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Procuradoria eleitoral quer barrar carreata pró-Bolsonaro em Salvador


Ministério Público Eleitoral na Bahia alega que evento marcado para esta quinta, 24, pode configurar propaganda antecipada, proibida pela Lei das Eleições

Por Kaype Abreu e e Luiz Vassallo
Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ajuizou 'pedido de providências' por meio do qual requereu ao Tribunal Regional Eleitoral que determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro. A carreata está prevista para o fim da manhã desta quinta-feira, 24, com saída do aeroporto de Salvador e provável participação do político.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia - número para consulta processual no TRE/BA: 0600351-47.2018.6.05.000

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De acordo com o documento, de autoria do procurador regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata 'pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada'.

O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. "A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande 'força eleitoral' para lograr êxito na vindoura campanha", afirma Nachef, no pedido ao TRE.

Segundo a Procuradoria, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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No artigo 40, a Lei das Eleições define que cabe aos juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais 'exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais'.

COM A PALAVRA, BOLSONARO

A assessoria de imprensa informou que o deputado não vai ser manifestar.

Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ajuizou 'pedido de providências' por meio do qual requereu ao Tribunal Regional Eleitoral que determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro. A carreata está prevista para o fim da manhã desta quinta-feira, 24, com saída do aeroporto de Salvador e provável participação do político.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia - número para consulta processual no TRE/BA: 0600351-47.2018.6.05.000

De acordo com o documento, de autoria do procurador regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata 'pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada'.

O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. "A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande 'força eleitoral' para lograr êxito na vindoura campanha", afirma Nachef, no pedido ao TRE.

Segundo a Procuradoria, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

No artigo 40, a Lei das Eleições define que cabe aos juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais 'exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais'.

COM A PALAVRA, BOLSONARO

A assessoria de imprensa informou que o deputado não vai ser manifestar.

Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ajuizou 'pedido de providências' por meio do qual requereu ao Tribunal Regional Eleitoral que determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro. A carreata está prevista para o fim da manhã desta quinta-feira, 24, com saída do aeroporto de Salvador e provável participação do político.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia - número para consulta processual no TRE/BA: 0600351-47.2018.6.05.000

De acordo com o documento, de autoria do procurador regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata 'pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada'.

O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. "A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande 'força eleitoral' para lograr êxito na vindoura campanha", afirma Nachef, no pedido ao TRE.

Segundo a Procuradoria, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

No artigo 40, a Lei das Eleições define que cabe aos juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais 'exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais'.

COM A PALAVRA, BOLSONARO

A assessoria de imprensa informou que o deputado não vai ser manifestar.

Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ajuizou 'pedido de providências' por meio do qual requereu ao Tribunal Regional Eleitoral que determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro. A carreata está prevista para o fim da manhã desta quinta-feira, 24, com saída do aeroporto de Salvador e provável participação do político.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia - número para consulta processual no TRE/BA: 0600351-47.2018.6.05.000

De acordo com o documento, de autoria do procurador regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata 'pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada'.

O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. "A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande 'força eleitoral' para lograr êxito na vindoura campanha", afirma Nachef, no pedido ao TRE.

Segundo a Procuradoria, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

No artigo 40, a Lei das Eleições define que cabe aos juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais 'exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais'.

COM A PALAVRA, BOLSONARO

A assessoria de imprensa informou que o deputado não vai ser manifestar.

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