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'Preocupa este crescente número de prisões provisórias'


O presidente da OAB, Claudio Lamachia, defende o combate à 'impunidade, criminalidade, corrupção, mas nos estritos termos da lei'

Por Teo Cury e BRASÍLIA
Claudio Lamachia. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO  

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, diz que o uso de prisões temporárias como "tentativa de burla" da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes é "inaceitável em um estado democrático de direito".

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+++Prisão temporária cresce 32% após veto a condução

A decisão do ministro de vetar as conduções coercitivas "para interrogatório" foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela OAB para barrar o procedimento.

ESTADO: Como o senhor avalia o aumento do número de pedidos de prisão temporária?

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Temos de verificar se nessas decisões não há uma nítida tentativa de burla da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se estiver acontecendo, é inaceitável em um estado democrático de direito. Preocupa este crescente número de prisões provisórias.

ESTADO: Por que a OAB ajuizou uma ação no STF sobre conduções coercitivas?

A OAB tem entendimento da impossibilidade das conduções coercitivas da forma que têm sido feitas. Porque expõem o cidadão, ferindo sua individualidade, além de ferir princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a não culpabilidade.

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ESTADO: Qual seria a maneira mais adequada de tratar esses casos?

Não vejo problema em uma pessoa ser intimada para dar depoimento. Não precisaria atender a uma intimação, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Mesmo que fosse determinado comparecimento, a pessoa tem de ser intimada para que seja ouvida espontaneamente. Devemos combater impunidade, criminalidade, corrupção, mas nos estritos termos da lei. Não se combate um crime cometendo outro crime.

Claudio Lamachia. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO  

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, diz que o uso de prisões temporárias como "tentativa de burla" da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes é "inaceitável em um estado democrático de direito".

+++Prisão temporária cresce 32% após veto a condução

A decisão do ministro de vetar as conduções coercitivas "para interrogatório" foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela OAB para barrar o procedimento.

ESTADO: Como o senhor avalia o aumento do número de pedidos de prisão temporária?

Temos de verificar se nessas decisões não há uma nítida tentativa de burla da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se estiver acontecendo, é inaceitável em um estado democrático de direito. Preocupa este crescente número de prisões provisórias.

ESTADO: Por que a OAB ajuizou uma ação no STF sobre conduções coercitivas?

A OAB tem entendimento da impossibilidade das conduções coercitivas da forma que têm sido feitas. Porque expõem o cidadão, ferindo sua individualidade, além de ferir princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a não culpabilidade.

ESTADO: Qual seria a maneira mais adequada de tratar esses casos?

Não vejo problema em uma pessoa ser intimada para dar depoimento. Não precisaria atender a uma intimação, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Mesmo que fosse determinado comparecimento, a pessoa tem de ser intimada para que seja ouvida espontaneamente. Devemos combater impunidade, criminalidade, corrupção, mas nos estritos termos da lei. Não se combate um crime cometendo outro crime.

Claudio Lamachia. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO  

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, diz que o uso de prisões temporárias como "tentativa de burla" da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes é "inaceitável em um estado democrático de direito".

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A decisão do ministro de vetar as conduções coercitivas "para interrogatório" foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela OAB para barrar o procedimento.

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Temos de verificar se nessas decisões não há uma nítida tentativa de burla da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se estiver acontecendo, é inaceitável em um estado democrático de direito. Preocupa este crescente número de prisões provisórias.

ESTADO: Por que a OAB ajuizou uma ação no STF sobre conduções coercitivas?

A OAB tem entendimento da impossibilidade das conduções coercitivas da forma que têm sido feitas. Porque expõem o cidadão, ferindo sua individualidade, além de ferir princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a não culpabilidade.

ESTADO: Qual seria a maneira mais adequada de tratar esses casos?

Não vejo problema em uma pessoa ser intimada para dar depoimento. Não precisaria atender a uma intimação, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Mesmo que fosse determinado comparecimento, a pessoa tem de ser intimada para que seja ouvida espontaneamente. Devemos combater impunidade, criminalidade, corrupção, mas nos estritos termos da lei. Não se combate um crime cometendo outro crime.

Claudio Lamachia. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO  

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, diz que o uso de prisões temporárias como "tentativa de burla" da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes é "inaceitável em um estado democrático de direito".

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A decisão do ministro de vetar as conduções coercitivas "para interrogatório" foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela OAB para barrar o procedimento.

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Temos de verificar se nessas decisões não há uma nítida tentativa de burla da decisão do Supremo Tribunal Federal. Se estiver acontecendo, é inaceitável em um estado democrático de direito. Preocupa este crescente número de prisões provisórias.

ESTADO: Por que a OAB ajuizou uma ação no STF sobre conduções coercitivas?

A OAB tem entendimento da impossibilidade das conduções coercitivas da forma que têm sido feitas. Porque expõem o cidadão, ferindo sua individualidade, além de ferir princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a não culpabilidade.

ESTADO: Qual seria a maneira mais adequada de tratar esses casos?

Não vejo problema em uma pessoa ser intimada para dar depoimento. Não precisaria atender a uma intimação, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Mesmo que fosse determinado comparecimento, a pessoa tem de ser intimada para que seja ouvida espontaneamente. Devemos combater impunidade, criminalidade, corrupção, mas nos estritos termos da lei. Não se combate um crime cometendo outro crime.

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