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Prefeitura do Rio é condenada a indenizar família por demora em cirurgia


Familiares alegam que paciente deu entrada em quadro gravíssimo, mas precisou esperar três dias para processo cirúrgico; Município nega erro médico

Por Paulo Roberto Netto

A desembargadora Maria Helena Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou à Prefeitura do Rio de Janeiro o pagamento de R$ 75 mil em indenizações à família de um paciente morto após demora na realização de cirurgia. A decisão cabe recurso.

Nos autos, a família de Gerson Lopes Marques alega que ele morreu devido a uma grave infecção hospitalar no pós-operatório causada por negligência da equipe médica do Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo os familiares da vítima, Gerson sofreu acidente de trânsito e, apesar de ter dado entrada em quadro gravíssimo, precisou esperar 48 horas para realizar a tomografia computadorizada e só foi submetido à cirurgia no dia seguinte ao exame.

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Em primeira instância, a justiça carioca havia determinado o pagamento de R$ 150 mil em indenizações, mas a Prefeitura recorreu alegando que a morte do paciente decorreu da gravidade de seu quadro clínico e não de negligência hospitalar.

A administração municipal também afirma que a vítima foi inicialmente levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), de âmbito estadual, e só foi encaminhado ao Souza Aguiar quase vinte horas após o acidente. O município diz ainda que a infecção e suas causas já existiam no momento do ingresso no paciente no hospital.

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Na segunda instância, a desembargadora Maria Helena Machado afirmou que a Prefeitura falhou em provar que a morte de Gerson decorreu de causalidade. "Afigura-se incontroverso o fato narrado na inicial, consubstanciado em grave falha praticada por equipe médica integrante do corpo clínico do Hospital Municipal Souza Aguiar a excessiva demora para marcação da tomografia computadorizada necessária para realização da cirurgia no paciente", afirmou.

Apesar disso, a magistrada considerou que o valor inicial de indenização proferido pelo juizado de primeira instância era 'exorbitante' e 'irrazoável'. Por essa razão, determinou a redução da indenização para R$ 75 mil, que deverá ser repartido igualmente entre os familiares.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

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Trata-se de um atendimento antigo, de 2010, ocorrido em gestão anterior da atual da Prefeitura do Rio. O Município ainda não foi notificado do acórdão judicial.

A desembargadora Maria Helena Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou à Prefeitura do Rio de Janeiro o pagamento de R$ 75 mil em indenizações à família de um paciente morto após demora na realização de cirurgia. A decisão cabe recurso.

Nos autos, a família de Gerson Lopes Marques alega que ele morreu devido a uma grave infecção hospitalar no pós-operatório causada por negligência da equipe médica do Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo os familiares da vítima, Gerson sofreu acidente de trânsito e, apesar de ter dado entrada em quadro gravíssimo, precisou esperar 48 horas para realizar a tomografia computadorizada e só foi submetido à cirurgia no dia seguinte ao exame.

Em primeira instância, a justiça carioca havia determinado o pagamento de R$ 150 mil em indenizações, mas a Prefeitura recorreu alegando que a morte do paciente decorreu da gravidade de seu quadro clínico e não de negligência hospitalar.

A administração municipal também afirma que a vítima foi inicialmente levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), de âmbito estadual, e só foi encaminhado ao Souza Aguiar quase vinte horas após o acidente. O município diz ainda que a infecção e suas causas já existiam no momento do ingresso no paciente no hospital.

Na segunda instância, a desembargadora Maria Helena Machado afirmou que a Prefeitura falhou em provar que a morte de Gerson decorreu de causalidade. "Afigura-se incontroverso o fato narrado na inicial, consubstanciado em grave falha praticada por equipe médica integrante do corpo clínico do Hospital Municipal Souza Aguiar a excessiva demora para marcação da tomografia computadorizada necessária para realização da cirurgia no paciente", afirmou.

Apesar disso, a magistrada considerou que o valor inicial de indenização proferido pelo juizado de primeira instância era 'exorbitante' e 'irrazoável'. Por essa razão, determinou a redução da indenização para R$ 75 mil, que deverá ser repartido igualmente entre os familiares.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Trata-se de um atendimento antigo, de 2010, ocorrido em gestão anterior da atual da Prefeitura do Rio. O Município ainda não foi notificado do acórdão judicial.

A desembargadora Maria Helena Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou à Prefeitura do Rio de Janeiro o pagamento de R$ 75 mil em indenizações à família de um paciente morto após demora na realização de cirurgia. A decisão cabe recurso.

Nos autos, a família de Gerson Lopes Marques alega que ele morreu devido a uma grave infecção hospitalar no pós-operatório causada por negligência da equipe médica do Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo os familiares da vítima, Gerson sofreu acidente de trânsito e, apesar de ter dado entrada em quadro gravíssimo, precisou esperar 48 horas para realizar a tomografia computadorizada e só foi submetido à cirurgia no dia seguinte ao exame.

Em primeira instância, a justiça carioca havia determinado o pagamento de R$ 150 mil em indenizações, mas a Prefeitura recorreu alegando que a morte do paciente decorreu da gravidade de seu quadro clínico e não de negligência hospitalar.

A administração municipal também afirma que a vítima foi inicialmente levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), de âmbito estadual, e só foi encaminhado ao Souza Aguiar quase vinte horas após o acidente. O município diz ainda que a infecção e suas causas já existiam no momento do ingresso no paciente no hospital.

Na segunda instância, a desembargadora Maria Helena Machado afirmou que a Prefeitura falhou em provar que a morte de Gerson decorreu de causalidade. "Afigura-se incontroverso o fato narrado na inicial, consubstanciado em grave falha praticada por equipe médica integrante do corpo clínico do Hospital Municipal Souza Aguiar a excessiva demora para marcação da tomografia computadorizada necessária para realização da cirurgia no paciente", afirmou.

Apesar disso, a magistrada considerou que o valor inicial de indenização proferido pelo juizado de primeira instância era 'exorbitante' e 'irrazoável'. Por essa razão, determinou a redução da indenização para R$ 75 mil, que deverá ser repartido igualmente entre os familiares.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Trata-se de um atendimento antigo, de 2010, ocorrido em gestão anterior da atual da Prefeitura do Rio. O Município ainda não foi notificado do acórdão judicial.

A desembargadora Maria Helena Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou à Prefeitura do Rio de Janeiro o pagamento de R$ 75 mil em indenizações à família de um paciente morto após demora na realização de cirurgia. A decisão cabe recurso.

Nos autos, a família de Gerson Lopes Marques alega que ele morreu devido a uma grave infecção hospitalar no pós-operatório causada por negligência da equipe médica do Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo os familiares da vítima, Gerson sofreu acidente de trânsito e, apesar de ter dado entrada em quadro gravíssimo, precisou esperar 48 horas para realizar a tomografia computadorizada e só foi submetido à cirurgia no dia seguinte ao exame.

Em primeira instância, a justiça carioca havia determinado o pagamento de R$ 150 mil em indenizações, mas a Prefeitura recorreu alegando que a morte do paciente decorreu da gravidade de seu quadro clínico e não de negligência hospitalar.

A administração municipal também afirma que a vítima foi inicialmente levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), de âmbito estadual, e só foi encaminhado ao Souza Aguiar quase vinte horas após o acidente. O município diz ainda que a infecção e suas causas já existiam no momento do ingresso no paciente no hospital.

Na segunda instância, a desembargadora Maria Helena Machado afirmou que a Prefeitura falhou em provar que a morte de Gerson decorreu de causalidade. "Afigura-se incontroverso o fato narrado na inicial, consubstanciado em grave falha praticada por equipe médica integrante do corpo clínico do Hospital Municipal Souza Aguiar a excessiva demora para marcação da tomografia computadorizada necessária para realização da cirurgia no paciente", afirmou.

Apesar disso, a magistrada considerou que o valor inicial de indenização proferido pelo juizado de primeira instância era 'exorbitante' e 'irrazoável'. Por essa razão, determinou a redução da indenização para R$ 75 mil, que deverá ser repartido igualmente entre os familiares.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Trata-se de um atendimento antigo, de 2010, ocorrido em gestão anterior da atual da Prefeitura do Rio. O Município ainda não foi notificado do acórdão judicial.

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