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Raimundo Colombo é absolvido em ação por caixa 2 eleitoral da Odebrecht


Denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador de Santa Catarina, pelo suposto recebimento de R$ 9,3 milhões da empreiteira nas eleições de 2010 e 2014, foi arquivada pela juíza Margani de Mello, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, por 'inexistência de prova concreta'

Por Rayssa Motta
Raimundo Colombo FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  

O ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi absolvido por suposto recebimento de caixa dois de R$ 9,3 milhões da Odebrecht nas campanhas vitoriosas de 201o e 2014. O caso veio à tona após delações dos executivos da empreiteira Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel.

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A juíza Margani de Mello, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, arquivou a ação na quarta, 24, por falta de 'prova concreta'.

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"A colaboração premiada serve somente como meio de obtenção de prova, de modo que, para uma condenação, as alegações dos colaboradores precisam necessariamente ser confirmadas por provas externas e independentes produzidas durante a instrução processual", escreveu a magistrada na sentença.

De acordo com Margani, por mais de existam 'fortes indícios' de que Colombo tenha ocultado doações do Grupo Odebrecht, como indicaram delatores e planilhas de contabilidade paralela da empreiteira, 'não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições'.

A magistrada destacou ainda que as testemunhas de acusação 'nunca viram o dinheiro, nunca entregaram dinheiro e nunca viram o acusado receber dinheiro de ninguém'.

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A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador catarinense passou a correr na Justiça Eleitoral em abril de 2018, depois que Colombo perdeu a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para disputar uma vaga ao Senado Federal nas eleições daquele ano.

 

 

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Raimundo Colombo FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  

O ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi absolvido por suposto recebimento de caixa dois de R$ 9,3 milhões da Odebrecht nas campanhas vitoriosas de 201o e 2014. O caso veio à tona após delações dos executivos da empreiteira Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel.

A juíza Margani de Mello, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, arquivou a ação na quarta, 24, por falta de 'prova concreta'.

"A colaboração premiada serve somente como meio de obtenção de prova, de modo que, para uma condenação, as alegações dos colaboradores precisam necessariamente ser confirmadas por provas externas e independentes produzidas durante a instrução processual", escreveu a magistrada na sentença.

De acordo com Margani, por mais de existam 'fortes indícios' de que Colombo tenha ocultado doações do Grupo Odebrecht, como indicaram delatores e planilhas de contabilidade paralela da empreiteira, 'não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições'.

A magistrada destacou ainda que as testemunhas de acusação 'nunca viram o dinheiro, nunca entregaram dinheiro e nunca viram o acusado receber dinheiro de ninguém'.

A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador catarinense passou a correr na Justiça Eleitoral em abril de 2018, depois que Colombo perdeu a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para disputar uma vaga ao Senado Federal nas eleições daquele ano.

 

 

 

 

Raimundo Colombo FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  

O ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi absolvido por suposto recebimento de caixa dois de R$ 9,3 milhões da Odebrecht nas campanhas vitoriosas de 201o e 2014. O caso veio à tona após delações dos executivos da empreiteira Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel.

A juíza Margani de Mello, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, arquivou a ação na quarta, 24, por falta de 'prova concreta'.

"A colaboração premiada serve somente como meio de obtenção de prova, de modo que, para uma condenação, as alegações dos colaboradores precisam necessariamente ser confirmadas por provas externas e independentes produzidas durante a instrução processual", escreveu a magistrada na sentença.

De acordo com Margani, por mais de existam 'fortes indícios' de que Colombo tenha ocultado doações do Grupo Odebrecht, como indicaram delatores e planilhas de contabilidade paralela da empreiteira, 'não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições'.

A magistrada destacou ainda que as testemunhas de acusação 'nunca viram o dinheiro, nunca entregaram dinheiro e nunca viram o acusado receber dinheiro de ninguém'.

A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador catarinense passou a correr na Justiça Eleitoral em abril de 2018, depois que Colombo perdeu a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para disputar uma vaga ao Senado Federal nas eleições daquele ano.

 

 

 

 

Raimundo Colombo FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  

O ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi absolvido por suposto recebimento de caixa dois de R$ 9,3 milhões da Odebrecht nas campanhas vitoriosas de 201o e 2014. O caso veio à tona após delações dos executivos da empreiteira Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel.

A juíza Margani de Mello, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, arquivou a ação na quarta, 24, por falta de 'prova concreta'.

"A colaboração premiada serve somente como meio de obtenção de prova, de modo que, para uma condenação, as alegações dos colaboradores precisam necessariamente ser confirmadas por provas externas e independentes produzidas durante a instrução processual", escreveu a magistrada na sentença.

De acordo com Margani, por mais de existam 'fortes indícios' de que Colombo tenha ocultado doações do Grupo Odebrecht, como indicaram delatores e planilhas de contabilidade paralela da empreiteira, 'não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições'.

A magistrada destacou ainda que as testemunhas de acusação 'nunca viram o dinheiro, nunca entregaram dinheiro e nunca viram o acusado receber dinheiro de ninguém'.

A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador catarinense passou a correr na Justiça Eleitoral em abril de 2018, depois que Colombo perdeu a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para disputar uma vaga ao Senado Federal nas eleições daquele ano.

 

 

 

 

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