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Precatórios -- vergonha para todos


Por Luciana G. Gouvêa
Advogada Luciana G. Gouvêa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente foi divulgada a notícia de que em 2016 o Estado terá que lidar com um estoque de 3.226 precatórios totalizando quase R$3 bilhões, sendo que 507 precatórios foram expedidos anteriormente a 2014 e o restante entrou na lista de espera a partir de 2015.

Os precatórios são ordens de pagamento de determinadas quantias devidas pelas Fazendas Públicas, ou seja, de responsabilidade ou da União, ou dos Estados, dos Municípios, das Autarquias e ou das Fundações de Direito Público, dívidas essas relativas a algum tipo de condenação judicial sofrida pelo Governo.

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A Constituição Federal determina essa forma para os pagamentos devidos pelo Governo aos cidadãos e/ou empresas (via precatórios), a ser realizada na ordem cronológica de apresentação dos créditos, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, com valores atualizados monetariamente.

Além da dilação de prazo para o pagamento dos valores devidos pelo Estado, já que a dívida é inscrita até 1.º de julho para ser incluída na proposta orçamentária e paga até 31 de dezembro do ano seguinte, o recebimento dos valores ainda vai depender de haver ou não verba governamental destinada no orçamento e, ademais, a correção da quantia desde o momento que o Estado passou a dever, é muito aquém do que efetivamente vale o dinheiro.

Apesar dessa forma de tratar os cidadãos já ser totalmente inapropriada, o Governo, que deveria dar o bom exemplo, ainda segue postergando o pagamento determinado pelo Judiciário. Há casos de mais de 25 anos de atraso!

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Em 2015, buscando regularizar essa inadimplência, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que todos os precatórios inscritos deverão ser pagos até o fim de 2020. Entretanto, essa determinação ainda denota a desigualdade de tratamento do ente público diante do cidadão porque, se nós cidadãos tivermos alguma dívida perante o Poder Público, não há possibilidade de alergarmos falta de recursos ou de dizer que previmos menor verba para esse pagamento no nosso orçamento anual. Mas o Governo pode...

No Estado do Rio de Janeiro, dos R$3 bilhões divulgados na lista das dívidas com precatórios até 31/12/2015 (vale conferir em http://goo.gl/MS5zS5 ), apenas R$ 441,2 milhões foram retirados dos cofres públicos para quitar esses débitos do Governo Estadual no ano de 2015, daí a perspectiva ruim para o recebimento dos valores devidos aos cidadãos agora em 2016 e a dúvida sobre o que de fato será quitado, ainda mais diante da atual crise.

Ora, em mantendo-se o Poder Público inadimplente, esse fato, além de ser contrário aos direitos dos brasileiros, afronta também o Poder Judiciário que ordenou o pagamento que deixa de ser cumprido. Uma vergonha para todos. Afinal, se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado, ou com quem quer que seja prontamente, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas e corrigindo os seus valores de modo eficaz.

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*Luciana G. Gouvêa, advogada e diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

Advogada Luciana G. Gouvêa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente foi divulgada a notícia de que em 2016 o Estado terá que lidar com um estoque de 3.226 precatórios totalizando quase R$3 bilhões, sendo que 507 precatórios foram expedidos anteriormente a 2014 e o restante entrou na lista de espera a partir de 2015.

Os precatórios são ordens de pagamento de determinadas quantias devidas pelas Fazendas Públicas, ou seja, de responsabilidade ou da União, ou dos Estados, dos Municípios, das Autarquias e ou das Fundações de Direito Público, dívidas essas relativas a algum tipo de condenação judicial sofrida pelo Governo.

A Constituição Federal determina essa forma para os pagamentos devidos pelo Governo aos cidadãos e/ou empresas (via precatórios), a ser realizada na ordem cronológica de apresentação dos créditos, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, com valores atualizados monetariamente.

Além da dilação de prazo para o pagamento dos valores devidos pelo Estado, já que a dívida é inscrita até 1.º de julho para ser incluída na proposta orçamentária e paga até 31 de dezembro do ano seguinte, o recebimento dos valores ainda vai depender de haver ou não verba governamental destinada no orçamento e, ademais, a correção da quantia desde o momento que o Estado passou a dever, é muito aquém do que efetivamente vale o dinheiro.

Apesar dessa forma de tratar os cidadãos já ser totalmente inapropriada, o Governo, que deveria dar o bom exemplo, ainda segue postergando o pagamento determinado pelo Judiciário. Há casos de mais de 25 anos de atraso!

Em 2015, buscando regularizar essa inadimplência, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que todos os precatórios inscritos deverão ser pagos até o fim de 2020. Entretanto, essa determinação ainda denota a desigualdade de tratamento do ente público diante do cidadão porque, se nós cidadãos tivermos alguma dívida perante o Poder Público, não há possibilidade de alergarmos falta de recursos ou de dizer que previmos menor verba para esse pagamento no nosso orçamento anual. Mas o Governo pode...

No Estado do Rio de Janeiro, dos R$3 bilhões divulgados na lista das dívidas com precatórios até 31/12/2015 (vale conferir em http://goo.gl/MS5zS5 ), apenas R$ 441,2 milhões foram retirados dos cofres públicos para quitar esses débitos do Governo Estadual no ano de 2015, daí a perspectiva ruim para o recebimento dos valores devidos aos cidadãos agora em 2016 e a dúvida sobre o que de fato será quitado, ainda mais diante da atual crise.

Ora, em mantendo-se o Poder Público inadimplente, esse fato, além de ser contrário aos direitos dos brasileiros, afronta também o Poder Judiciário que ordenou o pagamento que deixa de ser cumprido. Uma vergonha para todos. Afinal, se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado, ou com quem quer que seja prontamente, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas e corrigindo os seus valores de modo eficaz.

*Luciana G. Gouvêa, advogada e diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

Advogada Luciana G. Gouvêa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente foi divulgada a notícia de que em 2016 o Estado terá que lidar com um estoque de 3.226 precatórios totalizando quase R$3 bilhões, sendo que 507 precatórios foram expedidos anteriormente a 2014 e o restante entrou na lista de espera a partir de 2015.

Os precatórios são ordens de pagamento de determinadas quantias devidas pelas Fazendas Públicas, ou seja, de responsabilidade ou da União, ou dos Estados, dos Municípios, das Autarquias e ou das Fundações de Direito Público, dívidas essas relativas a algum tipo de condenação judicial sofrida pelo Governo.

A Constituição Federal determina essa forma para os pagamentos devidos pelo Governo aos cidadãos e/ou empresas (via precatórios), a ser realizada na ordem cronológica de apresentação dos créditos, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, com valores atualizados monetariamente.

Além da dilação de prazo para o pagamento dos valores devidos pelo Estado, já que a dívida é inscrita até 1.º de julho para ser incluída na proposta orçamentária e paga até 31 de dezembro do ano seguinte, o recebimento dos valores ainda vai depender de haver ou não verba governamental destinada no orçamento e, ademais, a correção da quantia desde o momento que o Estado passou a dever, é muito aquém do que efetivamente vale o dinheiro.

Apesar dessa forma de tratar os cidadãos já ser totalmente inapropriada, o Governo, que deveria dar o bom exemplo, ainda segue postergando o pagamento determinado pelo Judiciário. Há casos de mais de 25 anos de atraso!

Em 2015, buscando regularizar essa inadimplência, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que todos os precatórios inscritos deverão ser pagos até o fim de 2020. Entretanto, essa determinação ainda denota a desigualdade de tratamento do ente público diante do cidadão porque, se nós cidadãos tivermos alguma dívida perante o Poder Público, não há possibilidade de alergarmos falta de recursos ou de dizer que previmos menor verba para esse pagamento no nosso orçamento anual. Mas o Governo pode...

No Estado do Rio de Janeiro, dos R$3 bilhões divulgados na lista das dívidas com precatórios até 31/12/2015 (vale conferir em http://goo.gl/MS5zS5 ), apenas R$ 441,2 milhões foram retirados dos cofres públicos para quitar esses débitos do Governo Estadual no ano de 2015, daí a perspectiva ruim para o recebimento dos valores devidos aos cidadãos agora em 2016 e a dúvida sobre o que de fato será quitado, ainda mais diante da atual crise.

Ora, em mantendo-se o Poder Público inadimplente, esse fato, além de ser contrário aos direitos dos brasileiros, afronta também o Poder Judiciário que ordenou o pagamento que deixa de ser cumprido. Uma vergonha para todos. Afinal, se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado, ou com quem quer que seja prontamente, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas e corrigindo os seus valores de modo eficaz.

*Luciana G. Gouvêa, advogada e diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

Advogada Luciana G. Gouvêa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente foi divulgada a notícia de que em 2016 o Estado terá que lidar com um estoque de 3.226 precatórios totalizando quase R$3 bilhões, sendo que 507 precatórios foram expedidos anteriormente a 2014 e o restante entrou na lista de espera a partir de 2015.

Os precatórios são ordens de pagamento de determinadas quantias devidas pelas Fazendas Públicas, ou seja, de responsabilidade ou da União, ou dos Estados, dos Municípios, das Autarquias e ou das Fundações de Direito Público, dívidas essas relativas a algum tipo de condenação judicial sofrida pelo Governo.

A Constituição Federal determina essa forma para os pagamentos devidos pelo Governo aos cidadãos e/ou empresas (via precatórios), a ser realizada na ordem cronológica de apresentação dos créditos, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, com valores atualizados monetariamente.

Além da dilação de prazo para o pagamento dos valores devidos pelo Estado, já que a dívida é inscrita até 1.º de julho para ser incluída na proposta orçamentária e paga até 31 de dezembro do ano seguinte, o recebimento dos valores ainda vai depender de haver ou não verba governamental destinada no orçamento e, ademais, a correção da quantia desde o momento que o Estado passou a dever, é muito aquém do que efetivamente vale o dinheiro.

Apesar dessa forma de tratar os cidadãos já ser totalmente inapropriada, o Governo, que deveria dar o bom exemplo, ainda segue postergando o pagamento determinado pelo Judiciário. Há casos de mais de 25 anos de atraso!

Em 2015, buscando regularizar essa inadimplência, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que todos os precatórios inscritos deverão ser pagos até o fim de 2020. Entretanto, essa determinação ainda denota a desigualdade de tratamento do ente público diante do cidadão porque, se nós cidadãos tivermos alguma dívida perante o Poder Público, não há possibilidade de alergarmos falta de recursos ou de dizer que previmos menor verba para esse pagamento no nosso orçamento anual. Mas o Governo pode...

No Estado do Rio de Janeiro, dos R$3 bilhões divulgados na lista das dívidas com precatórios até 31/12/2015 (vale conferir em http://goo.gl/MS5zS5 ), apenas R$ 441,2 milhões foram retirados dos cofres públicos para quitar esses débitos do Governo Estadual no ano de 2015, daí a perspectiva ruim para o recebimento dos valores devidos aos cidadãos agora em 2016 e a dúvida sobre o que de fato será quitado, ainda mais diante da atual crise.

Ora, em mantendo-se o Poder Público inadimplente, esse fato, além de ser contrário aos direitos dos brasileiros, afronta também o Poder Judiciário que ordenou o pagamento que deixa de ser cumprido. Uma vergonha para todos. Afinal, se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado, ou com quem quer que seja prontamente, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas e corrigindo os seus valores de modo eficaz.

*Luciana G. Gouvêa, advogada e diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

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