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Procuradoria denuncia gestores de empresa ambiental por sonegação de R$ 110 mi


Segundo acusação, executivos da Estre (Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos) forjaram incorporação de companhias do mesmo grupo para reduzir base de cálculo de tributos

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
 Foto: Fábio Motta/Estadão

Atualizada às 14h33

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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou seis administradores da Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos (Estre) por suspeita de sonegação de impostos entre 2006 e 2009. A Procuradoria aponta que , em valores atualizados em 2014, o prejuízo que as fraudes causaram aos cofres públicos chega a quase R$ 110 milhões.

Segundo a investigação, a Estre teria abatido valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 'por meio de manobras que maquiaram o lucro contábil registrado no período e possibilitaram a redução da base de cálculo desses tributos'. Em junho de 2006, indica a Procuradoria, os administradores teriam forjado a incorporação da extinta "Estre Ambiental" pela "Estre Holding", firma sediada no mesmo endereço, criada três meses antes, 'sem estrutura autônoma e com capital social de somente R$ 1 mil'.

 Foto: Estadão
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As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira, 9. "O negócio foi concluído apenas para permitir que os gestores sonegassem os impostos por meio do chamado "ágio interno"."

O ágio é o valor gerado a partir do pagamento, pela incorporadora, de valores referentes a lucros futuros da adquirida, no momento do negócio, no processo de compra de empresas. A Lei 9.532/97 permite que essa quantia seja deduzida parceladamente da base de cálculos do IRPJ e da CSLL, como forma de estímulo às incorporações societárias. Porém, esse abatimento só é possível em negociações que unam empresas reais e diferentes. "Em casos como o da Estre, que envolvem companhias do mesmo grupo ou artificialmente constituídas, o ágio interno registrado é considerado irregular, sem validade para o benefício tributário", diz a Procuradoria.

A denúncia aponta que ao "adquirir" sua congênere, a Estre Holding anotou ágio de R$ 175,8 milhões, montante que passou a ser amortizado em parcelas mensais de R$ 2,4 milhões.

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"Ressalte-se que a empresa 'Estre Holding S.A.' completou a operação de incorporação sem que nenhum desembolso financeiro fosse realizado, utilizando-se apenas de uma operação contábil de subscrição de ações", diz trecho do documento do Ministério Público Federal. "Dessa forma, conclui-se que a criação da 'Estre Holding S.A.' e a incorporação da 'Estre Ambiental S.A.' serviram de manobra contábil para o surgimento de um ágio amortizável, reduzindo o recolhimento de tributos da 'Estre Ambiental S.A.' nos anos-calendário de 2006, 2007, 2008 e 2009."

A sonegação de tributos por meio da omissão dolosa de receitas no balanço da empresa pode acarretar aos denunciados penas que passam de 7 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Estre tem sede em São Paulo e unidades em seis estados brasileiros, na Argentina e na Colômbia. Segundo a Procuradora, é uma das maiores no setor de manejo de resíduos sólidos para geração de combustíveis e insumos.

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COM A PALAVRA, A ESTRE

"A Estre Ambiental informa que não foi notificada pelo Ministério Público Federal e não realizará qualquer comentário antes de ter acesso ao teor integral da denúncia".

Estre Ambiental

 Foto: Fábio Motta/Estadão

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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou seis administradores da Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos (Estre) por suspeita de sonegação de impostos entre 2006 e 2009. A Procuradoria aponta que , em valores atualizados em 2014, o prejuízo que as fraudes causaram aos cofres públicos chega a quase R$ 110 milhões.

Segundo a investigação, a Estre teria abatido valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 'por meio de manobras que maquiaram o lucro contábil registrado no período e possibilitaram a redução da base de cálculo desses tributos'. Em junho de 2006, indica a Procuradoria, os administradores teriam forjado a incorporação da extinta "Estre Ambiental" pela "Estre Holding", firma sediada no mesmo endereço, criada três meses antes, 'sem estrutura autônoma e com capital social de somente R$ 1 mil'.

 Foto: Estadão

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira, 9. "O negócio foi concluído apenas para permitir que os gestores sonegassem os impostos por meio do chamado "ágio interno"."

O ágio é o valor gerado a partir do pagamento, pela incorporadora, de valores referentes a lucros futuros da adquirida, no momento do negócio, no processo de compra de empresas. A Lei 9.532/97 permite que essa quantia seja deduzida parceladamente da base de cálculos do IRPJ e da CSLL, como forma de estímulo às incorporações societárias. Porém, esse abatimento só é possível em negociações que unam empresas reais e diferentes. "Em casos como o da Estre, que envolvem companhias do mesmo grupo ou artificialmente constituídas, o ágio interno registrado é considerado irregular, sem validade para o benefício tributário", diz a Procuradoria.

A denúncia aponta que ao "adquirir" sua congênere, a Estre Holding anotou ágio de R$ 175,8 milhões, montante que passou a ser amortizado em parcelas mensais de R$ 2,4 milhões.

"Ressalte-se que a empresa 'Estre Holding S.A.' completou a operação de incorporação sem que nenhum desembolso financeiro fosse realizado, utilizando-se apenas de uma operação contábil de subscrição de ações", diz trecho do documento do Ministério Público Federal. "Dessa forma, conclui-se que a criação da 'Estre Holding S.A.' e a incorporação da 'Estre Ambiental S.A.' serviram de manobra contábil para o surgimento de um ágio amortizável, reduzindo o recolhimento de tributos da 'Estre Ambiental S.A.' nos anos-calendário de 2006, 2007, 2008 e 2009."

A sonegação de tributos por meio da omissão dolosa de receitas no balanço da empresa pode acarretar aos denunciados penas que passam de 7 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Estre tem sede em São Paulo e unidades em seis estados brasileiros, na Argentina e na Colômbia. Segundo a Procuradora, é uma das maiores no setor de manejo de resíduos sólidos para geração de combustíveis e insumos.

COM A PALAVRA, A ESTRE

"A Estre Ambiental informa que não foi notificada pelo Ministério Público Federal e não realizará qualquer comentário antes de ter acesso ao teor integral da denúncia".

Estre Ambiental

 Foto: Fábio Motta/Estadão

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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou seis administradores da Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos (Estre) por suspeita de sonegação de impostos entre 2006 e 2009. A Procuradoria aponta que , em valores atualizados em 2014, o prejuízo que as fraudes causaram aos cofres públicos chega a quase R$ 110 milhões.

Segundo a investigação, a Estre teria abatido valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 'por meio de manobras que maquiaram o lucro contábil registrado no período e possibilitaram a redução da base de cálculo desses tributos'. Em junho de 2006, indica a Procuradoria, os administradores teriam forjado a incorporação da extinta "Estre Ambiental" pela "Estre Holding", firma sediada no mesmo endereço, criada três meses antes, 'sem estrutura autônoma e com capital social de somente R$ 1 mil'.

 Foto: Estadão

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira, 9. "O negócio foi concluído apenas para permitir que os gestores sonegassem os impostos por meio do chamado "ágio interno"."

O ágio é o valor gerado a partir do pagamento, pela incorporadora, de valores referentes a lucros futuros da adquirida, no momento do negócio, no processo de compra de empresas. A Lei 9.532/97 permite que essa quantia seja deduzida parceladamente da base de cálculos do IRPJ e da CSLL, como forma de estímulo às incorporações societárias. Porém, esse abatimento só é possível em negociações que unam empresas reais e diferentes. "Em casos como o da Estre, que envolvem companhias do mesmo grupo ou artificialmente constituídas, o ágio interno registrado é considerado irregular, sem validade para o benefício tributário", diz a Procuradoria.

A denúncia aponta que ao "adquirir" sua congênere, a Estre Holding anotou ágio de R$ 175,8 milhões, montante que passou a ser amortizado em parcelas mensais de R$ 2,4 milhões.

"Ressalte-se que a empresa 'Estre Holding S.A.' completou a operação de incorporação sem que nenhum desembolso financeiro fosse realizado, utilizando-se apenas de uma operação contábil de subscrição de ações", diz trecho do documento do Ministério Público Federal. "Dessa forma, conclui-se que a criação da 'Estre Holding S.A.' e a incorporação da 'Estre Ambiental S.A.' serviram de manobra contábil para o surgimento de um ágio amortizável, reduzindo o recolhimento de tributos da 'Estre Ambiental S.A.' nos anos-calendário de 2006, 2007, 2008 e 2009."

A sonegação de tributos por meio da omissão dolosa de receitas no balanço da empresa pode acarretar aos denunciados penas que passam de 7 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Estre tem sede em São Paulo e unidades em seis estados brasileiros, na Argentina e na Colômbia. Segundo a Procuradora, é uma das maiores no setor de manejo de resíduos sólidos para geração de combustíveis e insumos.

COM A PALAVRA, A ESTRE

"A Estre Ambiental informa que não foi notificada pelo Ministério Público Federal e não realizará qualquer comentário antes de ter acesso ao teor integral da denúncia".

Estre Ambiental

 Foto: Fábio Motta/Estadão

Atualizada às 14h33

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou seis administradores da Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos (Estre) por suspeita de sonegação de impostos entre 2006 e 2009. A Procuradoria aponta que , em valores atualizados em 2014, o prejuízo que as fraudes causaram aos cofres públicos chega a quase R$ 110 milhões.

Segundo a investigação, a Estre teria abatido valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 'por meio de manobras que maquiaram o lucro contábil registrado no período e possibilitaram a redução da base de cálculo desses tributos'. Em junho de 2006, indica a Procuradoria, os administradores teriam forjado a incorporação da extinta "Estre Ambiental" pela "Estre Holding", firma sediada no mesmo endereço, criada três meses antes, 'sem estrutura autônoma e com capital social de somente R$ 1 mil'.

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As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira, 9. "O negócio foi concluído apenas para permitir que os gestores sonegassem os impostos por meio do chamado "ágio interno"."

O ágio é o valor gerado a partir do pagamento, pela incorporadora, de valores referentes a lucros futuros da adquirida, no momento do negócio, no processo de compra de empresas. A Lei 9.532/97 permite que essa quantia seja deduzida parceladamente da base de cálculos do IRPJ e da CSLL, como forma de estímulo às incorporações societárias. Porém, esse abatimento só é possível em negociações que unam empresas reais e diferentes. "Em casos como o da Estre, que envolvem companhias do mesmo grupo ou artificialmente constituídas, o ágio interno registrado é considerado irregular, sem validade para o benefício tributário", diz a Procuradoria.

A denúncia aponta que ao "adquirir" sua congênere, a Estre Holding anotou ágio de R$ 175,8 milhões, montante que passou a ser amortizado em parcelas mensais de R$ 2,4 milhões.

"Ressalte-se que a empresa 'Estre Holding S.A.' completou a operação de incorporação sem que nenhum desembolso financeiro fosse realizado, utilizando-se apenas de uma operação contábil de subscrição de ações", diz trecho do documento do Ministério Público Federal. "Dessa forma, conclui-se que a criação da 'Estre Holding S.A.' e a incorporação da 'Estre Ambiental S.A.' serviram de manobra contábil para o surgimento de um ágio amortizável, reduzindo o recolhimento de tributos da 'Estre Ambiental S.A.' nos anos-calendário de 2006, 2007, 2008 e 2009."

A sonegação de tributos por meio da omissão dolosa de receitas no balanço da empresa pode acarretar aos denunciados penas que passam de 7 anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Estre tem sede em São Paulo e unidades em seis estados brasileiros, na Argentina e na Colômbia. Segundo a Procuradora, é uma das maiores no setor de manejo de resíduos sólidos para geração de combustíveis e insumos.

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