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Procuradoria quer R$ 28 mi de delatores nos cofres da União


Segundo vice-procurador-geral Luciano Mariz Maia, no exercício das atribuições de procurador-geral, colaboradores revelaram 'repasses de propina para agentes políticos estrangeiros, crimes tributários e licitatórios e prática de caixa 2 eleitoral'

Por Redação

Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO  
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O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de delação premiada.

Entre os crimes revelados pelos delatores estão doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e crimes tributários e licitatórios. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos delatores permanecem em sigilo.

Mariz Maia destaca que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores.

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A multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.

Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados.

"Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral", justifica.

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Em outros fatos descritos pelos delatores, 'considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União', requer o vice-PGR.

Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO  

O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de delação premiada.

Entre os crimes revelados pelos delatores estão doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e crimes tributários e licitatórios. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos delatores permanecem em sigilo.

Mariz Maia destaca que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores.

A multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.

Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados.

"Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral", justifica.

Em outros fatos descritos pelos delatores, 'considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União', requer o vice-PGR.

Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO  

O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de delação premiada.

Entre os crimes revelados pelos delatores estão doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e crimes tributários e licitatórios. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos delatores permanecem em sigilo.

Mariz Maia destaca que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores.

A multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.

Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados.

"Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral", justifica.

Em outros fatos descritos pelos delatores, 'considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União', requer o vice-PGR.

Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO  

O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de delação premiada.

Entre os crimes revelados pelos delatores estão doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e crimes tributários e licitatórios. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos delatores permanecem em sigilo.

Mariz Maia destaca que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores.

A multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.

Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados.

"Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral", justifica.

Em outros fatos descritos pelos delatores, 'considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União', requer o vice-PGR.

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