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Preso impedido de ir ao velório do irmão será indenizado, decide juiz


Em regime fechado desde fevereiro de 2015, homem solicitou permissão para saída temporária em setembro de 2016, mas pedido foi indeferido porque não havia agentes penitenciários disponíveis para sua escolta

Por Pepita Ortega
Velório. Foto: Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar, em R$ 3 mil, um detento da Penitenciária Industrial de Joinville que foi impedido de ir ao velório do irmão porque não havia agentes penitenciários disponíveis para fazer sua escolta.

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O homem, que está preso desde fevereiro de 2015, solicitou a permissão para saída temporária em setembro de 2016.

Quando seu pedido foi indeferido, ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado requerendo uma reparação de 100 salários mínimos.

A decisão foi dada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

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O Governo de Santa Catarina argumentou que a Lei de Execução Penal confere à administração penitenciária a possibilidade de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar de preso.

A defesa apontou que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.

Na decisão, Roberto Lepper indicou que em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, a permissão de saída, para presos em regime fechado, semiaberto além dos provisórios, é prevista por lei, cabendo ao diretor da unidade prisional conceder o pedido.

Velório. Foto: Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar, em R$ 3 mil, um detento da Penitenciária Industrial de Joinville que foi impedido de ir ao velório do irmão porque não havia agentes penitenciários disponíveis para fazer sua escolta.

O homem, que está preso desde fevereiro de 2015, solicitou a permissão para saída temporária em setembro de 2016.

Quando seu pedido foi indeferido, ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado requerendo uma reparação de 100 salários mínimos.

A decisão foi dada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

O Governo de Santa Catarina argumentou que a Lei de Execução Penal confere à administração penitenciária a possibilidade de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar de preso.

A defesa apontou que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.

Na decisão, Roberto Lepper indicou que em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, a permissão de saída, para presos em regime fechado, semiaberto além dos provisórios, é prevista por lei, cabendo ao diretor da unidade prisional conceder o pedido.

Velório. Foto: Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar, em R$ 3 mil, um detento da Penitenciária Industrial de Joinville que foi impedido de ir ao velório do irmão porque não havia agentes penitenciários disponíveis para fazer sua escolta.

O homem, que está preso desde fevereiro de 2015, solicitou a permissão para saída temporária em setembro de 2016.

Quando seu pedido foi indeferido, ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado requerendo uma reparação de 100 salários mínimos.

A decisão foi dada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

O Governo de Santa Catarina argumentou que a Lei de Execução Penal confere à administração penitenciária a possibilidade de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar de preso.

A defesa apontou que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.

Na decisão, Roberto Lepper indicou que em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, a permissão de saída, para presos em regime fechado, semiaberto além dos provisórios, é prevista por lei, cabendo ao diretor da unidade prisional conceder o pedido.

Velório. Foto: Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar, em R$ 3 mil, um detento da Penitenciária Industrial de Joinville que foi impedido de ir ao velório do irmão porque não havia agentes penitenciários disponíveis para fazer sua escolta.

O homem, que está preso desde fevereiro de 2015, solicitou a permissão para saída temporária em setembro de 2016.

Quando seu pedido foi indeferido, ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado requerendo uma reparação de 100 salários mínimos.

A decisão foi dada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

O Governo de Santa Catarina argumentou que a Lei de Execução Penal confere à administração penitenciária a possibilidade de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar de preso.

A defesa apontou que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.

Na decisão, Roberto Lepper indicou que em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, a permissão de saída, para presos em regime fechado, semiaberto além dos provisórios, é prevista por lei, cabendo ao diretor da unidade prisional conceder o pedido.

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