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Procuradoria barra por até dois anos dez empresas em novas licitações da União


Ministério Público Federal impõe penalidades a grupos que participaram de processos de concorrência e deixaram de cumprir exigências em editais

Por Pedro Prata e Fausto Macedo

O Ministério Público Federal impôs penalidade a dez empresas que participaram de licitações no âmbito da União. Segundo a Procuradoria, todas deixaram de cumprir algum dos requisitos previstos em editais. As sanções variam de um mês a dois anos de impedimento de participação em novas licitações e contratos com a União. Também serão descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por igual período da penalidade.

Acesse aqui as portarias

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

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As portarias determinando as penalidades de impedimento em licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento no Sicaf foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução
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As sanções foram motivadas por Procedimentos de Gestão Administrativa que apontaram 'irregularidades em diversas etapas dos procedimentos de licitação, pregão e contratos firmados entre as empresas e a União'.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução
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Entre as infrações estão omissões na prestação do serviço, no atendimento aos prazos estipulados, além de fraude contratual. As penalidades tiveram como fundamento o artigo 7.º da Lei 10.520/2002 e o artigo 28 do Decreto 5.450/2005.

DEFESA

O espaço está aberto para manifestação de todas empresas citadas pelo Ministério Público Federal. (pedro.prata@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com)

O Ministério Público Federal impôs penalidade a dez empresas que participaram de licitações no âmbito da União. Segundo a Procuradoria, todas deixaram de cumprir algum dos requisitos previstos em editais. As sanções variam de um mês a dois anos de impedimento de participação em novas licitações e contratos com a União. Também serão descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por igual período da penalidade.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

As portarias determinando as penalidades de impedimento em licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento no Sicaf foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução

As sanções foram motivadas por Procedimentos de Gestão Administrativa que apontaram 'irregularidades em diversas etapas dos procedimentos de licitação, pregão e contratos firmados entre as empresas e a União'.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução

Entre as infrações estão omissões na prestação do serviço, no atendimento aos prazos estipulados, além de fraude contratual. As penalidades tiveram como fundamento o artigo 7.º da Lei 10.520/2002 e o artigo 28 do Decreto 5.450/2005.

DEFESA

O espaço está aberto para manifestação de todas empresas citadas pelo Ministério Público Federal. (pedro.prata@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com)

O Ministério Público Federal impôs penalidade a dez empresas que participaram de licitações no âmbito da União. Segundo a Procuradoria, todas deixaram de cumprir algum dos requisitos previstos em editais. As sanções variam de um mês a dois anos de impedimento de participação em novas licitações e contratos com a União. Também serão descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por igual período da penalidade.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

As portarias determinando as penalidades de impedimento em licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento no Sicaf foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução

As sanções foram motivadas por Procedimentos de Gestão Administrativa que apontaram 'irregularidades em diversas etapas dos procedimentos de licitação, pregão e contratos firmados entre as empresas e a União'.

. Foto: Diário Oficial da União/Reprodução

Entre as infrações estão omissões na prestação do serviço, no atendimento aos prazos estipulados, além de fraude contratual. As penalidades tiveram como fundamento o artigo 7.º da Lei 10.520/2002 e o artigo 28 do Decreto 5.450/2005.

DEFESA

O espaço está aberto para manifestação de todas empresas citadas pelo Ministério Público Federal. (pedro.prata@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com)

O Ministério Público Federal impôs penalidade a dez empresas que participaram de licitações no âmbito da União. Segundo a Procuradoria, todas deixaram de cumprir algum dos requisitos previstos em editais. As sanções variam de um mês a dois anos de impedimento de participação em novas licitações e contratos com a União. Também serão descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por igual período da penalidade.

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As portarias determinando as penalidades de impedimento em licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento no Sicaf foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3.

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As sanções foram motivadas por Procedimentos de Gestão Administrativa que apontaram 'irregularidades em diversas etapas dos procedimentos de licitação, pregão e contratos firmados entre as empresas e a União'.

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Entre as infrações estão omissões na prestação do serviço, no atendimento aos prazos estipulados, além de fraude contratual. As penalidades tiveram como fundamento o artigo 7.º da Lei 10.520/2002 e o artigo 28 do Decreto 5.450/2005.

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