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Preso que passou no Enem estudando por conta própria tem pena reduzida pela Justiça de Minas


7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado diminuiu em 67 dias a condenação do detento. Ministério Público também se manifestou favorável à decisão

Por Rodrigo Sampaio

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social. 

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Detento passou no Enem estudando por conta própria. Foto: Ye Jinghan/Unsplash Photos

"Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional -- independentemente da metodologia ou da didática -- tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social", concluiu. 

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

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Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social. 

Detento passou no Enem estudando por conta própria. Foto: Ye Jinghan/Unsplash Photos

"Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional -- independentemente da metodologia ou da didática -- tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social", concluiu. 

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social. 

Detento passou no Enem estudando por conta própria. Foto: Ye Jinghan/Unsplash Photos

"Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional -- independentemente da metodologia ou da didática -- tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social", concluiu. 

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social. 

Detento passou no Enem estudando por conta própria. Foto: Ye Jinghan/Unsplash Photos

"Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional -- independentemente da metodologia ou da didática -- tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social", concluiu. 

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."

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