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Pós-Brumadinho: portaria torna regras de segurança do trabalho das minas mais rígidas


Por Litza de Mello
Imagem aérea de Brumadinho, onde barragem da Vale se rompeu. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

Nos últimos meses a população acompanhou com consternação as consequências do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG).

Os números da tragédia de Brumadinho assustam e os registros da quantidade de vítimas dão conta de que se trata do maior acidente de trabalho da história do Brasil. São contabilizados como vítimas de acidente do trabalho os empregados da Vale e os prestadores de serviços.

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O País ainda vive um tempo de pesar, luto pelas vidas ceifadas precocemente, contudo, diversos segmentos da sociedade se mobilizaram questionando e cobrando ação fiscalizatória do poder público.

Nesse cenário, foi editada a Portaria n.º 210 SEPREVT (Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia), publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 2019, para acrescer regramentos à Norma Regulamentadora n.º 22 , que disciplina os preceitos de organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento da atividade de mineração com o objetivo permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A portaria veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

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Estabelece ainda que, se identificadas situações de risco grave e iminente, serão passíveis de interdição as instalações da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira que esteja em desconformidade com novos critérios estabelecidos.

Todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, devem observar o conteúdo da nova portaria e adequar o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento.

As Companhias Mineradoras de todo país têm até 12 de outubro de 2019 para se ajustar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a risco de rompimento.

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O setor mineral é suporte financeiro e econômico para o país e, como qualquer atividade econômica, precisa respeitar simultaneamente o aspecto ambiental, social e econômico, visando a harmonização da devida extração com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Portaria estabeleceu regras mais rígidas e específicas, que podem trazer um custo para as mineradoras, mas a implementação ativa da NR-22 é de extrema importância, pois é preventiva contra riscos no trabalho e minimizadora de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, um bom planejamento e cuidado, é sempre a melhor decisão.

Litza de Mello é advogada do Porto Lauand Advogados

Imagem aérea de Brumadinho, onde barragem da Vale se rompeu. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

Nos últimos meses a população acompanhou com consternação as consequências do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG).

Os números da tragédia de Brumadinho assustam e os registros da quantidade de vítimas dão conta de que se trata do maior acidente de trabalho da história do Brasil. São contabilizados como vítimas de acidente do trabalho os empregados da Vale e os prestadores de serviços.

O País ainda vive um tempo de pesar, luto pelas vidas ceifadas precocemente, contudo, diversos segmentos da sociedade se mobilizaram questionando e cobrando ação fiscalizatória do poder público.

Nesse cenário, foi editada a Portaria n.º 210 SEPREVT (Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia), publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 2019, para acrescer regramentos à Norma Regulamentadora n.º 22 , que disciplina os preceitos de organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento da atividade de mineração com o objetivo permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A portaria veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Estabelece ainda que, se identificadas situações de risco grave e iminente, serão passíveis de interdição as instalações da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira que esteja em desconformidade com novos critérios estabelecidos.

Todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, devem observar o conteúdo da nova portaria e adequar o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento.

As Companhias Mineradoras de todo país têm até 12 de outubro de 2019 para se ajustar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a risco de rompimento.

O setor mineral é suporte financeiro e econômico para o país e, como qualquer atividade econômica, precisa respeitar simultaneamente o aspecto ambiental, social e econômico, visando a harmonização da devida extração com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Portaria estabeleceu regras mais rígidas e específicas, que podem trazer um custo para as mineradoras, mas a implementação ativa da NR-22 é de extrema importância, pois é preventiva contra riscos no trabalho e minimizadora de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, um bom planejamento e cuidado, é sempre a melhor decisão.

Litza de Mello é advogada do Porto Lauand Advogados

Imagem aérea de Brumadinho, onde barragem da Vale se rompeu. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

Nos últimos meses a população acompanhou com consternação as consequências do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG).

Os números da tragédia de Brumadinho assustam e os registros da quantidade de vítimas dão conta de que se trata do maior acidente de trabalho da história do Brasil. São contabilizados como vítimas de acidente do trabalho os empregados da Vale e os prestadores de serviços.

O País ainda vive um tempo de pesar, luto pelas vidas ceifadas precocemente, contudo, diversos segmentos da sociedade se mobilizaram questionando e cobrando ação fiscalizatória do poder público.

Nesse cenário, foi editada a Portaria n.º 210 SEPREVT (Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia), publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 2019, para acrescer regramentos à Norma Regulamentadora n.º 22 , que disciplina os preceitos de organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento da atividade de mineração com o objetivo permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A portaria veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Estabelece ainda que, se identificadas situações de risco grave e iminente, serão passíveis de interdição as instalações da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira que esteja em desconformidade com novos critérios estabelecidos.

Todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, devem observar o conteúdo da nova portaria e adequar o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento.

As Companhias Mineradoras de todo país têm até 12 de outubro de 2019 para se ajustar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a risco de rompimento.

O setor mineral é suporte financeiro e econômico para o país e, como qualquer atividade econômica, precisa respeitar simultaneamente o aspecto ambiental, social e econômico, visando a harmonização da devida extração com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Portaria estabeleceu regras mais rígidas e específicas, que podem trazer um custo para as mineradoras, mas a implementação ativa da NR-22 é de extrema importância, pois é preventiva contra riscos no trabalho e minimizadora de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, um bom planejamento e cuidado, é sempre a melhor decisão.

Litza de Mello é advogada do Porto Lauand Advogados

Imagem aérea de Brumadinho, onde barragem da Vale se rompeu. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO Foto: Estadão

Nos últimos meses a população acompanhou com consternação as consequências do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG).

Os números da tragédia de Brumadinho assustam e os registros da quantidade de vítimas dão conta de que se trata do maior acidente de trabalho da história do Brasil. São contabilizados como vítimas de acidente do trabalho os empregados da Vale e os prestadores de serviços.

O País ainda vive um tempo de pesar, luto pelas vidas ceifadas precocemente, contudo, diversos segmentos da sociedade se mobilizaram questionando e cobrando ação fiscalizatória do poder público.

Nesse cenário, foi editada a Portaria n.º 210 SEPREVT (Secretária Especial De Previdência e Trabalho Do Ministério Da Economia), publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 2019, para acrescer regramentos à Norma Regulamentadora n.º 22 , que disciplina os preceitos de organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento da atividade de mineração com o objetivo permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A portaria veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Estabelece ainda que, se identificadas situações de risco grave e iminente, serão passíveis de interdição as instalações da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira que esteja em desconformidade com novos critérios estabelecidos.

Todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, devem observar o conteúdo da nova portaria e adequar o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento.

As Companhias Mineradoras de todo país têm até 12 de outubro de 2019 para se ajustar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a risco de rompimento.

O setor mineral é suporte financeiro e econômico para o país e, como qualquer atividade econômica, precisa respeitar simultaneamente o aspecto ambiental, social e econômico, visando a harmonização da devida extração com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Portaria estabeleceu regras mais rígidas e específicas, que podem trazer um custo para as mineradoras, mas a implementação ativa da NR-22 é de extrema importância, pois é preventiva contra riscos no trabalho e minimizadora de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, um bom planejamento e cuidado, é sempre a melhor decisão.

Litza de Mello é advogada do Porto Lauand Advogados

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