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Procuradoria pede ao Supremo que não dê foro privilegiado a suplente da ministra da Agricultura


Chefe do Ministério Público Federal requereu o não provimento de agravo de Geraldo Resende Pereira (PSDB), investigado por suposto desvio de recursos destinados a Dourado (MS), sob argumento de que o fato de o tucano ter sido diplomado como suplente de Tereza Cristina Dias não cobre a exigência para o benefício por prerrogativa de função

Por Redação
Geraldo Resende. Foto: Reprodução/Facebook

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo o não provimento de agravo regimental apresentado pelo médico Geraldo Resende Pereira, investigado no Inquérito 3.352/DF por suposto desvio de recursos destinados ao município de Dourados, em Mato Grosso do Sul - apropriação de repasses originários de emendas parlamentares.

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No recurso, segundo a Secretaria de Comunicação Social da PGR, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do STF e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Na manifestação, a PGR suscitou 'a jurisprudência do próprio Supremo em decisões anteriores para refutar o argumento do ex-parlamentar investigado'.

Nessas decisões, o STF definiu que a previsão do foro por prerrogativa de função 'vale apenas para suplentes em efetivo exercício do cargo'.

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"No caso em questão, o investigado não atende ao critério para ser julgado pela Suprema Corte", afirma a Procuradoria.

Raquel pede a manutenção da decisão de Marco Aurélio.

COM A PALAVRA, GERALDO

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No recurso ao Supremo, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Inconformado com a decisão, o ex-parlamentar alegou que, apesar de não ter sido reeleito no pleito de 2018, foi diplomado suplente e assumiu o mandato em 5 de fevereiro de 2019, em razão do afastamento da deputada Tereza Cristina Dias, que assumiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Geraldo ressaltou que, logo após, em 6 de fevereiro, tomou posse como secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, 'estando apenas licenciado do mandato', o que lhe garantiria a manutenção do foro por prerrogativa de função.

Geraldo Resende. Foto: Reprodução/Facebook

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo o não provimento de agravo regimental apresentado pelo médico Geraldo Resende Pereira, investigado no Inquérito 3.352/DF por suposto desvio de recursos destinados ao município de Dourados, em Mato Grosso do Sul - apropriação de repasses originários de emendas parlamentares.

No recurso, segundo a Secretaria de Comunicação Social da PGR, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do STF e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Na manifestação, a PGR suscitou 'a jurisprudência do próprio Supremo em decisões anteriores para refutar o argumento do ex-parlamentar investigado'.

Nessas decisões, o STF definiu que a previsão do foro por prerrogativa de função 'vale apenas para suplentes em efetivo exercício do cargo'.

"No caso em questão, o investigado não atende ao critério para ser julgado pela Suprema Corte", afirma a Procuradoria.

Raquel pede a manutenção da decisão de Marco Aurélio.

COM A PALAVRA, GERALDO

No recurso ao Supremo, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Inconformado com a decisão, o ex-parlamentar alegou que, apesar de não ter sido reeleito no pleito de 2018, foi diplomado suplente e assumiu o mandato em 5 de fevereiro de 2019, em razão do afastamento da deputada Tereza Cristina Dias, que assumiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Geraldo ressaltou que, logo após, em 6 de fevereiro, tomou posse como secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, 'estando apenas licenciado do mandato', o que lhe garantiria a manutenção do foro por prerrogativa de função.

Geraldo Resende. Foto: Reprodução/Facebook

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo o não provimento de agravo regimental apresentado pelo médico Geraldo Resende Pereira, investigado no Inquérito 3.352/DF por suposto desvio de recursos destinados ao município de Dourados, em Mato Grosso do Sul - apropriação de repasses originários de emendas parlamentares.

No recurso, segundo a Secretaria de Comunicação Social da PGR, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do STF e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Na manifestação, a PGR suscitou 'a jurisprudência do próprio Supremo em decisões anteriores para refutar o argumento do ex-parlamentar investigado'.

Nessas decisões, o STF definiu que a previsão do foro por prerrogativa de função 'vale apenas para suplentes em efetivo exercício do cargo'.

"No caso em questão, o investigado não atende ao critério para ser julgado pela Suprema Corte", afirma a Procuradoria.

Raquel pede a manutenção da decisão de Marco Aurélio.

COM A PALAVRA, GERALDO

No recurso ao Supremo, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Inconformado com a decisão, o ex-parlamentar alegou que, apesar de não ter sido reeleito no pleito de 2018, foi diplomado suplente e assumiu o mandato em 5 de fevereiro de 2019, em razão do afastamento da deputada Tereza Cristina Dias, que assumiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Geraldo ressaltou que, logo após, em 6 de fevereiro, tomou posse como secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, 'estando apenas licenciado do mandato', o que lhe garantiria a manutenção do foro por prerrogativa de função.

Geraldo Resende. Foto: Reprodução/Facebook

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo o não provimento de agravo regimental apresentado pelo médico Geraldo Resende Pereira, investigado no Inquérito 3.352/DF por suposto desvio de recursos destinados ao município de Dourados, em Mato Grosso do Sul - apropriação de repasses originários de emendas parlamentares.

No recurso, segundo a Secretaria de Comunicação Social da PGR, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do STF e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Na manifestação, a PGR suscitou 'a jurisprudência do próprio Supremo em decisões anteriores para refutar o argumento do ex-parlamentar investigado'.

Nessas decisões, o STF definiu que a previsão do foro por prerrogativa de função 'vale apenas para suplentes em efetivo exercício do cargo'.

"No caso em questão, o investigado não atende ao critério para ser julgado pela Suprema Corte", afirma a Procuradoria.

Raquel pede a manutenção da decisão de Marco Aurélio.

COM A PALAVRA, GERALDO

No recurso ao Supremo, Geraldo Pereira pede reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, considerando o término do mandato parlamentar do investigado, em 31 de janeiro de 2019, declinou da competência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

Inconformado com a decisão, o ex-parlamentar alegou que, apesar de não ter sido reeleito no pleito de 2018, foi diplomado suplente e assumiu o mandato em 5 de fevereiro de 2019, em razão do afastamento da deputada Tereza Cristina Dias, que assumiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Geraldo ressaltou que, logo após, em 6 de fevereiro, tomou posse como secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, 'estando apenas licenciado do mandato', o que lhe garantiria a manutenção do foro por prerrogativa de função.

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