável que esses temas, que são estruturais para a governança corporativa do século 21 e definidores da própria lógica de exploração econômica contemporânea, dificilmente entrarão na pauta prioritária na atual conjuntura política.

O exercício do poder no Brasil tem revelado uma certa estagnação. O debate legislativo tem se tornado cada vez mais ineficiente pela obstrução causada pelo choque entre os poderes executivo e legislativo. As ciências políticas têm revelado que a dinâmica brasileira do exercício de poder tem encontrado obstáculos praticamente intransponíveis para o estabelecimento de uma agenda institucional e reformista, acima das disputas partidárias e paroquiais que tisnam o dia a dia do parlamento brasileiro.

Se parte dos observadores entendem pela necessidade de revisão do modelo político eleitoral, uma fatia significativa da academia focada em análise das ciências políticas propaga que a obstrução da agenda governamental revela justamente a efetividade da oposição parlamentar como forma de defesa do desenho constitucional. Seja qual for a modelagem mais adequada e responsiva às demandas sociais, fato é que a reforma eleitoral e política precisa ser discutida, e de forma aprofundada, pois o sistema, com seus pesos e contrapesos, precisa voltar a funcionar de forma mais eficiente e representativa.

Esses anseios revelam muito do que se espera atualmente em termos de reformas para aprimoramento e amadurecimento da República e é importante dizer que em nada se relacionam com a defesa de um ou outro político para sua implementação. O recado que se pretende é justamente alertar para o fato de que é fundamental a abstração das paralisias e dos retrocessos politiqueiros para caminhar em prol de uma agenda mais ampla, com vistas a um ambiente econômico e social de modernização, na velocidade exigida pelo nosso tempo. Em um ano eleitoral, cabe a nós, cidadãos, buscar o compromisso dos candidatos com a implementação das tão necessárias reformas legislativas.

*Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima são sócios do escritório Mattos Filho

Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os desafios impostos pela inserção da tecnologia nas relações sociais e econômicas, pela necessidade de recuperação dos mercados diante dos efeitos da crise sanitária experimentada mundialmente e pela crise política que fragiliza a democracia, impõem um compromisso institucional brasileiro com reformas estruturantes nos marcos legais de uma série de ecossistemas.

A função da tecnologia nas relações de trabalho sofreu uma das experiências mais impactantes com a pandemia. De acordo com uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit, os ambientes que proporcionam maior engajamento e produtividade são aqueles que lhes fornecem a melhor experiência tecnológica aos colaboradores.

Parte desse esforço para conferir acesso tecnológico aos empregados pode ser implementado pelo setor empresarial, mas outra parte significativa ainda depende de uma série de ajustes na legislação trabalhista para conferir segurança jurídica ao home office e ao nômade digital, apenas para citar dois exemplos. Há projetos de lei endereçando o assunto, como o PL 5.581/20 e os PLs 3.915/20 e 2.251/20, os quais dispõem sobre a infraestrutura nos ambientes virtuais; nada obstante à indiscutível relevância, a agenda legislativa ainda não abriu espaço para o endereçamento dessa demanda.

A complexidade tributária brasileira, a falta de transparência das regras, a constante violação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Fisco, a engenharia de determinados contribuintes (os devedores contumazes), a burocracia administrativa, o excessivo volume de litígios e a carga tributária sobre determinados setores da economia impulsionaram a apresentação de uma série de projetos de lei e de emendas constitucionais para deliberação no Congresso Nacional. Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Mundial, em grupo de trabalho constituído para revisar o sistema tributário nacional, há cerca de R$ 5,4 trilhões em discussões judiciais e administrativas fiscais no Brasil, equivalente, portanto, a 75% do PIB, em 2020.

Diversas proposições legislativas tratam do assunto, como as PECs 45/19 e 110/19, bem como os PLs 3.887/20, 2.337/21 e 1.646/19 (este que define o devedor contumaz), mas a convergência sobre o texto não foi alcançada no nível parlamentar até o momento, na medida em que as sugestões apresentadas não dão conta de apresentar soluções realmente eficazes para o sistema como um todo, porque os interesses individuais acabam por não contemplar os pontos efetivamente relevantes para trazer a simplicidade, a transparência e a carga tributária adequadas.

A busca por regras de gestão empresarial mais focadas em meio ambiente, equidade social e governança (a denominada agenda ESG) é algo que está ocupando as discussões corporativas. Seja a forma de viabilizar o mercado de carbono, como o PL 528/21, seja como estimular, pela via da política pública de incentivo, a contratação e a manutenção de carreiras de mulheres e negros no mercado de trabalho, como endereçam a questão, em parte, os PLs 410/2020 e 1.740/21. Todos são assuntos que, em alguma medida, necessitam de tutela normativa mais clara para serem empreendidos no setor privado.

É lamentável que esses temas, que são estruturais para a governança corporativa do século 21 e definidores da própria lógica de exploração econômica contemporânea, dificilmente entrarão na pauta prioritária na atual conjuntura política.

O exercício do poder no Brasil tem revelado uma certa estagnação. O debate legislativo tem se tornado cada vez mais ineficiente pela obstrução causada pelo choque entre os poderes executivo e legislativo. As ciências políticas têm revelado que a dinâmica brasileira do exercício de poder tem encontrado obstáculos praticamente intransponíveis para o estabelecimento de uma agenda institucional e reformista, acima das disputas partidárias e paroquiais que tisnam o dia a dia do parlamento brasileiro.

Se parte dos observadores entendem pela necessidade de revisão do modelo político eleitoral, uma fatia significativa da academia focada em análise das ciências políticas propaga que a obstrução da agenda governamental revela justamente a efetividade da oposição parlamentar como forma de defesa do desenho constitucional. Seja qual for a modelagem mais adequada e responsiva às demandas sociais, fato é que a reforma eleitoral e política precisa ser discutida, e de forma aprofundada, pois o sistema, com seus pesos e contrapesos, precisa voltar a funcionar de forma mais eficiente e representativa.

Esses anseios revelam muito do que se espera atualmente em termos de reformas para aprimoramento e amadurecimento da República e é importante dizer que em nada se relacionam com a defesa de um ou outro político para sua implementação. O recado que se pretende é justamente alertar para o fato de que é fundamental a abstração das paralisias e dos retrocessos politiqueiros para caminhar em prol de uma agenda mais ampla, com vistas a um ambiente econômico e social de modernização, na velocidade exigida pelo nosso tempo. Em um ano eleitoral, cabe a nós, cidadãos, buscar o compromisso dos candidatos com a implementação das tão necessárias reformas legislativas.

*Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima são sócios do escritório Mattos Filho

Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os desafios impostos pela inserção da tecnologia nas relações sociais e econômicas, pela necessidade de recuperação dos mercados diante dos efeitos da crise sanitária experimentada mundialmente e pela crise política que fragiliza a democracia, impõem um compromisso institucional brasileiro com reformas estruturantes nos marcos legais de uma série de ecossistemas.

A função da tecnologia nas relações de trabalho sofreu uma das experiências mais impactantes com a pandemia. De acordo com uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit, os ambientes que proporcionam maior engajamento e produtividade são aqueles que lhes fornecem a melhor experiência tecnológica aos colaboradores.

Parte desse esforço para conferir acesso tecnológico aos empregados pode ser implementado pelo setor empresarial, mas outra parte significativa ainda depende de uma série de ajustes na legislação trabalhista para conferir segurança jurídica ao home office e ao nômade digital, apenas para citar dois exemplos. Há projetos de lei endereçando o assunto, como o PL 5.581/20 e os PLs 3.915/20 e 2.251/20, os quais dispõem sobre a infraestrutura nos ambientes virtuais; nada obstante à indiscutível relevância, a agenda legislativa ainda não abriu espaço para o endereçamento dessa demanda.

A complexidade tributária brasileira, a falta de transparência das regras, a constante violação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Fisco, a engenharia de determinados contribuintes (os devedores contumazes), a burocracia administrativa, o excessivo volume de litígios e a carga tributária sobre determinados setores da economia impulsionaram a apresentação de uma série de projetos de lei e de emendas constitucionais para deliberação no Congresso Nacional. Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Mundial, em grupo de trabalho constituído para revisar o sistema tributário nacional, há cerca de R$ 5,4 trilhões em discussões judiciais e administrativas fiscais no Brasil, equivalente, portanto, a 75% do PIB, em 2020.

Diversas proposições legislativas tratam do assunto, como as PECs 45/19 e 110/19, bem como os PLs 3.887/20, 2.337/21 e 1.646/19 (este que define o devedor contumaz), mas a convergência sobre o texto não foi alcançada no nível parlamentar até o momento, na medida em que as sugestões apresentadas não dão conta de apresentar soluções realmente eficazes para o sistema como um todo, porque os interesses individuais acabam por não contemplar os pontos efetivamente relevantes para trazer a simplicidade, a transparência e a carga tributária adequadas.

A busca por regras de gestão empresarial mais focadas em meio ambiente, equidade social e governança (a denominada agenda ESG) é algo que está ocupando as discussões corporativas. Seja a forma de viabilizar o mercado de carbono, como o PL 528/21, seja como estimular, pela via da política pública de incentivo, a contratação e a manutenção de carreiras de mulheres e negros no mercado de trabalho, como endereçam a questão, em parte, os PLs 410/2020 e 1.740/21. Todos são assuntos que, em alguma medida, necessitam de tutela normativa mais clara para serem empreendidos no setor privado.

É lamentável que esses temas, que são estruturais para a governança corporativa do século 21 e definidores da própria lógica de exploração econômica contemporânea, dificilmente entrarão na pauta prioritária na atual conjuntura política.

O exercício do poder no Brasil tem revelado uma certa estagnação. O debate legislativo tem se tornado cada vez mais ineficiente pela obstrução causada pelo choque entre os poderes executivo e legislativo. As ciências políticas têm revelado que a dinâmica brasileira do exercício de poder tem encontrado obstáculos praticamente intransponíveis para o estabelecimento de uma agenda institucional e reformista, acima das disputas partidárias e paroquiais que tisnam o dia a dia do parlamento brasileiro.

Se parte dos observadores entendem pela necessidade de revisão do modelo político eleitoral, uma fatia significativa da academia focada em análise das ciências políticas propaga que a obstrução da agenda governamental revela justamente a efetividade da oposição parlamentar como forma de defesa do desenho constitucional. Seja qual for a modelagem mais adequada e responsiva às demandas sociais, fato é que a reforma eleitoral e política precisa ser discutida, e de forma aprofundada, pois o sistema, com seus pesos e contrapesos, precisa voltar a funcionar de forma mais eficiente e representativa.

Esses anseios revelam muito do que se espera atualmente em termos de reformas para aprimoramento e amadurecimento da República e é importante dizer que em nada se relacionam com a defesa de um ou outro político para sua implementação. O recado que se pretende é justamente alertar para o fato de que é fundamental a abstração das paralisias e dos retrocessos politiqueiros para caminhar em prol de uma agenda mais ampla, com vistas a um ambiente econômico e social de modernização, na velocidade exigida pelo nosso tempo. Em um ano eleitoral, cabe a nós, cidadãos, buscar o compromisso dos candidatos com a implementação das tão necessárias reformas legislativas.

*Ariane Guimarães e Flávio Pereira Lima são sócios do escritório Mattos Filho

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