No final de 2014, quando os primeiros recursos do processo originário da Lava Jato de Curitiba que tinha como alvo Alberto Youssef e sua rede de doleiros transnacionais, começaram a ser avolumar além da conta no gabinete da procuradora regional da República Maria Emília Corrêa da Costa Dick, ela pediu ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a criação em Porto Alegre de uma força-tarefa similar à paranaense para atuar na segunda instância do escândalo Petrobrás. As primeiras delações premiadas da operação triplicavam o calibre das investigações e, consequentemente, a demanda de trabalho dela - que tinha em vistas uma licença maternidade - e dos três colegas que cuidavam de processos dos doleiros.
Criada em março de 2015, a força-tarefa passou a ser coordenada pela procuradora Maria Emília, com seis integrantes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), todos entraram para o Ministério Público Federal no concurso de 1996. O grupo já atuou em 23 julgamentos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região de revisão de mérito das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, a primeira instância da Lava Jato de Curitiba. O próximo - e mais ruidoso deles - é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu absolvição da condenação de 9 anos e 6 meses dada por Moro no caso triplex, que ocultaria R$ 2,2 milhões de propinas da OAS, relacionadas a contratos da Petrobrás. O representante da força-tarefa, Maurício Gotardo Gerum, deu parecer pela manutença da condenação por corrupção e lavagem e aumento da pena de prisão.
Nos quatro anos de Lava Jato, o TRF-4 julgou 23 apelações de revisão de sentenças, sendo que em 32 casos houve aumento de pena do réu - são 131 processados, sendo que 77 tiveram condenação mantida e 37 estão absolvidos, segundo balanço divulgado pelo tribunal. Moro, ao todo, abriu 67 ações penais, com 282 réus. Dessas, 37 já foram concluídas, sendo que 113 réus foram condenados em suas sentenças.
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"O mais importante nesse conceito de força-tarefa é que você conhece a matéria. Quando chega uma apelação eu já conheço as preliminares, em regra, cerceamento de defesa por isso, por aquilo, incompetência, essas matérias já foram discutidas. Então é mais prático, mas eficiente nossa atuação. Quando se detecta problema, conversamos em conjunto, discutimos. Temos atuação muito mais eficiente. É um passo importante, que não volta atrás e teremos grandes investigações com maior integração das instâncias, de grupos", diz o o procurador-chefe da PRR-4, Carlos Augusto da Silva Cazarré, um dos membros da força-tarefa da Lava Jato, que tinha processos dos doleiros, que originaram a operação.
O papel dos procuradores do PRR-4, nesses casos, é analisar os recursos de revisão de sentença do MPF da primeira instância, autor da denúncia, que em geral pede para que as penas sejam aumentadas e as absolvições revertidas, e os recursos das defesas dos réus, que pedem anulação das decisões do juiz, pedindo absolvição dos clientes. Os argumentos são todos acolhidos ou atacados em parecer entregue ao relator do processo e é feito o pedido de manutenção da pena, ou revisão, conforme o entendimento do cumprimento da lei que o procurador tem. No julgamento, o representante do MPF da 2.ª instância tem 30 minutos para fazer uma manifestação oral aos desembargadores sobre os principais pontos do parecer e sobre os pedidos feitos.
Algoritmo. A análise dos pedidos de revisão de méritos das sentenças de Moro é uma parte do trabalho dos procuradores da Lava Jato, de Porto Alegre. Desde 2014, quando começou a operação em Curitiba, são 464 processos (entre habeas corpus, mandados de segurança, exceções de impedimento e de suspeição, apelações criminais, etc.) que chegaram para a segunda instância distribuídos entre os membros da equipe.
A distribuição dos processos entre eles sega a regra do algoritmo, a mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos da Justiça. Cada processo é distribuído pelo sistema eletrônico de protocolo cartorial da Justiça aleatoriamente entre os seis membros da equipe, seguindo uma lógica de divisão equânime entre eles, e depois por prevenção, isso é, casos conexos são repassados para o procurador que já tem relação com o caso.
Os seis procuradores da Lava Jato na PRR4 - a maioria deles com especialização em combate a crimes financeiros e corrupção - não tem atuação exclusiva, isso é, nas suas meses, além das pastas de processos do escândalo Petrobrás estão outros casos como da Carne Fraca e processo criminais em geral. Eles, no entanto, tem atuação específica em grupo nos casos de Petrobrás, vinculados às decisões da força-tarefa de Curitiba e de Moro. Demais casos de Lava Jato, que não são relacionados à corrupção descoberta na estatal, seguem esquema de distribuição geral entre os 18 procuradores da PRR-4 com atuação criminal.
Como se fosse um perfil padrão do grupo, os demais procuradores da força-tarefa da PRR-4 são como Gerum, o procurador do caso Lula: não gostam de entrevista, evitam coletivas para imprensa, tirar fotos, manifestar-se em redes sociais. Pesa também o papel desempenhado, apesar de também terem atribuição originária, isso é, poderem investigar e apresentar denúncia nos casos que envolvam alvos com prerrogativa de foro perante o TRF-4, os integrantes do grupo atuam basicamente nas revisões dos processos e nos recursos que chegam da Lava Jato de Curitiba e nos que são levados para os tribunais de terceira instância, em Brasília.
"O grupo é um meio caminho entre Curitiba e Brasília. Tudo passa por aqui, os recursos, antes de chegar nos tribunais em Brasília", disse Cazarré. "Discutimos muito o fato em si, as provas, como na apelação e, às vezes em embargos infringentes, mas um grande papel da regional é fazer o filtro, a discussão das teses e leva-las, quando necessário ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal. Porque esse é o papel das regionais, pacificar questões no STJ, cuidar da transição dos fatos para a tese jurídica."
QUEM SÃO OS PROCURADORES DA FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO NA 2.ª INSTÂNCIA, EM PORTO ALEGRE
Maria Emília Corrêa da Costa Dick (coordenadora)
Carlos Augusto da Silva Cazarré (procurador-chefe)
Luiz Felipe Hoffmann Sanzi
Ana Luisa Chiodelli von Mengden
Mauricio Gotardo Gerum
Adriano Augusto Silvestrin Guedes
QUEM ATUOU EM CADA UMA AS APELAÇÕES JULGADAS NO TRF-4
Ana Luisa Chiodelli von Mengden
Apelação criminal n.º 1 - Caso Posto da Torre/tráfico de drogas (lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes)
Apelação criminal n.º 5 - Caso propinas OAS Paulo Roberto Costa / José Aldemário Pinheiro
(organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro)
Apelação criminal n.º 6 - Caso Dunel / Carlos Habib Chater /Alberto Youssef (lavagem de dinheiro, associação criminosa e uso de documento ideologicamente falso)
Apelação criminal n.º 13 - Caso Mendes Junior / Paulo Roberto Costa / Alberto Youssef (corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e pertinência à organização criminosa)
Apelação criminal n.º 14 - Caso navio-sonda Titanium Explorer / ex-diretor da Petrobrás Jorge Zelada / ex-Petrobrás e ex-Sete Brasil Eduardo Musa (corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro)
Apelação criminal n.º 19 - Caso João Cláudio Genu, ex-assessor do PP (corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa)
Luiz Felipe Hoffmann Sanzi
Apelação criminal n.º 2 - Caso doleiros transnacionais/Nelma Kodama (organização criminosa, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção)
Apelação criminal n.º 8 - Caso ex-deputado Luiz Argolo (lavagem de dinheiro, corrupção e peculato)
Apelação criminal n.º 9 - Caso Camargo Corrêa / UTC / Sanko (lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção e uso de documento falso)
Apelação criminal n.º 16 - Caso UTC / obras do Comperj / Ricardo Pessoa (corrupção ativa e passiva)
Maria Emília Corrêa da Costa Dick
Apelação criminal n.º 3 - Caso apartamento Cerveró (lavagem de dinheiro)
Apelação criminal n.º 4 - Caso Navios-sonda Petrobrás 10000 e Vitória 10000/PMDB/Cerveró e Fernando Baiano - (corrupção e lavagem de dinheiro)
Apelação criminal n.º 7 - Caso Camargo Corrêa / Refinaria Abreu e Lima / Sanko Sider (lavagem de capitais e organização criminosa)
Apelação criminal n.º 17 - Caso José Dirceu / Renato Duque / Engevix (corrupção, lavagem de dinheiro, pertinência à organização criminosa e fraude processual)
Apelação criminal n.º 23 - Caso Eduardo Cunha / campo petróleo Benin/África (corrupção e lavagem de dinheiro)
Carlos Augusto da Silva Cazarré
Apelação criminal n.º 10 - Caso ex-deputado André Vargas / agência Borghi Lowe (organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro)
Apelação criminal n.º 11 - Caso Setal / Augusto Mendonça / João Vaccari (corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa)
Apelação criminal n.º 18 - Caso ex-deputado Pedro Corrêa (corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa)
Apelação criminal n.º 20 - Caso ex-senador Gim Argello (corrupção, lavagem de dinheiro, pertinência à organização criminosa e obstrução de investigação de organização criminosa)
Mauricio Gotardo Gerum
Apelação criminal n.º 12 - Caso Engevix / Paulo Roberto Costa / Alberto Youssef (corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e pertinência à organização criminosa)
Apelação criminal n.º 21 - Caso Galvão Engenharia / Paulo Roberto da Costa / Alberto Youssef (organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso)
Apelação criminal n.º 22 - Caso João Santana / Sete Brasil / Keppel Fels - 5013405-59.2016.4.04.7000 (organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro)
Adriano Augusto Silvestrin Guedes
Apelação criminal n.º 15 - Caso doleiros Raul Srour / Districash (atribuição de falsa identidade para realização de operação de câmbio e lavagem de dinheiro)