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Quando a cobra morde o rabo


Por Horácio Gris
Ministro Ricardo Lewandowski e senador Davi Alcolumbre. FOTOS: DANIEL TEIXEIRA E DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Acertou o ministro Ricardo Lewandowski em negar o mandado de segurança impetrado por dois senadores para que o senador Davi Alcolumbre pautasse a sabatina de André Mendonça à vaga aberta no STF, alegando se tratar de "matéria interna do Congresso Nacional"?

Ainda que a legislação não imponha um prazo para que a sabatina seja marcada, é razoável a espera de 3 meses, considerando que já é a mais longa da história do Senado?

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E se essa inércia, de responsabilidade de um único senador (presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ), se estender por mais 3, 6, 12 meses, continuará sendo razoável?

Tendo em vista que a Constituição Federal impõe o "notável saber jurídico" e a "reputação ilibada" como requisitos ao empossamento de novos ministros do STF, é legítimo que o senador Davi Alcolumbre argumente que a demora passa pela necessidade de um "amadurecimento político"?

Já que se admite, portanto, um componente político na escolha (e Kelsen acaba de sofrer mais um espasmo), o que quis o senador dizer com "amadurecimento político": cozinhar o indicado em banho-maria até forçar o presidente da República a indicar outro nome (numa atitude de oposição ao Governo), ou esperar a poeira assentar até que a popularidade de Bolsonaro melhore (numa atitude a favor do Governo)?

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E mais: se o artigo 101 da Constituição diz, ainda, que "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros", seu funcionamento com dez ministros não seria uma violação ao texto constitucional?

Não foi exatamente por causa do quórum desfalcado que o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma das ações penais contra o ex-deputado André Moura (empatado em 5 x 5), e que fez o ministro Lewandowski criticar a decisão?

A ausência do 11º Ministro não sobrecarrega os já tão sobrecarregados ministros, que, desde a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio, já receberam cerca de 10 mil novos processos?

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Não é o Supremo que tem sofrido com uma pauta infindável de processos, e que tem demorado cerca de 7,5 anos para analisar ações de controle de constitucionalidade (enquanto a Suprema Corte dos EUA leva um ano)? (sem contar que os milhares de processos no Gabinete do ex-ministro Marco Aurélio estão paralisados desde julho)

Seria possível, diante desse quadro, o STF exercer seu papel de freios e contrapesos e de guardião da Constituição, determinando que o Senado paute a sabatina?

Não segue a mesma lógica de freios e contrapesos a competência do Senado para aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República ao cargo de ministros do Supremo?

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Ainda que os poderes sejam independentes entre si, eles também não devem ser harmônicos? A harmonia, portanto, não adviria de um acionamento cirúrgico e pontual do mecanismo de freios e contrapesos de um Poder sobre o outro?

Ademais, quem garante que o indicado será aprovado ou rejeitado? Se ambas as possibilidades estão abertas, eventual decisão do Supremo seria vista, portanto, como uma intromissão no Congresso?

Então, se a inércia é prejudicial à sociedade e ao próprio STF, o assunto limita-se a uma "matéria interna do Congresso Nacional"?

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*Horácio Gris, CEO na 'Pensando direito' think tank

Ministro Ricardo Lewandowski e senador Davi Alcolumbre. FOTOS: DANIEL TEIXEIRA E DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Acertou o ministro Ricardo Lewandowski em negar o mandado de segurança impetrado por dois senadores para que o senador Davi Alcolumbre pautasse a sabatina de André Mendonça à vaga aberta no STF, alegando se tratar de "matéria interna do Congresso Nacional"?

Ainda que a legislação não imponha um prazo para que a sabatina seja marcada, é razoável a espera de 3 meses, considerando que já é a mais longa da história do Senado?

E se essa inércia, de responsabilidade de um único senador (presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ), se estender por mais 3, 6, 12 meses, continuará sendo razoável?

Tendo em vista que a Constituição Federal impõe o "notável saber jurídico" e a "reputação ilibada" como requisitos ao empossamento de novos ministros do STF, é legítimo que o senador Davi Alcolumbre argumente que a demora passa pela necessidade de um "amadurecimento político"?

Já que se admite, portanto, um componente político na escolha (e Kelsen acaba de sofrer mais um espasmo), o que quis o senador dizer com "amadurecimento político": cozinhar o indicado em banho-maria até forçar o presidente da República a indicar outro nome (numa atitude de oposição ao Governo), ou esperar a poeira assentar até que a popularidade de Bolsonaro melhore (numa atitude a favor do Governo)?

E mais: se o artigo 101 da Constituição diz, ainda, que "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros", seu funcionamento com dez ministros não seria uma violação ao texto constitucional?

Não foi exatamente por causa do quórum desfalcado que o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma das ações penais contra o ex-deputado André Moura (empatado em 5 x 5), e que fez o ministro Lewandowski criticar a decisão?

A ausência do 11º Ministro não sobrecarrega os já tão sobrecarregados ministros, que, desde a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio, já receberam cerca de 10 mil novos processos?

Não é o Supremo que tem sofrido com uma pauta infindável de processos, e que tem demorado cerca de 7,5 anos para analisar ações de controle de constitucionalidade (enquanto a Suprema Corte dos EUA leva um ano)? (sem contar que os milhares de processos no Gabinete do ex-ministro Marco Aurélio estão paralisados desde julho)

Seria possível, diante desse quadro, o STF exercer seu papel de freios e contrapesos e de guardião da Constituição, determinando que o Senado paute a sabatina?

Não segue a mesma lógica de freios e contrapesos a competência do Senado para aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República ao cargo de ministros do Supremo?

Ainda que os poderes sejam independentes entre si, eles também não devem ser harmônicos? A harmonia, portanto, não adviria de um acionamento cirúrgico e pontual do mecanismo de freios e contrapesos de um Poder sobre o outro?

Ademais, quem garante que o indicado será aprovado ou rejeitado? Se ambas as possibilidades estão abertas, eventual decisão do Supremo seria vista, portanto, como uma intromissão no Congresso?

Então, se a inércia é prejudicial à sociedade e ao próprio STF, o assunto limita-se a uma "matéria interna do Congresso Nacional"?

*Horácio Gris, CEO na 'Pensando direito' think tank

Ministro Ricardo Lewandowski e senador Davi Alcolumbre. FOTOS: DANIEL TEIXEIRA E DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Acertou o ministro Ricardo Lewandowski em negar o mandado de segurança impetrado por dois senadores para que o senador Davi Alcolumbre pautasse a sabatina de André Mendonça à vaga aberta no STF, alegando se tratar de "matéria interna do Congresso Nacional"?

Ainda que a legislação não imponha um prazo para que a sabatina seja marcada, é razoável a espera de 3 meses, considerando que já é a mais longa da história do Senado?

E se essa inércia, de responsabilidade de um único senador (presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ), se estender por mais 3, 6, 12 meses, continuará sendo razoável?

Tendo em vista que a Constituição Federal impõe o "notável saber jurídico" e a "reputação ilibada" como requisitos ao empossamento de novos ministros do STF, é legítimo que o senador Davi Alcolumbre argumente que a demora passa pela necessidade de um "amadurecimento político"?

Já que se admite, portanto, um componente político na escolha (e Kelsen acaba de sofrer mais um espasmo), o que quis o senador dizer com "amadurecimento político": cozinhar o indicado em banho-maria até forçar o presidente da República a indicar outro nome (numa atitude de oposição ao Governo), ou esperar a poeira assentar até que a popularidade de Bolsonaro melhore (numa atitude a favor do Governo)?

E mais: se o artigo 101 da Constituição diz, ainda, que "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros", seu funcionamento com dez ministros não seria uma violação ao texto constitucional?

Não foi exatamente por causa do quórum desfalcado que o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma das ações penais contra o ex-deputado André Moura (empatado em 5 x 5), e que fez o ministro Lewandowski criticar a decisão?

A ausência do 11º Ministro não sobrecarrega os já tão sobrecarregados ministros, que, desde a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio, já receberam cerca de 10 mil novos processos?

Não é o Supremo que tem sofrido com uma pauta infindável de processos, e que tem demorado cerca de 7,5 anos para analisar ações de controle de constitucionalidade (enquanto a Suprema Corte dos EUA leva um ano)? (sem contar que os milhares de processos no Gabinete do ex-ministro Marco Aurélio estão paralisados desde julho)

Seria possível, diante desse quadro, o STF exercer seu papel de freios e contrapesos e de guardião da Constituição, determinando que o Senado paute a sabatina?

Não segue a mesma lógica de freios e contrapesos a competência do Senado para aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República ao cargo de ministros do Supremo?

Ainda que os poderes sejam independentes entre si, eles também não devem ser harmônicos? A harmonia, portanto, não adviria de um acionamento cirúrgico e pontual do mecanismo de freios e contrapesos de um Poder sobre o outro?

Ademais, quem garante que o indicado será aprovado ou rejeitado? Se ambas as possibilidades estão abertas, eventual decisão do Supremo seria vista, portanto, como uma intromissão no Congresso?

Então, se a inércia é prejudicial à sociedade e ao próprio STF, o assunto limita-se a uma "matéria interna do Congresso Nacional"?

*Horácio Gris, CEO na 'Pensando direito' think tank

Ministro Ricardo Lewandowski e senador Davi Alcolumbre. FOTOS: DANIEL TEIXEIRA E DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Acertou o ministro Ricardo Lewandowski em negar o mandado de segurança impetrado por dois senadores para que o senador Davi Alcolumbre pautasse a sabatina de André Mendonça à vaga aberta no STF, alegando se tratar de "matéria interna do Congresso Nacional"?

Ainda que a legislação não imponha um prazo para que a sabatina seja marcada, é razoável a espera de 3 meses, considerando que já é a mais longa da história do Senado?

E se essa inércia, de responsabilidade de um único senador (presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ), se estender por mais 3, 6, 12 meses, continuará sendo razoável?

Tendo em vista que a Constituição Federal impõe o "notável saber jurídico" e a "reputação ilibada" como requisitos ao empossamento de novos ministros do STF, é legítimo que o senador Davi Alcolumbre argumente que a demora passa pela necessidade de um "amadurecimento político"?

Já que se admite, portanto, um componente político na escolha (e Kelsen acaba de sofrer mais um espasmo), o que quis o senador dizer com "amadurecimento político": cozinhar o indicado em banho-maria até forçar o presidente da República a indicar outro nome (numa atitude de oposição ao Governo), ou esperar a poeira assentar até que a popularidade de Bolsonaro melhore (numa atitude a favor do Governo)?

E mais: se o artigo 101 da Constituição diz, ainda, que "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros", seu funcionamento com dez ministros não seria uma violação ao texto constitucional?

Não foi exatamente por causa do quórum desfalcado que o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma das ações penais contra o ex-deputado André Moura (empatado em 5 x 5), e que fez o ministro Lewandowski criticar a decisão?

A ausência do 11º Ministro não sobrecarrega os já tão sobrecarregados ministros, que, desde a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio, já receberam cerca de 10 mil novos processos?

Não é o Supremo que tem sofrido com uma pauta infindável de processos, e que tem demorado cerca de 7,5 anos para analisar ações de controle de constitucionalidade (enquanto a Suprema Corte dos EUA leva um ano)? (sem contar que os milhares de processos no Gabinete do ex-ministro Marco Aurélio estão paralisados desde julho)

Seria possível, diante desse quadro, o STF exercer seu papel de freios e contrapesos e de guardião da Constituição, determinando que o Senado paute a sabatina?

Não segue a mesma lógica de freios e contrapesos a competência do Senado para aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República ao cargo de ministros do Supremo?

Ainda que os poderes sejam independentes entre si, eles também não devem ser harmônicos? A harmonia, portanto, não adviria de um acionamento cirúrgico e pontual do mecanismo de freios e contrapesos de um Poder sobre o outro?

Ademais, quem garante que o indicado será aprovado ou rejeitado? Se ambas as possibilidades estão abertas, eventual decisão do Supremo seria vista, portanto, como uma intromissão no Congresso?

Então, se a inércia é prejudicial à sociedade e ao próprio STF, o assunto limita-se a uma "matéria interna do Congresso Nacional"?

*Horácio Gris, CEO na 'Pensando direito' think tank

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