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Procuradoria pede manutenção de decisão que proibiu exoneração de peritos antitortura


No último dia 9 de agosto, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar suspendendo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos

Por Marcio Dolzan/RIO
Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o STF dá um prazo para Bolsonaro se manifestar sobre declarações controversas. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio entrou requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a manutenção da ordem judicial que evitou a exoneração dos onze peritos que atuam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). No último dia 9 de agosto, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar suspendendo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos do MNPCT. O TRF-2 manteve a decisão, mas a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu.

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Em sua manifestação, o MPF argumentou que é inconstitucional todo decreto que, para reestruturar a administração pública, gere aumento de despesa ou represente a criação ou extinção de órgão público. O MPF afirmou ainda que o MNPCT vem sofrendo obstrução de seu trabalho a partir da proibição de seus servidores de ingressarem em imóveis públicos, a tomada de celulares funcionais, a extinção de e-mails institucionais e de acesso a banco de dados do Executivo federal.

Composto por peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "voluntário".

Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o STF dá um prazo para Bolsonaro se manifestar sobre declarações controversas. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio entrou requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a manutenção da ordem judicial que evitou a exoneração dos onze peritos que atuam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). No último dia 9 de agosto, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar suspendendo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos do MNPCT. O TRF-2 manteve a decisão, mas a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu.

Em sua manifestação, o MPF argumentou que é inconstitucional todo decreto que, para reestruturar a administração pública, gere aumento de despesa ou represente a criação ou extinção de órgão público. O MPF afirmou ainda que o MNPCT vem sofrendo obstrução de seu trabalho a partir da proibição de seus servidores de ingressarem em imóveis públicos, a tomada de celulares funcionais, a extinção de e-mails institucionais e de acesso a banco de dados do Executivo federal.

Composto por peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "voluntário".

Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o STF dá um prazo para Bolsonaro se manifestar sobre declarações controversas. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio entrou requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a manutenção da ordem judicial que evitou a exoneração dos onze peritos que atuam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). No último dia 9 de agosto, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar suspendendo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos do MNPCT. O TRF-2 manteve a decisão, mas a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu.

Em sua manifestação, o MPF argumentou que é inconstitucional todo decreto que, para reestruturar a administração pública, gere aumento de despesa ou represente a criação ou extinção de órgão público. O MPF afirmou ainda que o MNPCT vem sofrendo obstrução de seu trabalho a partir da proibição de seus servidores de ingressarem em imóveis públicos, a tomada de celulares funcionais, a extinção de e-mails institucionais e de acesso a banco de dados do Executivo federal.

Composto por peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "voluntário".

Esta é a segunda vez em menos de uma semana que o STF dá um prazo para Bolsonaro se manifestar sobre declarações controversas. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio entrou requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a manutenção da ordem judicial que evitou a exoneração dos onze peritos que atuam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). No último dia 9 de agosto, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar suspendendo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos do MNPCT. O TRF-2 manteve a decisão, mas a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu.

Em sua manifestação, o MPF argumentou que é inconstitucional todo decreto que, para reestruturar a administração pública, gere aumento de despesa ou represente a criação ou extinção de órgão público. O MPF afirmou ainda que o MNPCT vem sofrendo obstrução de seu trabalho a partir da proibição de seus servidores de ingressarem em imóveis públicos, a tomada de celulares funcionais, a extinção de e-mails institucionais e de acesso a banco de dados do Executivo federal.

Composto por peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser "voluntário".

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