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Preservar as provas é garantir a ordem democrática


Por Leandro Raca
Leandro Raca. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"Deixemos de lado o que não é essencial", disse o professor Goffredo da Silva Telles na Carta aos Brasileiros, marco decisivo no processo de abertura democrática, ainda durante a ditadura civil-militar.

Sérgio Moro narrou a prática de crimes por Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República requereu a instauração de um inquérito para apurar eventual prática de crime pelo Presidente da República, ou a seu mando - falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça e corrupção privilegiada - e pelo ex-ministro da Justiça - denunciação caluniosa, e crimes contra a honra. No mesmo dia, Sergio Moro encaminhou ao Jornal Nacional fragmentos de mensagens trocadas com o Presidente da República e a Deputada Carla Zambelli. Por sua vez, a Deputada encaminhou outros fragmentos das mensagens trocadas com Moro, para a CNN.

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O cenário atual é extremamente conturbado, e não permite prever o que virá. O essencial, por ora, é preservar as provas dos fatos que serão investigados nas próximas semanas, o que passa por obter cópia forense - integral - dos aparelhos de celular do ex-ministro e da Deputada. Caso não sejam entregues após intimação, o ordenamento jurídico prevê meios para obtenção dessa prova.

Conforme dispõe o artigo 240 do Código de Processo Penal, a medida de busca e apreensão tem por finalidade - dentre outras - descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu. Mais adiante, o artigo 242 prevê que a busca e apreensão poderá ser determinada de ofício - ou seja, espontaneamente pelo juiz, desde que haja fundadas razões - ou a requerimento de qualquer das partes.

Considerados os personagens envolvidos, a comparação com a lava jato se impõe. No portal eletrônico mantido para dar publicidade à operação, o Ministério Público Federal jacta-se do cumprimento de 1343 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, muitos assinados pelo ex-juiz Sérgio Moro.

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No caso do inquérito cuja instauração foi requerida pelo procurador-geral da República, o espelhamento dos telefones celulares de Sérgio Moro e Carla Zambelli é essencial para apuração dos fatos. Não se pretende imputar a prática de crimes ao ex-ministro ou à deputada. A necessidade das medidas decorre exclusivamente da importância dos aparelhos eletrônicos para apurar fatos que merecem esclarecimento, o que foi implicitamente reconhecido por ambos, ao encaminharem fragmentos de mensagens para veículos de imprensa.

A Carta aos Brasileiros enfrentou uma ditadura aberta, verde oliva. Hoje, o autoritarismo se instala silenciosa e lentamente, mas de forma contundente.

No entanto, o essencial permanece o mesmo, desde o brado do Professor Goffredo: "O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito".

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*Leandro Raca, advogado criminalista

Leandro Raca. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"Deixemos de lado o que não é essencial", disse o professor Goffredo da Silva Telles na Carta aos Brasileiros, marco decisivo no processo de abertura democrática, ainda durante a ditadura civil-militar.

Sérgio Moro narrou a prática de crimes por Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República requereu a instauração de um inquérito para apurar eventual prática de crime pelo Presidente da República, ou a seu mando - falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça e corrupção privilegiada - e pelo ex-ministro da Justiça - denunciação caluniosa, e crimes contra a honra. No mesmo dia, Sergio Moro encaminhou ao Jornal Nacional fragmentos de mensagens trocadas com o Presidente da República e a Deputada Carla Zambelli. Por sua vez, a Deputada encaminhou outros fragmentos das mensagens trocadas com Moro, para a CNN.

O cenário atual é extremamente conturbado, e não permite prever o que virá. O essencial, por ora, é preservar as provas dos fatos que serão investigados nas próximas semanas, o que passa por obter cópia forense - integral - dos aparelhos de celular do ex-ministro e da Deputada. Caso não sejam entregues após intimação, o ordenamento jurídico prevê meios para obtenção dessa prova.

Conforme dispõe o artigo 240 do Código de Processo Penal, a medida de busca e apreensão tem por finalidade - dentre outras - descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu. Mais adiante, o artigo 242 prevê que a busca e apreensão poderá ser determinada de ofício - ou seja, espontaneamente pelo juiz, desde que haja fundadas razões - ou a requerimento de qualquer das partes.

Considerados os personagens envolvidos, a comparação com a lava jato se impõe. No portal eletrônico mantido para dar publicidade à operação, o Ministério Público Federal jacta-se do cumprimento de 1343 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, muitos assinados pelo ex-juiz Sérgio Moro.

No caso do inquérito cuja instauração foi requerida pelo procurador-geral da República, o espelhamento dos telefones celulares de Sérgio Moro e Carla Zambelli é essencial para apuração dos fatos. Não se pretende imputar a prática de crimes ao ex-ministro ou à deputada. A necessidade das medidas decorre exclusivamente da importância dos aparelhos eletrônicos para apurar fatos que merecem esclarecimento, o que foi implicitamente reconhecido por ambos, ao encaminharem fragmentos de mensagens para veículos de imprensa.

A Carta aos Brasileiros enfrentou uma ditadura aberta, verde oliva. Hoje, o autoritarismo se instala silenciosa e lentamente, mas de forma contundente.

No entanto, o essencial permanece o mesmo, desde o brado do Professor Goffredo: "O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito".

*Leandro Raca, advogado criminalista

Leandro Raca. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"Deixemos de lado o que não é essencial", disse o professor Goffredo da Silva Telles na Carta aos Brasileiros, marco decisivo no processo de abertura democrática, ainda durante a ditadura civil-militar.

Sérgio Moro narrou a prática de crimes por Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República requereu a instauração de um inquérito para apurar eventual prática de crime pelo Presidente da República, ou a seu mando - falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça e corrupção privilegiada - e pelo ex-ministro da Justiça - denunciação caluniosa, e crimes contra a honra. No mesmo dia, Sergio Moro encaminhou ao Jornal Nacional fragmentos de mensagens trocadas com o Presidente da República e a Deputada Carla Zambelli. Por sua vez, a Deputada encaminhou outros fragmentos das mensagens trocadas com Moro, para a CNN.

O cenário atual é extremamente conturbado, e não permite prever o que virá. O essencial, por ora, é preservar as provas dos fatos que serão investigados nas próximas semanas, o que passa por obter cópia forense - integral - dos aparelhos de celular do ex-ministro e da Deputada. Caso não sejam entregues após intimação, o ordenamento jurídico prevê meios para obtenção dessa prova.

Conforme dispõe o artigo 240 do Código de Processo Penal, a medida de busca e apreensão tem por finalidade - dentre outras - descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu. Mais adiante, o artigo 242 prevê que a busca e apreensão poderá ser determinada de ofício - ou seja, espontaneamente pelo juiz, desde que haja fundadas razões - ou a requerimento de qualquer das partes.

Considerados os personagens envolvidos, a comparação com a lava jato se impõe. No portal eletrônico mantido para dar publicidade à operação, o Ministério Público Federal jacta-se do cumprimento de 1343 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, muitos assinados pelo ex-juiz Sérgio Moro.

No caso do inquérito cuja instauração foi requerida pelo procurador-geral da República, o espelhamento dos telefones celulares de Sérgio Moro e Carla Zambelli é essencial para apuração dos fatos. Não se pretende imputar a prática de crimes ao ex-ministro ou à deputada. A necessidade das medidas decorre exclusivamente da importância dos aparelhos eletrônicos para apurar fatos que merecem esclarecimento, o que foi implicitamente reconhecido por ambos, ao encaminharem fragmentos de mensagens para veículos de imprensa.

A Carta aos Brasileiros enfrentou uma ditadura aberta, verde oliva. Hoje, o autoritarismo se instala silenciosa e lentamente, mas de forma contundente.

No entanto, o essencial permanece o mesmo, desde o brado do Professor Goffredo: "O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito".

*Leandro Raca, advogado criminalista

Leandro Raca. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"Deixemos de lado o que não é essencial", disse o professor Goffredo da Silva Telles na Carta aos Brasileiros, marco decisivo no processo de abertura democrática, ainda durante a ditadura civil-militar.

Sérgio Moro narrou a prática de crimes por Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República requereu a instauração de um inquérito para apurar eventual prática de crime pelo Presidente da República, ou a seu mando - falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça e corrupção privilegiada - e pelo ex-ministro da Justiça - denunciação caluniosa, e crimes contra a honra. No mesmo dia, Sergio Moro encaminhou ao Jornal Nacional fragmentos de mensagens trocadas com o Presidente da República e a Deputada Carla Zambelli. Por sua vez, a Deputada encaminhou outros fragmentos das mensagens trocadas com Moro, para a CNN.

O cenário atual é extremamente conturbado, e não permite prever o que virá. O essencial, por ora, é preservar as provas dos fatos que serão investigados nas próximas semanas, o que passa por obter cópia forense - integral - dos aparelhos de celular do ex-ministro e da Deputada. Caso não sejam entregues após intimação, o ordenamento jurídico prevê meios para obtenção dessa prova.

Conforme dispõe o artigo 240 do Código de Processo Penal, a medida de busca e apreensão tem por finalidade - dentre outras - descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu. Mais adiante, o artigo 242 prevê que a busca e apreensão poderá ser determinada de ofício - ou seja, espontaneamente pelo juiz, desde que haja fundadas razões - ou a requerimento de qualquer das partes.

Considerados os personagens envolvidos, a comparação com a lava jato se impõe. No portal eletrônico mantido para dar publicidade à operação, o Ministério Público Federal jacta-se do cumprimento de 1343 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, muitos assinados pelo ex-juiz Sérgio Moro.

No caso do inquérito cuja instauração foi requerida pelo procurador-geral da República, o espelhamento dos telefones celulares de Sérgio Moro e Carla Zambelli é essencial para apuração dos fatos. Não se pretende imputar a prática de crimes ao ex-ministro ou à deputada. A necessidade das medidas decorre exclusivamente da importância dos aparelhos eletrônicos para apurar fatos que merecem esclarecimento, o que foi implicitamente reconhecido por ambos, ao encaminharem fragmentos de mensagens para veículos de imprensa.

A Carta aos Brasileiros enfrentou uma ditadura aberta, verde oliva. Hoje, o autoritarismo se instala silenciosa e lentamente, mas de forma contundente.

No entanto, o essencial permanece o mesmo, desde o brado do Professor Goffredo: "O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito".

*Leandro Raca, advogado criminalista

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