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Promotoria Eleitoral recorre contra candidato a vereador de Bragança Paulista após descobrir condenação por falsificação de multa de trânsito


Ministério Público Eleitoral de São Paulo pediu à Justiça o indeferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Medes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota) em razão de ele ter sido condenado por crime contra a fé pública e ainda estar cumprindo pena

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
 Foto: Estadão

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com recurso na última quarta, 21, contra o deferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Medes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota), ao cargo de vereador em Bragança Paulista, no interior no Estado. Após o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Bragança autorizar a candidatura, levando em consideração que não houve impugnação anterior, a Promotoria descobriu que o candidato foi condenado por falsificação de documento público e está cumprindo pena.

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No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A informação sobre a condenação de Elias foi juntada aos autos do processo de registro de candidatura de Elias após 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista encaminhar ofício comunicando a sentença. O documento chegou ao conhecimento das autoridades após a publicação da sentença que autorizou a candidatura de Elias, sendo que não houve nenhuma impugnação da mesma antes disso.

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O acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal reproduzido no recurso da Promotoria indica que 'Elisabete de Fátima Rosa Rocha e Elias Rosa Mendes Rocha, em dia indeterminado do mês de outubro de 2015, na cidade de Bragança Paulista, por duas vezes, concorreram para que terceira pessoa, mediante pagamento previamente ajustado, praticasse os crimes de falsidade ideológica de documentos públicos (autos de infração de trânsito) inserindo nos respetivos documentos dados de terceira pessoa (Cláudia Aparecida da Silva), bem como praticaram falsidade material dos referidos documentos, inserindo neles, assinaturas falsas em nome da aludida terceira pessoa'.

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A pena fixada à dupla foi de dois anos e quatro meses de reclusão, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária em espécie por um mês.

COM A PALAVRA, ELIAS MENDES

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A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o candidato. O espaço está aberto para manifestações.

 Foto: Estadão

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com recurso na última quarta, 21, contra o deferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Medes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota), ao cargo de vereador em Bragança Paulista, no interior no Estado. Após o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Bragança autorizar a candidatura, levando em consideração que não houve impugnação anterior, a Promotoria descobriu que o candidato foi condenado por falsificação de documento público e está cumprindo pena.

No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A informação sobre a condenação de Elias foi juntada aos autos do processo de registro de candidatura de Elias após 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista encaminhar ofício comunicando a sentença. O documento chegou ao conhecimento das autoridades após a publicação da sentença que autorizou a candidatura de Elias, sendo que não houve nenhuma impugnação da mesma antes disso.

O acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal reproduzido no recurso da Promotoria indica que 'Elisabete de Fátima Rosa Rocha e Elias Rosa Mendes Rocha, em dia indeterminado do mês de outubro de 2015, na cidade de Bragança Paulista, por duas vezes, concorreram para que terceira pessoa, mediante pagamento previamente ajustado, praticasse os crimes de falsidade ideológica de documentos públicos (autos de infração de trânsito) inserindo nos respetivos documentos dados de terceira pessoa (Cláudia Aparecida da Silva), bem como praticaram falsidade material dos referidos documentos, inserindo neles, assinaturas falsas em nome da aludida terceira pessoa'.

A pena fixada à dupla foi de dois anos e quatro meses de reclusão, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária em espécie por um mês.

COM A PALAVRA, ELIAS MENDES

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o candidato. O espaço está aberto para manifestações.

 Foto: Estadão

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com recurso na última quarta, 21, contra o deferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Medes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota), ao cargo de vereador em Bragança Paulista, no interior no Estado. Após o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Bragança autorizar a candidatura, levando em consideração que não houve impugnação anterior, a Promotoria descobriu que o candidato foi condenado por falsificação de documento público e está cumprindo pena.

No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A informação sobre a condenação de Elias foi juntada aos autos do processo de registro de candidatura de Elias após 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista encaminhar ofício comunicando a sentença. O documento chegou ao conhecimento das autoridades após a publicação da sentença que autorizou a candidatura de Elias, sendo que não houve nenhuma impugnação da mesma antes disso.

O acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal reproduzido no recurso da Promotoria indica que 'Elisabete de Fátima Rosa Rocha e Elias Rosa Mendes Rocha, em dia indeterminado do mês de outubro de 2015, na cidade de Bragança Paulista, por duas vezes, concorreram para que terceira pessoa, mediante pagamento previamente ajustado, praticasse os crimes de falsidade ideológica de documentos públicos (autos de infração de trânsito) inserindo nos respetivos documentos dados de terceira pessoa (Cláudia Aparecida da Silva), bem como praticaram falsidade material dos referidos documentos, inserindo neles, assinaturas falsas em nome da aludida terceira pessoa'.

A pena fixada à dupla foi de dois anos e quatro meses de reclusão, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária em espécie por um mês.

COM A PALAVRA, ELIAS MENDES

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o candidato. O espaço está aberto para manifestações.

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O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com recurso na última quarta, 21, contra o deferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Medes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota), ao cargo de vereador em Bragança Paulista, no interior no Estado. Após o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Bragança autorizar a candidatura, levando em consideração que não houve impugnação anterior, a Promotoria descobriu que o candidato foi condenado por falsificação de documento público e está cumprindo pena.

No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A informação sobre a condenação de Elias foi juntada aos autos do processo de registro de candidatura de Elias após 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista encaminhar ofício comunicando a sentença. O documento chegou ao conhecimento das autoridades após a publicação da sentença que autorizou a candidatura de Elias, sendo que não houve nenhuma impugnação da mesma antes disso.

O acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal reproduzido no recurso da Promotoria indica que 'Elisabete de Fátima Rosa Rocha e Elias Rosa Mendes Rocha, em dia indeterminado do mês de outubro de 2015, na cidade de Bragança Paulista, por duas vezes, concorreram para que terceira pessoa, mediante pagamento previamente ajustado, praticasse os crimes de falsidade ideológica de documentos públicos (autos de infração de trânsito) inserindo nos respetivos documentos dados de terceira pessoa (Cláudia Aparecida da Silva), bem como praticaram falsidade material dos referidos documentos, inserindo neles, assinaturas falsas em nome da aludida terceira pessoa'.

A pena fixada à dupla foi de dois anos e quatro meses de reclusão, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária em espécie por um mês.

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