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Promotoria acusa Covas e Doria por improbidade no carnaval de SP


Ex-prefeito de São Paulo João Doria e o atual prefeito, Bruno Covas, outros 14 investigados e duas empresas são alvo de ação civil pública

Por Redação
João Doria e Bruno Covas. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira, 28, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, o atual prefeito, Bruno Covas, o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini, o ex-secretário das Subprefeituras Claudio Carvalho de Lima, o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli, e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, em razão das irregularidades praticadas na realização e organização do carnaval de rua de 2018.

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Documento

AÇÃO

Segundo inquérito civil preliminar à ação, a empresa Dream Factory, do Rio, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e planejamento do carnaval de rua de 2018 e 2019. O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

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+++Juíza impõe multa de R$ 200 mil e põe Doria no banco dos réus por 'Acelera SP'

"Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do "Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil", com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada", diz a Promotoria.

De acordo com a ação, o PPMI é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não é o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública".

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+++Promotoria recomenda a Doria que suspenda PPP bilionária da iluminação

Para o promotor, houve "evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável". Ainda de acordo com a ação proposta, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme ata. "Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem", escreveu ele na ação.

+++Justiça condena secretário de Doria por improbidade

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Após as alterações, ante a ausência de interessados, foi designada nova sessão pública para o dia 9 de janeiro de 2018. "Nesta audiência somente a empresa Dream Factory fez-se presente, manifestando interesse e vindo a ser considerada apta para o certame. São desconhecidas as razões que levaram, após as alterações quantitativas e qualitativas, as outras duas interessadas a não mais se fazerem presentes no certame." "Mais uma vez, pelo segundo ano consecutivo, a Dream Factory, anteriormente processada por prática de ato de improbidade, foi contemplada no certame, sagrando-se vencedora de uma disputa que não ocorreu", afirmou Andrade.

Para a Promotoria, "ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública".

Com a Dream Factory vencedora, o valor total da parceria ficou estabelecido em R$ 15.974.201,44, sendo R$ 15.571.701,44 para o custeio do carnaval, e o restante, no valor de R$ 402.500,00, correspondente à doação destinada ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais. Quanto à destinação e entrega dos serviços englobados pela parceria, constam cláusulas genéricas, sem especificações, apenas com remissão aos anexos constantes do termo de parceria.

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O promotor ressalta que, conforme uma das cláusulas, os serviços seriam doados. "A bem da verdade, o que se verifica de todo o procedimento adotado é a criação e implantação pela Municipalidade de modalidade licitatória que sequer existe, sendo certo ainda que, em razão do serviço a ser prestado, a modalidade que melhor prestigiaria todos os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública seria a concorrência. Necessário destacar que graves irregularidades já haviam sido constatadas no processo de Chamamento Público do ano de 2017, com indícios robustos de direcionamento em favor da empresa Dream Factory", ressaltou Andrade na ação.

Este também foi o entendimento do Tribunal de Contas do Município, o que levou à instauração de um inquérito civil na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital que resultou na na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Dream Factory e agentes públicos envolvidos. A ação está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

Para o promotor, "é imperioso salientar-se que referida ação se encontra na fase de notificação preliminar para apresentação de defesa prévia. Se não há impedimento objetivo em decorrência da propositura da referida ação, também não há como desconsiderar-se que a presença da empresa Dream Factory, novamente no certame deste ano de 2018, como única proponente, o que causa espécie".

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A Promotoria requisitou ao Tribunal de Contas do Município a análise tanto do edital de chamamento público quanto do termo de parceria firmado entre a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e a empresa Dream Factory, o que foi realizado. As conclusões confirmaram que novamente houve o favorecimento da empresa demandada Dream Factory.

Na ação, o promotor pede à Justiça que seja decretada a nulidade do chamamento público e do termo de parceria firmado entre a Prefeitura de São Paulo; a condenação de Doria e de Covas por improbidade administrativa, perda das funções públicas que estiverem exercendo na época da sentença, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Pelos mesmos motivos ele também pede a condenação dos demais citados na ação e as empresas e seus sócios.

A reportagem está em contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

A assessoria do ex-prefeito de São Paulo João Doria informou que a Prefeitura vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura esclarece que prestará todas as informações assim que for notificada. O processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente. Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do carnaval de rua.

João Doria e Bruno Covas. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira, 28, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, o atual prefeito, Bruno Covas, o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini, o ex-secretário das Subprefeituras Claudio Carvalho de Lima, o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli, e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, em razão das irregularidades praticadas na realização e organização do carnaval de rua de 2018.

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AÇÃO

Segundo inquérito civil preliminar à ação, a empresa Dream Factory, do Rio, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e planejamento do carnaval de rua de 2018 e 2019. O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

+++Juíza impõe multa de R$ 200 mil e põe Doria no banco dos réus por 'Acelera SP'

"Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do "Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil", com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada", diz a Promotoria.

De acordo com a ação, o PPMI é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não é o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública".

+++Promotoria recomenda a Doria que suspenda PPP bilionária da iluminação

Para o promotor, houve "evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável". Ainda de acordo com a ação proposta, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme ata. "Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem", escreveu ele na ação.

+++Justiça condena secretário de Doria por improbidade

Após as alterações, ante a ausência de interessados, foi designada nova sessão pública para o dia 9 de janeiro de 2018. "Nesta audiência somente a empresa Dream Factory fez-se presente, manifestando interesse e vindo a ser considerada apta para o certame. São desconhecidas as razões que levaram, após as alterações quantitativas e qualitativas, as outras duas interessadas a não mais se fazerem presentes no certame." "Mais uma vez, pelo segundo ano consecutivo, a Dream Factory, anteriormente processada por prática de ato de improbidade, foi contemplada no certame, sagrando-se vencedora de uma disputa que não ocorreu", afirmou Andrade.

Para a Promotoria, "ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública".

Com a Dream Factory vencedora, o valor total da parceria ficou estabelecido em R$ 15.974.201,44, sendo R$ 15.571.701,44 para o custeio do carnaval, e o restante, no valor de R$ 402.500,00, correspondente à doação destinada ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais. Quanto à destinação e entrega dos serviços englobados pela parceria, constam cláusulas genéricas, sem especificações, apenas com remissão aos anexos constantes do termo de parceria.

O promotor ressalta que, conforme uma das cláusulas, os serviços seriam doados. "A bem da verdade, o que se verifica de todo o procedimento adotado é a criação e implantação pela Municipalidade de modalidade licitatória que sequer existe, sendo certo ainda que, em razão do serviço a ser prestado, a modalidade que melhor prestigiaria todos os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública seria a concorrência. Necessário destacar que graves irregularidades já haviam sido constatadas no processo de Chamamento Público do ano de 2017, com indícios robustos de direcionamento em favor da empresa Dream Factory", ressaltou Andrade na ação.

Este também foi o entendimento do Tribunal de Contas do Município, o que levou à instauração de um inquérito civil na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital que resultou na na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Dream Factory e agentes públicos envolvidos. A ação está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

Para o promotor, "é imperioso salientar-se que referida ação se encontra na fase de notificação preliminar para apresentação de defesa prévia. Se não há impedimento objetivo em decorrência da propositura da referida ação, também não há como desconsiderar-se que a presença da empresa Dream Factory, novamente no certame deste ano de 2018, como única proponente, o que causa espécie".

A Promotoria requisitou ao Tribunal de Contas do Município a análise tanto do edital de chamamento público quanto do termo de parceria firmado entre a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e a empresa Dream Factory, o que foi realizado. As conclusões confirmaram que novamente houve o favorecimento da empresa demandada Dream Factory.

Na ação, o promotor pede à Justiça que seja decretada a nulidade do chamamento público e do termo de parceria firmado entre a Prefeitura de São Paulo; a condenação de Doria e de Covas por improbidade administrativa, perda das funções públicas que estiverem exercendo na época da sentença, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Pelos mesmos motivos ele também pede a condenação dos demais citados na ação e as empresas e seus sócios.

A reportagem está em contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

A assessoria do ex-prefeito de São Paulo João Doria informou que a Prefeitura vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura esclarece que prestará todas as informações assim que for notificada. O processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente. Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do carnaval de rua.

João Doria e Bruno Covas. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira, 28, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, o atual prefeito, Bruno Covas, o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini, o ex-secretário das Subprefeituras Claudio Carvalho de Lima, o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli, e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, em razão das irregularidades praticadas na realização e organização do carnaval de rua de 2018.

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AÇÃO

Segundo inquérito civil preliminar à ação, a empresa Dream Factory, do Rio, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e planejamento do carnaval de rua de 2018 e 2019. O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

+++Juíza impõe multa de R$ 200 mil e põe Doria no banco dos réus por 'Acelera SP'

"Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do "Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil", com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada", diz a Promotoria.

De acordo com a ação, o PPMI é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não é o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública".

+++Promotoria recomenda a Doria que suspenda PPP bilionária da iluminação

Para o promotor, houve "evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável". Ainda de acordo com a ação proposta, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme ata. "Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem", escreveu ele na ação.

+++Justiça condena secretário de Doria por improbidade

Após as alterações, ante a ausência de interessados, foi designada nova sessão pública para o dia 9 de janeiro de 2018. "Nesta audiência somente a empresa Dream Factory fez-se presente, manifestando interesse e vindo a ser considerada apta para o certame. São desconhecidas as razões que levaram, após as alterações quantitativas e qualitativas, as outras duas interessadas a não mais se fazerem presentes no certame." "Mais uma vez, pelo segundo ano consecutivo, a Dream Factory, anteriormente processada por prática de ato de improbidade, foi contemplada no certame, sagrando-se vencedora de uma disputa que não ocorreu", afirmou Andrade.

Para a Promotoria, "ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública".

Com a Dream Factory vencedora, o valor total da parceria ficou estabelecido em R$ 15.974.201,44, sendo R$ 15.571.701,44 para o custeio do carnaval, e o restante, no valor de R$ 402.500,00, correspondente à doação destinada ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais. Quanto à destinação e entrega dos serviços englobados pela parceria, constam cláusulas genéricas, sem especificações, apenas com remissão aos anexos constantes do termo de parceria.

O promotor ressalta que, conforme uma das cláusulas, os serviços seriam doados. "A bem da verdade, o que se verifica de todo o procedimento adotado é a criação e implantação pela Municipalidade de modalidade licitatória que sequer existe, sendo certo ainda que, em razão do serviço a ser prestado, a modalidade que melhor prestigiaria todos os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública seria a concorrência. Necessário destacar que graves irregularidades já haviam sido constatadas no processo de Chamamento Público do ano de 2017, com indícios robustos de direcionamento em favor da empresa Dream Factory", ressaltou Andrade na ação.

Este também foi o entendimento do Tribunal de Contas do Município, o que levou à instauração de um inquérito civil na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital que resultou na na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Dream Factory e agentes públicos envolvidos. A ação está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

Para o promotor, "é imperioso salientar-se que referida ação se encontra na fase de notificação preliminar para apresentação de defesa prévia. Se não há impedimento objetivo em decorrência da propositura da referida ação, também não há como desconsiderar-se que a presença da empresa Dream Factory, novamente no certame deste ano de 2018, como única proponente, o que causa espécie".

A Promotoria requisitou ao Tribunal de Contas do Município a análise tanto do edital de chamamento público quanto do termo de parceria firmado entre a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e a empresa Dream Factory, o que foi realizado. As conclusões confirmaram que novamente houve o favorecimento da empresa demandada Dream Factory.

Na ação, o promotor pede à Justiça que seja decretada a nulidade do chamamento público e do termo de parceria firmado entre a Prefeitura de São Paulo; a condenação de Doria e de Covas por improbidade administrativa, perda das funções públicas que estiverem exercendo na época da sentença, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Pelos mesmos motivos ele também pede a condenação dos demais citados na ação e as empresas e seus sócios.

A reportagem está em contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

A assessoria do ex-prefeito de São Paulo João Doria informou que a Prefeitura vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura esclarece que prestará todas as informações assim que for notificada. O processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente. Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do carnaval de rua.

João Doria e Bruno Covas. FOTO: DENISE ANDRADE/ESTADÃO Foto: Estadão

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira, 28, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, o atual prefeito, Bruno Covas, o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini, o ex-secretário das Subprefeituras Claudio Carvalho de Lima, o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli, e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, em razão das irregularidades praticadas na realização e organização do carnaval de rua de 2018.

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AÇÃO

Segundo inquérito civil preliminar à ação, a empresa Dream Factory, do Rio, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e planejamento do carnaval de rua de 2018 e 2019. O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

+++Juíza impõe multa de R$ 200 mil e põe Doria no banco dos réus por 'Acelera SP'

"Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do "Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil", com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada", diz a Promotoria.

De acordo com a ação, o PPMI é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não é o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública".

+++Promotoria recomenda a Doria que suspenda PPP bilionária da iluminação

Para o promotor, houve "evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável". Ainda de acordo com a ação proposta, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme ata. "Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem", escreveu ele na ação.

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Após as alterações, ante a ausência de interessados, foi designada nova sessão pública para o dia 9 de janeiro de 2018. "Nesta audiência somente a empresa Dream Factory fez-se presente, manifestando interesse e vindo a ser considerada apta para o certame. São desconhecidas as razões que levaram, após as alterações quantitativas e qualitativas, as outras duas interessadas a não mais se fazerem presentes no certame." "Mais uma vez, pelo segundo ano consecutivo, a Dream Factory, anteriormente processada por prática de ato de improbidade, foi contemplada no certame, sagrando-se vencedora de uma disputa que não ocorreu", afirmou Andrade.

Para a Promotoria, "ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública".

Com a Dream Factory vencedora, o valor total da parceria ficou estabelecido em R$ 15.974.201,44, sendo R$ 15.571.701,44 para o custeio do carnaval, e o restante, no valor de R$ 402.500,00, correspondente à doação destinada ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais. Quanto à destinação e entrega dos serviços englobados pela parceria, constam cláusulas genéricas, sem especificações, apenas com remissão aos anexos constantes do termo de parceria.

O promotor ressalta que, conforme uma das cláusulas, os serviços seriam doados. "A bem da verdade, o que se verifica de todo o procedimento adotado é a criação e implantação pela Municipalidade de modalidade licitatória que sequer existe, sendo certo ainda que, em razão do serviço a ser prestado, a modalidade que melhor prestigiaria todos os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública seria a concorrência. Necessário destacar que graves irregularidades já haviam sido constatadas no processo de Chamamento Público do ano de 2017, com indícios robustos de direcionamento em favor da empresa Dream Factory", ressaltou Andrade na ação.

Este também foi o entendimento do Tribunal de Contas do Município, o que levou à instauração de um inquérito civil na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital que resultou na na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Dream Factory e agentes públicos envolvidos. A ação está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

Para o promotor, "é imperioso salientar-se que referida ação se encontra na fase de notificação preliminar para apresentação de defesa prévia. Se não há impedimento objetivo em decorrência da propositura da referida ação, também não há como desconsiderar-se que a presença da empresa Dream Factory, novamente no certame deste ano de 2018, como única proponente, o que causa espécie".

A Promotoria requisitou ao Tribunal de Contas do Município a análise tanto do edital de chamamento público quanto do termo de parceria firmado entre a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e a empresa Dream Factory, o que foi realizado. As conclusões confirmaram que novamente houve o favorecimento da empresa demandada Dream Factory.

Na ação, o promotor pede à Justiça que seja decretada a nulidade do chamamento público e do termo de parceria firmado entre a Prefeitura de São Paulo; a condenação de Doria e de Covas por improbidade administrativa, perda das funções públicas que estiverem exercendo na época da sentença, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Pelos mesmos motivos ele também pede a condenação dos demais citados na ação e as empresas e seus sócios.

A reportagem está em contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

A assessoria do ex-prefeito de São Paulo João Doria informou que a Prefeitura vai se manifestar.

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A Prefeitura esclarece que prestará todas as informações assim que for notificada. O processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente. Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do carnaval de rua.

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