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Promotoria pede exoneração de chefe de gabinete das subprefeituras de Haddad


Valter Antonio da Rocha, já condenado por improbidade, ocupa cargo de confiança na gestão municipal em São Paulo.

Por Fausto Macedo

O Ministério Público de São Paulo requereu judicialmente nesta quarta -feira, 6, a exoneração liminar do chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Valter Antonio da Rocha. Em ação civil pública, distribuída para a 9.ª Vara da Fazenda Pública, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustenta que Rocha já está condenado em outra ação por improbidade, por contratação irregular de um escritório de advocacia em 2001, quando trabalhava na DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

Para o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, autor da ação, a administração Fernando Haddad (PT) não poderia nomear um condenado por improbidade para cargo de confiança na Prefeitura de São Paulo.

Em 3 de janeiro de 2013, Rocha foi nomeado chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, então ocupada pelo vereador Ricardo Teixeira (PV).

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Depois, Rocha passou a ocupar a mesma função na Secretaria de Subprefeituras, a partir de 18 de fevereiro de 2014, segundo a Promotoria.

"A nomeação de Valter Antonio da Rocha, como chefe de gabinete ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não poderia ter sido realizada pelo representante da Municipalidade por vedação legal (Lei Orgânica Municipal de São Paulo) e jurídica, tendo em vista a condição de ímprobo e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública sem concurso", aponta o promotor.

Para o promotor, a administração pública "deve observar princípios e diretrizes na sua organização, de natureza política, administrativa, estrutural e social, dentre eles, os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes e dos servidores públicos".

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A Promotoria pede a concessão de liminar ou tutela antecipada para a Prefeitura proceder à imediata exoneração "do réu Valter Antonio da Rocha".

A Promotoria também pede imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de "omissão, demora ou descumprimento de medida liminar ou tutela antecipada ou sentença judicial, valor a ser destinado para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos".

A Prefeitura confirmou que Valter Antonio da Rocha exerce a função de chefe de gabinete da Coordenação das Subprefeituras da gestão Haddad. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público.

O Ministério Público de São Paulo requereu judicialmente nesta quarta -feira, 6, a exoneração liminar do chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Valter Antonio da Rocha. Em ação civil pública, distribuída para a 9.ª Vara da Fazenda Pública, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustenta que Rocha já está condenado em outra ação por improbidade, por contratação irregular de um escritório de advocacia em 2001, quando trabalhava na DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

Para o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, autor da ação, a administração Fernando Haddad (PT) não poderia nomear um condenado por improbidade para cargo de confiança na Prefeitura de São Paulo.

Em 3 de janeiro de 2013, Rocha foi nomeado chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, então ocupada pelo vereador Ricardo Teixeira (PV).

Depois, Rocha passou a ocupar a mesma função na Secretaria de Subprefeituras, a partir de 18 de fevereiro de 2014, segundo a Promotoria.

"A nomeação de Valter Antonio da Rocha, como chefe de gabinete ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não poderia ter sido realizada pelo representante da Municipalidade por vedação legal (Lei Orgânica Municipal de São Paulo) e jurídica, tendo em vista a condição de ímprobo e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública sem concurso", aponta o promotor.

Para o promotor, a administração pública "deve observar princípios e diretrizes na sua organização, de natureza política, administrativa, estrutural e social, dentre eles, os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes e dos servidores públicos".

A Promotoria pede a concessão de liminar ou tutela antecipada para a Prefeitura proceder à imediata exoneração "do réu Valter Antonio da Rocha".

A Promotoria também pede imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de "omissão, demora ou descumprimento de medida liminar ou tutela antecipada ou sentença judicial, valor a ser destinado para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos".

A Prefeitura confirmou que Valter Antonio da Rocha exerce a função de chefe de gabinete da Coordenação das Subprefeituras da gestão Haddad. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público.

O Ministério Público de São Paulo requereu judicialmente nesta quarta -feira, 6, a exoneração liminar do chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Valter Antonio da Rocha. Em ação civil pública, distribuída para a 9.ª Vara da Fazenda Pública, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustenta que Rocha já está condenado em outra ação por improbidade, por contratação irregular de um escritório de advocacia em 2001, quando trabalhava na DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

Para o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, autor da ação, a administração Fernando Haddad (PT) não poderia nomear um condenado por improbidade para cargo de confiança na Prefeitura de São Paulo.

Em 3 de janeiro de 2013, Rocha foi nomeado chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, então ocupada pelo vereador Ricardo Teixeira (PV).

Depois, Rocha passou a ocupar a mesma função na Secretaria de Subprefeituras, a partir de 18 de fevereiro de 2014, segundo a Promotoria.

"A nomeação de Valter Antonio da Rocha, como chefe de gabinete ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não poderia ter sido realizada pelo representante da Municipalidade por vedação legal (Lei Orgânica Municipal de São Paulo) e jurídica, tendo em vista a condição de ímprobo e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública sem concurso", aponta o promotor.

Para o promotor, a administração pública "deve observar princípios e diretrizes na sua organização, de natureza política, administrativa, estrutural e social, dentre eles, os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes e dos servidores públicos".

A Promotoria pede a concessão de liminar ou tutela antecipada para a Prefeitura proceder à imediata exoneração "do réu Valter Antonio da Rocha".

A Promotoria também pede imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de "omissão, demora ou descumprimento de medida liminar ou tutela antecipada ou sentença judicial, valor a ser destinado para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos".

A Prefeitura confirmou que Valter Antonio da Rocha exerce a função de chefe de gabinete da Coordenação das Subprefeituras da gestão Haddad. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público.

O Ministério Público de São Paulo requereu judicialmente nesta quarta -feira, 6, a exoneração liminar do chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Valter Antonio da Rocha. Em ação civil pública, distribuída para a 9.ª Vara da Fazenda Pública, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustenta que Rocha já está condenado em outra ação por improbidade, por contratação irregular de um escritório de advocacia em 2001, quando trabalhava na DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A).

Para o promotor de Justiça Valter Foleto Santin, autor da ação, a administração Fernando Haddad (PT) não poderia nomear um condenado por improbidade para cargo de confiança na Prefeitura de São Paulo.

Em 3 de janeiro de 2013, Rocha foi nomeado chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, então ocupada pelo vereador Ricardo Teixeira (PV).

Depois, Rocha passou a ocupar a mesma função na Secretaria de Subprefeituras, a partir de 18 de fevereiro de 2014, segundo a Promotoria.

"A nomeação de Valter Antonio da Rocha, como chefe de gabinete ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não poderia ter sido realizada pelo representante da Municipalidade por vedação legal (Lei Orgânica Municipal de São Paulo) e jurídica, tendo em vista a condição de ímprobo e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública sem concurso", aponta o promotor.

Para o promotor, a administração pública "deve observar princípios e diretrizes na sua organização, de natureza política, administrativa, estrutural e social, dentre eles, os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes e dos servidores públicos".

A Promotoria pede a concessão de liminar ou tutela antecipada para a Prefeitura proceder à imediata exoneração "do réu Valter Antonio da Rocha".

A Promotoria também pede imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de "omissão, demora ou descumprimento de medida liminar ou tutela antecipada ou sentença judicial, valor a ser destinado para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos".

A Prefeitura confirmou que Valter Antonio da Rocha exerce a função de chefe de gabinete da Coordenação das Subprefeituras da gestão Haddad. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público.

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