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Procuradora afirma que inquérito contra Marinho deve seguir


Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, Ela Wiecko defende a continuação de apuração criminal sobre conselheiro afastado do TCE

Por Fausto Macedo

Fausto Macedo

Em manifestação de 14 páginas ao Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a continuação de inquérito criminal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho, acusado de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.

O parecer de Ela representa duro golpe na estratégia de Marinho, que pediu à Corte de Brasília trancamento do inquérito e anulação das provas que a Suíça enviou - extratos bancários que revelam US$ 3,059 milhões em uma conta sua em Genebra.

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"Os crimes em investigação exigem atuação pública indisponível", advertiu Ela Wiecko, na manifestação enviada ao ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do STJ. "O inquérito alcançou informações obtidas segundo a ordem jurídica brasileira, dados bancários e fiscais. As informações, legalmente alcançadas, não podem ser desprezadas. A investigação criminal precisa prosseguir."

Marinho foi afastado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública. A Promotoria o acusa de improbidade e sustenta que ele recebeu 17 depósitos na conta Higgings, entre 1998 e 2005, para favorecer a Alstom.

No STJ Marinho é alvo de investigação criminal por ter foro privilegiado. Ao tentar barrar a investigação, a defesa argumentou que "o acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas".

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Segundo os defensores, a ilicitude das provas foi reconhecida pela Justiça suíça- provas produzidas na ação contra o banqueiro Oskar Holenweger, do Banco Tempus, no bojo do qual surgiram as apurações do caso Alstom. A conduta ilegal de agentes infiltrados culminou com a absolvição do banqueiro.

A vice-procuradora fustigou a tese da defesa. "Não há que se falar em ilicitude por derivação das provas do caso Alstom produzidas na Suíça. A decisão da justiça suíça só tem validade para os processos que lá tramitam, não fazendo coisa julgada para o judiciário pátrio, que é soberano, não estando vinculado a decisões de tribunais estrangeiros." Ela Wiecko destacou que as "atividades ilegais" da Alstom foram reveladas por uma funcionária do Banco Tempus, identificada por B17.

A procuradora enfatizou a atuação de promotores e procuradores brasileiros. "Importante ressaltar que ainda virão outras provas produzidas na França e nos Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, como a oitiva de testemunhas, que são válidas e corroboram os fatos, não sendo cabível o trancamento precoce da investigação."

Fausto Macedo

Em manifestação de 14 páginas ao Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a continuação de inquérito criminal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho, acusado de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.

O parecer de Ela representa duro golpe na estratégia de Marinho, que pediu à Corte de Brasília trancamento do inquérito e anulação das provas que a Suíça enviou - extratos bancários que revelam US$ 3,059 milhões em uma conta sua em Genebra.

"Os crimes em investigação exigem atuação pública indisponível", advertiu Ela Wiecko, na manifestação enviada ao ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do STJ. "O inquérito alcançou informações obtidas segundo a ordem jurídica brasileira, dados bancários e fiscais. As informações, legalmente alcançadas, não podem ser desprezadas. A investigação criminal precisa prosseguir."

Marinho foi afastado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública. A Promotoria o acusa de improbidade e sustenta que ele recebeu 17 depósitos na conta Higgings, entre 1998 e 2005, para favorecer a Alstom.

No STJ Marinho é alvo de investigação criminal por ter foro privilegiado. Ao tentar barrar a investigação, a defesa argumentou que "o acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas".

Segundo os defensores, a ilicitude das provas foi reconhecida pela Justiça suíça- provas produzidas na ação contra o banqueiro Oskar Holenweger, do Banco Tempus, no bojo do qual surgiram as apurações do caso Alstom. A conduta ilegal de agentes infiltrados culminou com a absolvição do banqueiro.

A vice-procuradora fustigou a tese da defesa. "Não há que se falar em ilicitude por derivação das provas do caso Alstom produzidas na Suíça. A decisão da justiça suíça só tem validade para os processos que lá tramitam, não fazendo coisa julgada para o judiciário pátrio, que é soberano, não estando vinculado a decisões de tribunais estrangeiros." Ela Wiecko destacou que as "atividades ilegais" da Alstom foram reveladas por uma funcionária do Banco Tempus, identificada por B17.

A procuradora enfatizou a atuação de promotores e procuradores brasileiros. "Importante ressaltar que ainda virão outras provas produzidas na França e nos Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, como a oitiva de testemunhas, que são válidas e corroboram os fatos, não sendo cabível o trancamento precoce da investigação."

Fausto Macedo

Em manifestação de 14 páginas ao Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a continuação de inquérito criminal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho, acusado de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.

O parecer de Ela representa duro golpe na estratégia de Marinho, que pediu à Corte de Brasília trancamento do inquérito e anulação das provas que a Suíça enviou - extratos bancários que revelam US$ 3,059 milhões em uma conta sua em Genebra.

"Os crimes em investigação exigem atuação pública indisponível", advertiu Ela Wiecko, na manifestação enviada ao ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do STJ. "O inquérito alcançou informações obtidas segundo a ordem jurídica brasileira, dados bancários e fiscais. As informações, legalmente alcançadas, não podem ser desprezadas. A investigação criminal precisa prosseguir."

Marinho foi afastado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública. A Promotoria o acusa de improbidade e sustenta que ele recebeu 17 depósitos na conta Higgings, entre 1998 e 2005, para favorecer a Alstom.

No STJ Marinho é alvo de investigação criminal por ter foro privilegiado. Ao tentar barrar a investigação, a defesa argumentou que "o acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas".

Segundo os defensores, a ilicitude das provas foi reconhecida pela Justiça suíça- provas produzidas na ação contra o banqueiro Oskar Holenweger, do Banco Tempus, no bojo do qual surgiram as apurações do caso Alstom. A conduta ilegal de agentes infiltrados culminou com a absolvição do banqueiro.

A vice-procuradora fustigou a tese da defesa. "Não há que se falar em ilicitude por derivação das provas do caso Alstom produzidas na Suíça. A decisão da justiça suíça só tem validade para os processos que lá tramitam, não fazendo coisa julgada para o judiciário pátrio, que é soberano, não estando vinculado a decisões de tribunais estrangeiros." Ela Wiecko destacou que as "atividades ilegais" da Alstom foram reveladas por uma funcionária do Banco Tempus, identificada por B17.

A procuradora enfatizou a atuação de promotores e procuradores brasileiros. "Importante ressaltar que ainda virão outras provas produzidas na França e nos Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, como a oitiva de testemunhas, que são válidas e corroboram os fatos, não sendo cabível o trancamento precoce da investigação."

Fausto Macedo

Em manifestação de 14 páginas ao Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a continuação de inquérito criminal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho, acusado de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.

O parecer de Ela representa duro golpe na estratégia de Marinho, que pediu à Corte de Brasília trancamento do inquérito e anulação das provas que a Suíça enviou - extratos bancários que revelam US$ 3,059 milhões em uma conta sua em Genebra.

"Os crimes em investigação exigem atuação pública indisponível", advertiu Ela Wiecko, na manifestação enviada ao ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do STJ. "O inquérito alcançou informações obtidas segundo a ordem jurídica brasileira, dados bancários e fiscais. As informações, legalmente alcançadas, não podem ser desprezadas. A investigação criminal precisa prosseguir."

Marinho foi afastado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública. A Promotoria o acusa de improbidade e sustenta que ele recebeu 17 depósitos na conta Higgings, entre 1998 e 2005, para favorecer a Alstom.

No STJ Marinho é alvo de investigação criminal por ter foro privilegiado. Ao tentar barrar a investigação, a defesa argumentou que "o acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas".

Segundo os defensores, a ilicitude das provas foi reconhecida pela Justiça suíça- provas produzidas na ação contra o banqueiro Oskar Holenweger, do Banco Tempus, no bojo do qual surgiram as apurações do caso Alstom. A conduta ilegal de agentes infiltrados culminou com a absolvição do banqueiro.

A vice-procuradora fustigou a tese da defesa. "Não há que se falar em ilicitude por derivação das provas do caso Alstom produzidas na Suíça. A decisão da justiça suíça só tem validade para os processos que lá tramitam, não fazendo coisa julgada para o judiciário pátrio, que é soberano, não estando vinculado a decisões de tribunais estrangeiros." Ela Wiecko destacou que as "atividades ilegais" da Alstom foram reveladas por uma funcionária do Banco Tempus, identificada por B17.

A procuradora enfatizou a atuação de promotores e procuradores brasileiros. "Importante ressaltar que ainda virão outras provas produzidas na França e nos Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, como a oitiva de testemunhas, que são válidas e corroboram os fatos, não sendo cabível o trancamento precoce da investigação."

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