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PT questiona no STF apreensão de CNH e passaporte para forçar pagamento de dívida


Trecho do novo CPC define que um juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária

Por Amanda Pupo e Fabio Serapião

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autorizaram apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição em concurso público e em licitação pública para forçar devedores a pagar suas dívidas.

No novo CPC, um trecho define que um juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

O objetivo do trecho é garantir a eficácia das decisões judiciais e imprimir maior efetividade à jurisdição. No entanto, segundo a petição apresentada pelo PT,o dispositivo é amplo e abre margem para interpretações que teriam impacto sobre os direitos de liberdade previstos na Constituição.

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Para o partido, a busca pelo cumprimento de decisões judiciais, de base patrimonial, não pode sacrificar esses direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, que é afetada, por exemplo, pela apreensão de passaporte e CNH.

"O dispositivo, por sua amplitude, abriu margem para interpretações extremadas, havendo decisões já proferidas no sentido de determinar a suspensão do direito de dirigir e a retenção do passaporte do devedor. Essas leituras ferem direitos de liberdade previstos na Constituição Federal como fundamentais", disse o advogado Rodrigo Mudrovistch, responsável junto com Guilherme Pupe da Nóbrega pela redação da ação.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autorizaram apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição em concurso público e em licitação pública para forçar devedores a pagar suas dívidas.

No novo CPC, um trecho define que um juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

O objetivo do trecho é garantir a eficácia das decisões judiciais e imprimir maior efetividade à jurisdição. No entanto, segundo a petição apresentada pelo PT,o dispositivo é amplo e abre margem para interpretações que teriam impacto sobre os direitos de liberdade previstos na Constituição.

Para o partido, a busca pelo cumprimento de decisões judiciais, de base patrimonial, não pode sacrificar esses direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, que é afetada, por exemplo, pela apreensão de passaporte e CNH.

"O dispositivo, por sua amplitude, abriu margem para interpretações extremadas, havendo decisões já proferidas no sentido de determinar a suspensão do direito de dirigir e a retenção do passaporte do devedor. Essas leituras ferem direitos de liberdade previstos na Constituição Federal como fundamentais", disse o advogado Rodrigo Mudrovistch, responsável junto com Guilherme Pupe da Nóbrega pela redação da ação.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autorizaram apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição em concurso público e em licitação pública para forçar devedores a pagar suas dívidas.

No novo CPC, um trecho define que um juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

O objetivo do trecho é garantir a eficácia das decisões judiciais e imprimir maior efetividade à jurisdição. No entanto, segundo a petição apresentada pelo PT,o dispositivo é amplo e abre margem para interpretações que teriam impacto sobre os direitos de liberdade previstos na Constituição.

Para o partido, a busca pelo cumprimento de decisões judiciais, de base patrimonial, não pode sacrificar esses direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, que é afetada, por exemplo, pela apreensão de passaporte e CNH.

"O dispositivo, por sua amplitude, abriu margem para interpretações extremadas, havendo decisões já proferidas no sentido de determinar a suspensão do direito de dirigir e a retenção do passaporte do devedor. Essas leituras ferem direitos de liberdade previstos na Constituição Federal como fundamentais", disse o advogado Rodrigo Mudrovistch, responsável junto com Guilherme Pupe da Nóbrega pela redação da ação.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autorizaram apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição em concurso público e em licitação pública para forçar devedores a pagar suas dívidas.

No novo CPC, um trecho define que um juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

O objetivo do trecho é garantir a eficácia das decisões judiciais e imprimir maior efetividade à jurisdição. No entanto, segundo a petição apresentada pelo PT,o dispositivo é amplo e abre margem para interpretações que teriam impacto sobre os direitos de liberdade previstos na Constituição.

Para o partido, a busca pelo cumprimento de decisões judiciais, de base patrimonial, não pode sacrificar esses direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, que é afetada, por exemplo, pela apreensão de passaporte e CNH.

"O dispositivo, por sua amplitude, abriu margem para interpretações extremadas, havendo decisões já proferidas no sentido de determinar a suspensão do direito de dirigir e a retenção do passaporte do devedor. Essas leituras ferem direitos de liberdade previstos na Constituição Federal como fundamentais", disse o advogado Rodrigo Mudrovistch, responsável junto com Guilherme Pupe da Nóbrega pela redação da ação.

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