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Procuradoria defende investigação contra Chinaglia no TRE de São Paulo


Raquel Dodge se manifestou em um recurso do parlamentar contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que havia declinado a competência para a Corte eleitoral

Por Redação
Arlindo Chinaglia. Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Raquel se manifestou em um recurso do parlamentar contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que declinou da competência para a Corte eleitoral.

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MANIFESTAÇÃO

As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira, 21.

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De acordo com a procuradora-geral, o Supremo havia entendido que a investigação sobre falsidade ideológica 'não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal'.

"A decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas", afirmou Raquel.

A procuradora-geral também relatou que nota técnica da Polícia Federal apontou a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, destacou, 'a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal'.

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Segundo o Ministério Público Federal, a investigação mira suposta falsidade ideológica eleitoral pelo deputado no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar em 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira - ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista.

A Procuradoria-Geral da República aponta que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT). Na lista estaria Arlindo Chinaglia.

A reportagem está tentando localizar o deputado. O espaço está aberto para manifestação.

Arlindo Chinaglia. Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Raquel se manifestou em um recurso do parlamentar contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que declinou da competência para a Corte eleitoral.

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As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira, 21.

De acordo com a procuradora-geral, o Supremo havia entendido que a investigação sobre falsidade ideológica 'não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal'.

"A decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas", afirmou Raquel.

A procuradora-geral também relatou que nota técnica da Polícia Federal apontou a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, destacou, 'a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal'.

Segundo o Ministério Público Federal, a investigação mira suposta falsidade ideológica eleitoral pelo deputado no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar em 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira - ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista.

A Procuradoria-Geral da República aponta que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT). Na lista estaria Arlindo Chinaglia.

A reportagem está tentando localizar o deputado. O espaço está aberto para manifestação.

Arlindo Chinaglia. Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Raquel se manifestou em um recurso do parlamentar contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que declinou da competência para a Corte eleitoral.

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As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira, 21.

De acordo com a procuradora-geral, o Supremo havia entendido que a investigação sobre falsidade ideológica 'não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal'.

"A decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas", afirmou Raquel.

A procuradora-geral também relatou que nota técnica da Polícia Federal apontou a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, destacou, 'a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal'.

Segundo o Ministério Público Federal, a investigação mira suposta falsidade ideológica eleitoral pelo deputado no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar em 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira - ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista.

A Procuradoria-Geral da República aponta que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT). Na lista estaria Arlindo Chinaglia.

A reportagem está tentando localizar o deputado. O espaço está aberto para manifestação.

Arlindo Chinaglia. Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Raquel se manifestou em um recurso do parlamentar contra uma decisão do ministro Edson Fachin, que declinou da competência para a Corte eleitoral.

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As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira, 21.

De acordo com a procuradora-geral, o Supremo havia entendido que a investigação sobre falsidade ideológica 'não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal'.

"A decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas", afirmou Raquel.

A procuradora-geral também relatou que nota técnica da Polícia Federal apontou a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, destacou, 'a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal'.

Segundo o Ministério Público Federal, a investigação mira suposta falsidade ideológica eleitoral pelo deputado no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar em 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira - ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista.

A Procuradoria-Geral da República aponta que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT). Na lista estaria Arlindo Chinaglia.

A reportagem está tentando localizar o deputado. O espaço está aberto para manifestação.

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