Elias Rosa encaminhou documento à PGR pedindo imediata revogação de medida considerada inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, representou à Procuradoria Geral da República pela imediata revogação do artigo 8.º, da Resolução 23.396, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "diante da manifesta inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que limita o poder investigatório do Ministério Público em matéria eleitoral".
Na representação, o chefe do Ministério Público paulista destaca que "a disposição normativa contraria resoluções anteriores e não aperfeiçoa o sistema de controle de eventual responsabilização dos infratores, podendo ser traduzida em prejuízo à Justiça Pública".
Para Elias Rosa, "obrigar que promotores e procuradores solicitem autorização ao Poder Judiciário para instauração de inquérito policial em matéria eleitoral compromete sobremaneira o exercício da defesa da cidadania e a vinculação obrigatória com os valores contidos no artigo 127 da Constituição Federal, quais sejam, o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis".
Confira a íntegra da representação
Entidades. Além da ação do Ministério Público de São Paulo, cinco entidades de classe do Ministério Público da União emitiram nesta terça-feira uma nota conjunta de repúdio à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou da instituição o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para crimes nas eleições de outubro.
Para as associações, a omissão da legitimidade do MP de requisitar apurações é "inconstitucional", um "estímulo" a se cometer crimes de corrupção e "imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia".
Confira abaixo a íntegra da nota assinada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM):
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.
A Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia.
Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014.
O protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores. A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos.
As entidades representativas do Ministério Público estimam que, por constituir uma desenganada ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição de 1988, sequer uma emenda à Constituição poderia fazer o que agora tenciona a mencionada resolução, como, de resto, já intentou, sem sucesso, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Assim, a eventual subsistência da aludida resolução apenas traria de volta a sombra da impunidade sobre os direitos e garantias do povo brasileiro.
Confiantes na Justiça Eleitoral, as entidades representativas do Ministério Público Brasileiro aguardam a revisão da resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, a pedido do Procurador-Geral Eleitoral, sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira.
Brasília, 14 de janeiro de 2014