Em manifestação ao Supremo a procuradora-geral Raquel Dodge solicitou expedição de mandado de prisão para que o deputado João Rodrigues (PSD/SC) volte a cumprir a pena decretada pela Primeira Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/2006) supostamente cometidos quando Rodrigues era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). O deputado foi solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, mas a liminar foi suspensa em 6 de setembro pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.
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SEM EFEITO SUSPENSIVOAs informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. No documento enviado ao STF nesta terça, 18, a procuradora-geral destaca que os recursos da defesa contra a decisão de Barroso "não têm efeito suspensivo" e que, por isso, a execução da pena deve ser restabelecida.
Para justificar o pedido, Raquel cita, ainda, trecho do despacho em que o ministro do Supremo ressalta que "não há fato novo e que a reavaliação da questão só poderá ser feita no momento do julgamento do mérito".
"Nesse quadro, está adequadamente restabelecida a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte, que determinou o início da execução da pena imposta a João Rodrigues, e sem efeito a decisão reclamada, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do congressista", concluiu a procuradora.
No recurso enviado ao STF dois dias após a libertação do parlamentar, em agosto deste ano, a Procuradoria sustentou que o ministro do Superior Tribunal de Justiça "desrespeitou" a decisão do STF, que determinou o início do cumprimento da pena imposta a Rodrigues pelo TRF-4 e confirmada pela Corte máxima poucos dias antes da prescrição do crime.
Na manifestação, a Procuradoria detalhou o andamento do caso e destacou que tanto o STJ quanto o Supremo já haviam negado pedidos semelhantes da defesa do parlamentar.
Raquel alertou que a decisão do ministro Schietti, "além de violar a determinação do STF, não poderia ser revista em segunda instância".
"A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena, repita-se, por delegação", assinalou a PGR em um trecho de sua manifestação.
Raquel destacou que ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do Supremo definiu que "os crimes atribuídos ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação, conforme alegou a defesa".
Mesmo com a condenação, o parlamentar solicitou registro de candidatura para disputar a reeleição em outubro.
O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido por meio de ação de impugnação proposta em 25 de agosto.
Segundo a Procuradoria-Geral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu, na segunda, 17, o pedido de registro da candidatura de João Rodrigues a deputado federal.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO JOÃO RODRIGUES A reportagem está tentando contato com o deputado. O espaço está aberto para manifestação.