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Procuradoria pede a Lamas comprovante do pagamento de multa de R$ 668 mil no Mensalão


Condenado a cinco anos de reclusão na Ação Penal 470, ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) foi alcançado pelo indulto presidencial de 2014, mas ainda assim Raquel Dodge cobra cumprimento da decisão do Supremo

Por Pepita Ortega e Luiz Vassallo
 O ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado do mensalão. Foto: Andre Dusek / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e colocado em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão do Supremo no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa - 'que deve ser integralmente paga pelo réu'.

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No documento encaminhado nesta segunda, 1, ao ministro Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Lamas.

O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da Procuradoria, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente.

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Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias.

"Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados", ressalta a procuradora.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62.

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O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014.

Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil.

Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014.

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No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para 'o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios'.

Decisão

No último dia 28, o ministro Barroso acatou entendimento da procuradora-geral e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão.

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Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

COM A PALAVRA, LAMAS

A reportagem busca contato com a defesa de Jacinto Lamas. O espaço está aberto para manifestação. (pepita.ortega@estadao.com e luiz.vassallo@estadao.com)

 O ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado do mensalão. Foto: Andre Dusek / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e colocado em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão do Supremo no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa - 'que deve ser integralmente paga pelo réu'.

No documento encaminhado nesta segunda, 1, ao ministro Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Lamas.

O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da Procuradoria, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente.

Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias.

"Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados", ressalta a procuradora.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62.

O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014.

Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil.

Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014.

No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para 'o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios'.

Decisão

No último dia 28, o ministro Barroso acatou entendimento da procuradora-geral e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão.

Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

COM A PALAVRA, LAMAS

A reportagem busca contato com a defesa de Jacinto Lamas. O espaço está aberto para manifestação. (pepita.ortega@estadao.com e luiz.vassallo@estadao.com)

 O ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado do mensalão. Foto: Andre Dusek / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e colocado em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão do Supremo no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa - 'que deve ser integralmente paga pelo réu'.

No documento encaminhado nesta segunda, 1, ao ministro Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Lamas.

O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da Procuradoria, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente.

Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias.

"Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados", ressalta a procuradora.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62.

O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014.

Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil.

Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014.

No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para 'o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios'.

Decisão

No último dia 28, o ministro Barroso acatou entendimento da procuradora-geral e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão.

Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

COM A PALAVRA, LAMAS

A reportagem busca contato com a defesa de Jacinto Lamas. O espaço está aberto para manifestação. (pepita.ortega@estadao.com e luiz.vassallo@estadao.com)

 O ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado do mensalão. Foto: Andre Dusek / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e colocado em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão do Supremo no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa - 'que deve ser integralmente paga pelo réu'.

No documento encaminhado nesta segunda, 1, ao ministro Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Lamas.

O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da Procuradoria, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente.

Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias.

"Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados", ressalta a procuradora.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62.

O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014.

Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil.

Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014.

No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para 'o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios'.

Decisão

No último dia 28, o ministro Barroso acatou entendimento da procuradora-geral e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão.

Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

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