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Promotores e procuradores criticam 'banalização da prisão preventiva'


Nota é assinada por membros do Ministério Público; procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira afirma que denúncia contra o ex-presidente Lula 'desagradou a gregos e troianos'

Por Julia Affonso e Fernanda Yoneya
Procurador de Justiça Rômulo Moreira. Foto: MPRS

Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho emitiu nota nesta sexta-feira, 11, com críticas à prisão preventiva. Até o momento, 200 integrantes do Ministério Público subscrevem o manifesto, no qual afirmam que há uma "banalização' da medida cautelar.

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O documento foi redigido e tornado público um dia depois que três promotores de Justiça de São Paulo divulgaram denúncia contra o ex-presidente Lula, a quem acusam de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O imóvel fica localizado na praia das Astúrias, no Guarujá. Os promotores afirmam que o tríplex pertence ao petista, o que é negado por sua defesa. Os promotores paulistas também pediram a prisão preventiva de Lula sob o argumento de que ele "atacou o sistema de Justiça" e procura se esquivar das investigações.

"Está se banalizando a prisão preventiva no Brasil. Isso vale para qualquer réu no Brasil, pobre ou rico. A prisão preventiva tem de ser algo, nós pensamos assim, excepcional. É uma prisão anterior a uma sentença transitada em julgado. Você não pode banalizar como se está fazendo. Inclusive, muitas vezes o Ministério Público requer a prisão preventiva para forçar uma delação premiada, o que é proibido por lei. A delação premiada tem de ser espontânea, é o que está na lei que trata das organizações criminosas", afirmou o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público da Bahia, que assina o documento.

De acordo com o procurador de Justiça Rômulo Moreira, a nota reflete um incômodo com "a situação que hoje a gente vive".

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"Há uma parcela do Ministério Público que vem abusando de algumas medidas, não só o Judiciário, mas também o Ministério Público, pedindo prisões preventivas sem necessidade. Não estou nem tratando especificamente do que aconteceu na quinta (pedido de prisão de Lula)", afirmou o procurador de Justiça.

Na denúncia também são acusados pelos promotores paulistas a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

"Essa denúncia desagradou a gregos e troianos, do partido que está no poder à oposição, até aos procuradores que trabalham na Lava Jato", disse Rômulo de Andrade Moreira.

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"Foram meus colegas, mas a gente tem de fazer uma autocrítica. Ministério Público está na Constituição Federal como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Ele precisa exercer seu direito, sim, de acusar quem comete crimes, que é o papel do Ministério Público. Se há um crime de corrupção, o MP precisa apurar e denunciar e pedir a condenação. Tudo isso obedecendo ao devido processo legal."

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS PROMOTORES E PROCURADORES

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

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1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

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4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva - também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal - redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

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Adriane Reis de Araújo - MPT Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG Afrânio Silva Jardim - MPRJ (Procurador de Justiça aposentado) Alexander Martins Matias - MPSP Ana Lucia Menezes Vieira - MPSP Antonio Alberto Machado - MPSP Antonio Visconti - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Arthur Pinto Filho - MPSP Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF Belize Câmara Correia - MPPE Bettina Estanislau Guedes - MPPE Carlos Henrique Pereira Leite - MPT Carlos Henrique Tôrres - MPMG Carolina Marques Andrade - MPMG Carolina Mercante - MPT Christiane Alli Fernandres - MPT Christiane Vieira Nogueira - MPT Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP Daniela Campos de Abreu Serra - MPMG Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF Edson Baeta - MPMG Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP Eduardo Ferreira Valério - MPSP Eduardo Maciel Crespilho - MPSP Elaine Noronha Nassif - MPT Elisiane Santos - MPT Eugênia Augusta Gonzaga - MPF Elmir Ducler Ramalho - MPGO Fabiano de Melo Pessoa - MPPE Fabiano Holz Beserra - MPT Fernanda Peixoto Cassiano - MPSP Francisco Sales de Albuquerque - MPPE Geraldo Emdediato de Souza - MPT Gilson Roberto Barbosa - MPPE Gilvan Alves Franco - MPMG Graciele de Rezende Almeida - MPMG Gustavo Roberto Costa - MPSP Helder Magno - MPF Heleno Portes - MPMG Helio José de Carvalho Xavier - MPPE Inês do Amaral Buschel - MPSP Ivana Machado Bataglin - MPRS Ivanilson Paulo Corrêa Raiol - MPPA Jackson Zilio - MPPR Jacson Campomizzi - MPMG Janaína Pagan - MPRJ Jecqueline Guilherme Aymar - MPPE João Bosco Araújo Junior - MPF João Medeiros - MPMG João Paulo Faustinoni e Silva - MPSP João Porto Silvério Júnior - MPGO José Godoy Bezerra de Souza - MPF José Roberto Antonini - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) José Roberto da Silva - MPPE Júlia Silva Jardim - MPRJ Júlio José Araújo Junior - MPF Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Leonardo Souza Chaves - MPRJ Luciana Marinho Mota Albuquerque - MPPE Luciano Mariz Maia - MPF Maísa Melo - MPPE Marcelo Pedroso Goulart - MPSP Márcia Regina Ribeiro Teixeira - MPBA Márcio Soares Berclaz - MPPR Margaret Matos de Carvalho - MPT Maria Bernardete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE Maria Fernanda Balsalobre Pinto - MPSP Maria Helena da Silva Guthier - MPT Maria Ivana Botelho Vieira da Silva - MPPE Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - MPSP Míriam Villamil Balestro Floriano - MPRS Nívia Mônica Silva - MPMG Osório Silva Barbosa Sobrinho - MPF Paulo Busato - MPPR Paulo César Vicente de Lima - MPMG Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP Rafael Garcia Rodrigues - MPT Raphael Luis Pereira Bevilaqua - MPF Renan Bernardi Kalil - MPT Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP Roberto Brayner Sampaio - MPPE Rodrigo Anaya Rojas - MPMG Rômulo de Andrade Moreira - MPBA Rômulo Ferraz - MPMG Sérgio Abritta - MPMG Silvia Amélia de Oliveira - MPPE Sônia Toledo Gonçalves - MPT Sueli Riviera - MPSP Tadeu Salgado Ivahy Badaró - MPSP Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP Thiago Alves de Oliveira - MPSP Thiago Gurjão Alves - MPT Thiago Rodrigues Cardin - MPSP Tiago Joffily - MPRJ Tiago Muniz Cavalcanti - MPT Virginia Leite Henrique - MPT Westei Conde Y Martin Junior - MPPE

Procurador de Justiça Rômulo Moreira. Foto: MPRS

Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho emitiu nota nesta sexta-feira, 11, com críticas à prisão preventiva. Até o momento, 200 integrantes do Ministério Público subscrevem o manifesto, no qual afirmam que há uma "banalização' da medida cautelar.

O documento foi redigido e tornado público um dia depois que três promotores de Justiça de São Paulo divulgaram denúncia contra o ex-presidente Lula, a quem acusam de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O imóvel fica localizado na praia das Astúrias, no Guarujá. Os promotores afirmam que o tríplex pertence ao petista, o que é negado por sua defesa. Os promotores paulistas também pediram a prisão preventiva de Lula sob o argumento de que ele "atacou o sistema de Justiça" e procura se esquivar das investigações.

"Está se banalizando a prisão preventiva no Brasil. Isso vale para qualquer réu no Brasil, pobre ou rico. A prisão preventiva tem de ser algo, nós pensamos assim, excepcional. É uma prisão anterior a uma sentença transitada em julgado. Você não pode banalizar como se está fazendo. Inclusive, muitas vezes o Ministério Público requer a prisão preventiva para forçar uma delação premiada, o que é proibido por lei. A delação premiada tem de ser espontânea, é o que está na lei que trata das organizações criminosas", afirmou o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público da Bahia, que assina o documento.

De acordo com o procurador de Justiça Rômulo Moreira, a nota reflete um incômodo com "a situação que hoje a gente vive".

"Há uma parcela do Ministério Público que vem abusando de algumas medidas, não só o Judiciário, mas também o Ministério Público, pedindo prisões preventivas sem necessidade. Não estou nem tratando especificamente do que aconteceu na quinta (pedido de prisão de Lula)", afirmou o procurador de Justiça.

Na denúncia também são acusados pelos promotores paulistas a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

"Essa denúncia desagradou a gregos e troianos, do partido que está no poder à oposição, até aos procuradores que trabalham na Lava Jato", disse Rômulo de Andrade Moreira.

"Foram meus colegas, mas a gente tem de fazer uma autocrítica. Ministério Público está na Constituição Federal como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Ele precisa exercer seu direito, sim, de acusar quem comete crimes, que é o papel do Ministério Público. Se há um crime de corrupção, o MP precisa apurar e denunciar e pedir a condenação. Tudo isso obedecendo ao devido processo legal."

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Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva - também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal - redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

Adriane Reis de Araújo - MPT Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG Afrânio Silva Jardim - MPRJ (Procurador de Justiça aposentado) Alexander Martins Matias - MPSP Ana Lucia Menezes Vieira - MPSP Antonio Alberto Machado - MPSP Antonio Visconti - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Arthur Pinto Filho - MPSP Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF Belize Câmara Correia - MPPE Bettina Estanislau Guedes - MPPE Carlos Henrique Pereira Leite - MPT Carlos Henrique Tôrres - MPMG Carolina Marques Andrade - MPMG Carolina Mercante - MPT Christiane Alli Fernandres - MPT Christiane Vieira Nogueira - MPT Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP Daniela Campos de Abreu Serra - MPMG Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF Edson Baeta - MPMG Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP Eduardo Ferreira Valério - MPSP Eduardo Maciel Crespilho - MPSP Elaine Noronha Nassif - MPT Elisiane Santos - MPT Eugênia Augusta Gonzaga - MPF Elmir Ducler Ramalho - MPGO Fabiano de Melo Pessoa - MPPE Fabiano Holz Beserra - MPT Fernanda Peixoto Cassiano - MPSP Francisco Sales de Albuquerque - MPPE Geraldo Emdediato de Souza - MPT Gilson Roberto Barbosa - MPPE Gilvan Alves Franco - MPMG Graciele de Rezende Almeida - MPMG Gustavo Roberto Costa - MPSP Helder Magno - MPF Heleno Portes - MPMG Helio José de Carvalho Xavier - MPPE Inês do Amaral Buschel - MPSP Ivana Machado Bataglin - MPRS Ivanilson Paulo Corrêa Raiol - MPPA Jackson Zilio - MPPR Jacson Campomizzi - MPMG Janaína Pagan - MPRJ Jecqueline Guilherme Aymar - MPPE João Bosco Araújo Junior - MPF João Medeiros - MPMG João Paulo Faustinoni e Silva - MPSP João Porto Silvério Júnior - MPGO José Godoy Bezerra de Souza - MPF José Roberto Antonini - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) José Roberto da Silva - MPPE Júlia Silva Jardim - MPRJ Júlio José Araújo Junior - MPF Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Leonardo Souza Chaves - MPRJ Luciana Marinho Mota Albuquerque - MPPE Luciano Mariz Maia - MPF Maísa Melo - MPPE Marcelo Pedroso Goulart - MPSP Márcia Regina Ribeiro Teixeira - MPBA Márcio Soares Berclaz - MPPR Margaret Matos de Carvalho - MPT Maria Bernardete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE Maria Fernanda Balsalobre Pinto - MPSP Maria Helena da Silva Guthier - MPT Maria Ivana Botelho Vieira da Silva - MPPE Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - MPSP Míriam Villamil Balestro Floriano - MPRS Nívia Mônica Silva - MPMG Osório Silva Barbosa Sobrinho - MPF Paulo Busato - MPPR Paulo César Vicente de Lima - MPMG Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP Rafael Garcia Rodrigues - MPT Raphael Luis Pereira Bevilaqua - MPF Renan Bernardi Kalil - MPT Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP Roberto Brayner Sampaio - MPPE Rodrigo Anaya Rojas - MPMG Rômulo de Andrade Moreira - MPBA Rômulo Ferraz - MPMG Sérgio Abritta - MPMG Silvia Amélia de Oliveira - MPPE Sônia Toledo Gonçalves - MPT Sueli Riviera - MPSP Tadeu Salgado Ivahy Badaró - MPSP Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP Thiago Alves de Oliveira - MPSP Thiago Gurjão Alves - MPT Thiago Rodrigues Cardin - MPSP Tiago Joffily - MPRJ Tiago Muniz Cavalcanti - MPT Virginia Leite Henrique - MPT Westei Conde Y Martin Junior - MPPE

Procurador de Justiça Rômulo Moreira. Foto: MPRS

Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho emitiu nota nesta sexta-feira, 11, com críticas à prisão preventiva. Até o momento, 200 integrantes do Ministério Público subscrevem o manifesto, no qual afirmam que há uma "banalização' da medida cautelar.

O documento foi redigido e tornado público um dia depois que três promotores de Justiça de São Paulo divulgaram denúncia contra o ex-presidente Lula, a quem acusam de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O imóvel fica localizado na praia das Astúrias, no Guarujá. Os promotores afirmam que o tríplex pertence ao petista, o que é negado por sua defesa. Os promotores paulistas também pediram a prisão preventiva de Lula sob o argumento de que ele "atacou o sistema de Justiça" e procura se esquivar das investigações.

"Está se banalizando a prisão preventiva no Brasil. Isso vale para qualquer réu no Brasil, pobre ou rico. A prisão preventiva tem de ser algo, nós pensamos assim, excepcional. É uma prisão anterior a uma sentença transitada em julgado. Você não pode banalizar como se está fazendo. Inclusive, muitas vezes o Ministério Público requer a prisão preventiva para forçar uma delação premiada, o que é proibido por lei. A delação premiada tem de ser espontânea, é o que está na lei que trata das organizações criminosas", afirmou o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público da Bahia, que assina o documento.

De acordo com o procurador de Justiça Rômulo Moreira, a nota reflete um incômodo com "a situação que hoje a gente vive".

"Há uma parcela do Ministério Público que vem abusando de algumas medidas, não só o Judiciário, mas também o Ministério Público, pedindo prisões preventivas sem necessidade. Não estou nem tratando especificamente do que aconteceu na quinta (pedido de prisão de Lula)", afirmou o procurador de Justiça.

Na denúncia também são acusados pelos promotores paulistas a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

"Essa denúncia desagradou a gregos e troianos, do partido que está no poder à oposição, até aos procuradores que trabalham na Lava Jato", disse Rômulo de Andrade Moreira.

"Foram meus colegas, mas a gente tem de fazer uma autocrítica. Ministério Público está na Constituição Federal como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Ele precisa exercer seu direito, sim, de acusar quem comete crimes, que é o papel do Ministério Público. Se há um crime de corrupção, o MP precisa apurar e denunciar e pedir a condenação. Tudo isso obedecendo ao devido processo legal."

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Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva - também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal - redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

Adriane Reis de Araújo - MPT Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG Afrânio Silva Jardim - MPRJ (Procurador de Justiça aposentado) Alexander Martins Matias - MPSP Ana Lucia Menezes Vieira - MPSP Antonio Alberto Machado - MPSP Antonio Visconti - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Arthur Pinto Filho - MPSP Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF Belize Câmara Correia - MPPE Bettina Estanislau Guedes - MPPE Carlos Henrique Pereira Leite - MPT Carlos Henrique Tôrres - MPMG Carolina Marques Andrade - MPMG Carolina Mercante - MPT Christiane Alli Fernandres - MPT Christiane Vieira Nogueira - MPT Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP Daniela Campos de Abreu Serra - MPMG Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF Edson Baeta - MPMG Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP Eduardo Ferreira Valério - MPSP Eduardo Maciel Crespilho - MPSP Elaine Noronha Nassif - MPT Elisiane Santos - MPT Eugênia Augusta Gonzaga - MPF Elmir Ducler Ramalho - MPGO Fabiano de Melo Pessoa - MPPE Fabiano Holz Beserra - MPT Fernanda Peixoto Cassiano - MPSP Francisco Sales de Albuquerque - MPPE Geraldo Emdediato de Souza - MPT Gilson Roberto Barbosa - MPPE Gilvan Alves Franco - MPMG Graciele de Rezende Almeida - MPMG Gustavo Roberto Costa - MPSP Helder Magno - MPF Heleno Portes - MPMG Helio José de Carvalho Xavier - MPPE Inês do Amaral Buschel - MPSP Ivana Machado Bataglin - MPRS Ivanilson Paulo Corrêa Raiol - MPPA Jackson Zilio - MPPR Jacson Campomizzi - MPMG Janaína Pagan - MPRJ Jecqueline Guilherme Aymar - MPPE João Bosco Araújo Junior - MPF João Medeiros - MPMG João Paulo Faustinoni e Silva - MPSP João Porto Silvério Júnior - MPGO José Godoy Bezerra de Souza - MPF José Roberto Antonini - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) José Roberto da Silva - MPPE Júlia Silva Jardim - MPRJ Júlio José Araújo Junior - MPF Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Leonardo Souza Chaves - MPRJ Luciana Marinho Mota Albuquerque - MPPE Luciano Mariz Maia - MPF Maísa Melo - MPPE Marcelo Pedroso Goulart - MPSP Márcia Regina Ribeiro Teixeira - MPBA Márcio Soares Berclaz - MPPR Margaret Matos de Carvalho - MPT Maria Bernardete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE Maria Fernanda Balsalobre Pinto - MPSP Maria Helena da Silva Guthier - MPT Maria Ivana Botelho Vieira da Silva - MPPE Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - MPSP Míriam Villamil Balestro Floriano - MPRS Nívia Mônica Silva - MPMG Osório Silva Barbosa Sobrinho - MPF Paulo Busato - MPPR Paulo César Vicente de Lima - MPMG Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP Rafael Garcia Rodrigues - MPT Raphael Luis Pereira Bevilaqua - MPF Renan Bernardi Kalil - MPT Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP Roberto Brayner Sampaio - MPPE Rodrigo Anaya Rojas - MPMG Rômulo de Andrade Moreira - MPBA Rômulo Ferraz - MPMG Sérgio Abritta - MPMG Silvia Amélia de Oliveira - MPPE Sônia Toledo Gonçalves - MPT Sueli Riviera - MPSP Tadeu Salgado Ivahy Badaró - MPSP Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP Thiago Alves de Oliveira - MPSP Thiago Gurjão Alves - MPT Thiago Rodrigues Cardin - MPSP Tiago Joffily - MPRJ Tiago Muniz Cavalcanti - MPT Virginia Leite Henrique - MPT Westei Conde Y Martin Junior - MPPE

Procurador de Justiça Rômulo Moreira. Foto: MPRS

Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho emitiu nota nesta sexta-feira, 11, com críticas à prisão preventiva. Até o momento, 200 integrantes do Ministério Público subscrevem o manifesto, no qual afirmam que há uma "banalização' da medida cautelar.

O documento foi redigido e tornado público um dia depois que três promotores de Justiça de São Paulo divulgaram denúncia contra o ex-presidente Lula, a quem acusam de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O imóvel fica localizado na praia das Astúrias, no Guarujá. Os promotores afirmam que o tríplex pertence ao petista, o que é negado por sua defesa. Os promotores paulistas também pediram a prisão preventiva de Lula sob o argumento de que ele "atacou o sistema de Justiça" e procura se esquivar das investigações.

"Está se banalizando a prisão preventiva no Brasil. Isso vale para qualquer réu no Brasil, pobre ou rico. A prisão preventiva tem de ser algo, nós pensamos assim, excepcional. É uma prisão anterior a uma sentença transitada em julgado. Você não pode banalizar como se está fazendo. Inclusive, muitas vezes o Ministério Público requer a prisão preventiva para forçar uma delação premiada, o que é proibido por lei. A delação premiada tem de ser espontânea, é o que está na lei que trata das organizações criminosas", afirmou o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público da Bahia, que assina o documento.

De acordo com o procurador de Justiça Rômulo Moreira, a nota reflete um incômodo com "a situação que hoje a gente vive".

"Há uma parcela do Ministério Público que vem abusando de algumas medidas, não só o Judiciário, mas também o Ministério Público, pedindo prisões preventivas sem necessidade. Não estou nem tratando especificamente do que aconteceu na quinta (pedido de prisão de Lula)", afirmou o procurador de Justiça.

Na denúncia também são acusados pelos promotores paulistas a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

"Essa denúncia desagradou a gregos e troianos, do partido que está no poder à oposição, até aos procuradores que trabalham na Lava Jato", disse Rômulo de Andrade Moreira.

"Foram meus colegas, mas a gente tem de fazer uma autocrítica. Ministério Público está na Constituição Federal como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Ele precisa exercer seu direito, sim, de acusar quem comete crimes, que é o papel do Ministério Público. Se há um crime de corrupção, o MP precisa apurar e denunciar e pedir a condenação. Tudo isso obedecendo ao devido processo legal."

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS PROMOTORES E PROCURADORES

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva - também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal - redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

Adriane Reis de Araújo - MPT Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG Afrânio Silva Jardim - MPRJ (Procurador de Justiça aposentado) Alexander Martins Matias - MPSP Ana Lucia Menezes Vieira - MPSP Antonio Alberto Machado - MPSP Antonio Visconti - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) Arthur Pinto Filho - MPSP Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF Belize Câmara Correia - MPPE Bettina Estanislau Guedes - MPPE Carlos Henrique Pereira Leite - MPT Carlos Henrique Tôrres - MPMG Carolina Marques Andrade - MPMG Carolina Mercante - MPT Christiane Alli Fernandres - MPT Christiane Vieira Nogueira - MPT Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP Daniela Campos de Abreu Serra - MPMG Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF Edson Baeta - MPMG Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP Eduardo Ferreira Valério - MPSP Eduardo Maciel Crespilho - MPSP Elaine Noronha Nassif - MPT Elisiane Santos - MPT Eugênia Augusta Gonzaga - MPF Elmir Ducler Ramalho - MPGO Fabiano de Melo Pessoa - MPPE Fabiano Holz Beserra - MPT Fernanda Peixoto Cassiano - MPSP Francisco Sales de Albuquerque - MPPE Geraldo Emdediato de Souza - MPT Gilson Roberto Barbosa - MPPE Gilvan Alves Franco - MPMG Graciele de Rezende Almeida - MPMG Gustavo Roberto Costa - MPSP Helder Magno - MPF Heleno Portes - MPMG Helio José de Carvalho Xavier - MPPE Inês do Amaral Buschel - MPSP Ivana Machado Bataglin - MPRS Ivanilson Paulo Corrêa Raiol - MPPA Jackson Zilio - MPPR Jacson Campomizzi - MPMG Janaína Pagan - MPRJ Jecqueline Guilherme Aymar - MPPE João Bosco Araújo Junior - MPF João Medeiros - MPMG João Paulo Faustinoni e Silva - MPSP João Porto Silvério Júnior - MPGO José Godoy Bezerra de Souza - MPF José Roberto Antonini - MPSP (Procurador de Justiça aposentado) José Roberto da Silva - MPPE Júlia Silva Jardim - MPRJ Júlio José Araújo Junior - MPF Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Leonardo Souza Chaves - MPRJ Luciana Marinho Mota Albuquerque - MPPE Luciano Mariz Maia - MPF Maísa Melo - MPPE Marcelo Pedroso Goulart - MPSP Márcia Regina Ribeiro Teixeira - MPBA Márcio Soares Berclaz - MPPR Margaret Matos de Carvalho - MPT Maria Bernardete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE Maria Fernanda Balsalobre Pinto - MPSP Maria Helena da Silva Guthier - MPT Maria Ivana Botelho Vieira da Silva - MPPE Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - MPSP Míriam Villamil Balestro Floriano - MPRS Nívia Mônica Silva - MPMG Osório Silva Barbosa Sobrinho - MPF Paulo Busato - MPPR Paulo César Vicente de Lima - MPMG Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP Rafael Garcia Rodrigues - MPT Raphael Luis Pereira Bevilaqua - MPF Renan Bernardi Kalil - MPT Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP Roberto Brayner Sampaio - MPPE Rodrigo Anaya Rojas - MPMG Rômulo de Andrade Moreira - MPBA Rômulo Ferraz - MPMG Sérgio Abritta - MPMG Silvia Amélia de Oliveira - MPPE Sônia Toledo Gonçalves - MPT Sueli Riviera - MPSP Tadeu Salgado Ivahy Badaró - MPSP Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP Thiago Alves de Oliveira - MPSP Thiago Gurjão Alves - MPT Thiago Rodrigues Cardin - MPSP Tiago Joffily - MPRJ Tiago Muniz Cavalcanti - MPT Virginia Leite Henrique - MPT Westei Conde Y Martin Junior - MPPE

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